Decreto sem Número nº 800, de 15/12/2004
Texto Original
Concede o título de Cidadão
Honorário de Minas Gerais ao senhor
Mauro Ricardo Machado Costa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido ao senhor Mauro Ricardo Machado Costa o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido ao senhor Mauro Ricardo Machado Costa o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado