Decreto sem Número nº 807, de 16/12/2004

Texto Original

Reconhece o Curso Normal Superior, ministrado pelo Instituto Superior de Educação de Três Pontas, mantido fora da sede, pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas - Varginha, Unidade agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10. Da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no Parecer nº 893, de 27 de outubro de 2004, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA

Art. 1º - Fica reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso Normal Superior ministrado pelo Instituto Superior de Educação de Três Pontas, mantido fora da sede, pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas - Varginha, Unidade agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO