Decreto sem Número nº 782, de 14/12/2004

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais - EPAMIG no valor de R$1.033.664,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I e V do parágrafo único do art. 7º, da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.033.664,00 (um milhão, trinta e três mil, seiscentos e quatro reais), indicado no Anexo em favor da Empresa Agropecuária do Estado de Minas Gerais - EPAMIG, não onerando o limite no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.

Art 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

ANEXO AO DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 346)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

R$

3051.20122001-2.002-0001-3390-0-10.1 273.664,00

3051.20122001-2.417-0001-3190-0-10.1 760.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.033.664,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

RESERVA DE CONTINGENCIA

R$

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.033.664,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 1.033.664,00