Decreto sem Número nº 797, de 13/12/2004
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Fundação Ezequiel Dias e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.306.835,85.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.306.835,85 (um milhão, trezentos e seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), indicado no Anexo em favor da Fundação Ezequiel Dias e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, onerando em R$440.835,85 (quatrocentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinco centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 336)
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
R$
2261.10122001-2.417-0001-3190-0-60.1 150.000,00
2261.10303412-4.194-0001-3390-0-10.1 55.000,00
DEPATAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782068-4.098-0001-4490-0-10.1 385.835,85
2301.26782068-4.171-0001-4490-0-10.3 716.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.306.835,85
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
R$
2261.10122001-2.001-0001-3390-0-60.1 50.000,00
2261.10122001-2.002-0001-3390-0-10.1 55.000,00
2261.10303327-4.123-0001-3390-0-60.1 100.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782068-4.098-0001-4490-0-10.3 716.000,00
2301.26782347-1.870-0001-4490-1-10.1 385.835,85
TOTAL DA ANULAÇÃO 1.306.835,85