Decreto sem Número nº 836, de 21/12/2004

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à implantação e pavimentação da Rodovia de Acesso Trecho Doresópolis -LMG/824 - Entr° - MG/050, com extensão total de 23,000 Km, nos Municípios de Doresópolis e Piumhi pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Doresópolis e Piumhi, com extensão total de 23,000 Km (vinte e três quilômetros ) e largura média da Faixa de Domínio de 30,00 m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca 0 (marco inicial no Município de Doresópolis), estaca 450 (divisa dos Municípios Doresópolis/Piumhi) e estaca 1.150 (marco final no Entrº com a MG/050 - Município de Piumhi), perfazendo uma área total da Faixa de Domínio de aproximadamente 690.000,00 m2 (seiscentos e noventa mil metros quadrados).

Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à implantação e pavimentação da Rodovia de Acesso - Trecho Doresópolis - LMG/824 - Entrº MG/050, nos Municípios de Doresópolis e Piumhi.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2004; 216° - da Inconfidência Mineira

AÉCIO NEVES - Governador do Estado