Decreto sem Número nº 782, de 14/12/2004
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais - EPAMIG no valor de R$1.033.664,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I e V do parágrafo único do art. 7º, da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.033.664,00 (um milhão, trinta e três mil, seiscentos e quatro reais), indicado no Anexo em favor da Empresa Agropecuária do Estado de Minas Gerais - EPAMIG, não onerando o limite no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.
Art 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 346)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
R$
3051.20122001-2.002-0001-3390-0-10.1 273.664,00
3051.20122001-2.417-0001-3190-0-10.1 760.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.033.664,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGENCIA
R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.033.664,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 1.033.664,00