Decreto sem Número nº 754, de 06/12/2004
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, do Estado de Minas Gerais da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$212.798.013,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I e III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar de R$212.798,013,00 (duzentos e doze milhões setecentos e noventa e oito mil e treze reais), indicado no Anexo em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Geais e da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$183.021.000,00 (cento e oitenta e três milhões e vinte e um reais);
II - da receita de Contribuição à Aposentadoria prevista para o corrente exercício, no valor de R$29.777.013,00 (vinte e nove milhões setecentos e setenta e sete mil e treze reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 322)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06122001-2.417-0001-3190-0-10.1 137.488.000,00
1251.06272002-7.007-0001-3190-0-10.1 15,800.000,00
1251.06272002-7.007-0001-3190-0-30.1 29.777.013,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06122001-2.002-0001-3390-0-27.1 20.000,00
1401.06122001-2.427-0001-3390-0-27.1 50.000,00
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122001-2.417-0001-3190-0-10.1 29.663.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 212.798.013,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.26782347-1.876-0001-4490-1-10.3 7.839.677,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128308-2.235-0001-3390-0-27.1 70.000,00
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28843002-7.886-0001-3290-0-10.1 20.432.434,00
1911.28843002-7.886-0001-4690-0-10.1 144.065.353,00
1911.28844002-7.237-0001-3290-0-10.1 999.802,00
1911.28844002-7.237-0001-4690-0-10.1 4.131.341,00
1911.28844002-7.896-0001-4690-0-10.1 5.492.393,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 183.021.000,00