Decreto sem Número nº 827, de 21/12/2004
Texto Original
Reconhece e renova o reconhecimento dos Cursos que menciona ministrados pela Escola de Música da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer n.º 832, de 28 de outubro de 2004, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de três anos, o Curso de Licenciatura em Música - habilitação em Canto ou Instrumento, turno noturno com 40 vagas anuais, ministrado pela Escola de Música da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
Art. 2º Fica renovado, pelo prazo de três anos, o reconhecimento dos seguintes Cursos ministrados pela Escola de Música da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG:
I - Licenciatura em Educação Artística - habilitação em Música, turno matutino com 40 vagas anuais; e
II - Bacharelado em Música - habilitação em Canto ou Instrumento, turno vespertino com 40vagas anuais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira
AÉCIO NEVES - Governador do Estado