Decreto sem Número nº 797, de 13/12/2004

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Fundação Ezequiel Dias e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.306.835,85.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.306.835,85 (um milhão, trezentos e seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), indicado no Anexo em favor da Fundação Ezequiel Dias e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, onerando em R$440.835,85 (quatrocentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinco centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

ANEXO AO DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 336)


FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

R$

2261.10122001-2.417-0001-3190-0-60.1 150.000,00

2261.10303412-4.194-0001-3390-0-10.1 55.000,00

DEPATAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782068-4.098-0001-4490-0-10.1 385.835,85

2301.26782068-4.171-0001-4490-0-10.3 716.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.306.835,85

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

R$

2261.10122001-2.001-0001-3390-0-60.1 50.000,00

2261.10122001-2.002-0001-3390-0-10.1 55.000,00

2261.10303327-4.123-0001-3390-0-60.1 100.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782068-4.098-0001-4490-0-10.3 716.000,00

2301.26782347-1.870-0001-4490-1-10.1 385.835,85

TOTAL DA ANULAÇÃO 1.306.835,85