Decreto sem Número nº 765, de 09/12/2004
Texto Original
Abre crédito suplementar, em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FUNPREN, no valor de R$363.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos III e V, do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar de R$363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FUNPREN, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos proveniente:
I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais);
II - do convênio nº01.04.039.00, celebrado entre a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e o Estao de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, objetivando a execução do Projeto "Central de Projetos para Inovação Tecnológica de Minas Gerais", no valor de R$343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais);
III - do excesso de arrecadação da receita vinculada - Doação de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FUNPREN, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 323)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
R$
1221.19573301-4.626-0001-3390-0-10.3 15.000,00
1221.19573301-4.626-0001-3390-0-24.1 261.500,00
1221.19573301-4.626-0001-4490-0-24.1 81.500,00
FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES
4321.14422389-1.131-0001-3390-0-45.1 2.500,00
4321.14222389-1.131-0001-4490-0-45.1 2.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 363.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGENCIA
R$
1991.99999999-9.999-0001-999-0-10.1 15.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 15.000,00