Decreto sem Número nº 7.209, de 29/12/2011

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$ 616.764.001,25.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II, III e IV, do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$ 616.764.001,25 (seiscentos e dezesseis milhões setecentos e sessenta e quatro mil e um real e vinte e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$367.998.777,83 (trezentos e sessenta e sete milhões novecentos e noventa e oito mil setecentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$6.148.723,83 (seis milhões cento e quarenta e oito mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos);

II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$364.850.054,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões oitocentos e cinquenta mil e cinquenta e quatro reais);

III – do excesso de arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$202.972.562,00 (duzentos e dois milhões novecentos e setenta e dois mil e quinhentos e sessenta e dois reis);

IV – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$7.119.079,42 (sete milhões cento e dezenove mil setenta e nove reais e quarenta e dois centavos);

V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais); e

VI – do saldo financeiro de Recursos de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/Combustíveis – CIDE do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$18.504.747,00 (dezoito milhões quinhentos e quatro mil e setecentos e quarenta e sete reais);

VII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no valor de R$ 174.119,00 (cento e setenta e quatro mil cento e dezenove reais);

VIII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC, no valor de R$ 388.274,00 (trezentos e oitenta e oito mil duzentos e setenta e quatro reais);

IX – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, no valor de R$ 387.108,00 (trezentos e oitenta e sete mil cento e oito reais);

X – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no valor de R$ 1.860.042,00 (hum milhão oitocentos e sessenta mil e quarenta e dois reais);

XI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG, no valor de R$ 93.871,00 (noventa e três mil oitocentos e setenta e um reais);

XII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no valor de R$ 232.881,00 (duzentos e trinta e dois mil oitocentos e oitenta e um reais);

XIII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no valor de R$ 528.877,00 (quinhentos e vinte e oito mil oitocentos e setenta e sete reais);

XIV – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, no valor de R$119.297,00 (cento e dezenove mil duzentos e noventa e sete reais);

XV – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no valor de R$ 3.944.559,00 (três milhões novecentos e quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e nove reais);

XVI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO/MG, no valor de R$ 618.051,00 (seiscentos e dezoito mil e cinquenta e um reais);

XVII – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM, no valor de R$ 213.124,00 (duzentos e treze mil cento e vinte e quatro reais);

XVIII – do Convênio n° 11/2005, firmado em 02/01/2005 entre o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM/MG e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, cujo objeto é a delegação do INMETRO ao IPEM/MG das atividades de Metrologia Legal e Qualidade de Bens e Serviços, no valor de R$608.632,00 (seiscentos e oito mil seiscentos e trinta e dois reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 .

(Registrado no SIAFI/MG sob os números 271 e 273)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1

359.911,00

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03122701-2.417-0001-3390-0-10.1

2.402.450,00

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1101.14122701-2.417-0001-3390-0-10.1

176.164,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1

4.992.750,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

1221.19122701-2.417-0001-3390-0-10.1

307.290,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20122701-2.417-0001-3390-0-10.1

267.512,00

1231.20121161-4.423-0001-4450-0-10.8

10.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1

148.800.321,00

1251.12361170-2.057-0001-3390-0-10.1

624.163,00

1251.12362170-2.059-0001-3390-0-10.1

725.516,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12122701-2.001-0001-3390-0-10.1

119.778,00

1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1

1.636.716,00

1261.12122701-2.085-0001-3390-0-10.1

4.962.451,00

1261.12122701-2.187-0001-3390-0-10.1

57.797,00

1261.12361235-2.004-0001-3390-0-10.1

14.931.965,00

1261.12361235-4.013-0001-3390-0-10.1

60.198.351,00

1261.12362180-2.047-0001-3390-0-10.1

663.397,00

1261.12362180-4.189-0001-3390-0-10.1

19.399.721,00

1261.12363240-4.190-0001-3390-0-10.1

23.240,00

1261.12365241-4.187-0001-3390-0-10.1

366.042,00

1261.12366236-2.104-0001-3390-0-10.1

190.981,00

1261.12366236-4.029-0001-3190-0-23.1

300.000,00

1261.12366236-4.029-0001-3390-0-10.1

4.025.198,00

1261.12367146-2.102-0001-3390-0-10.1

291.979,00

1261.12367146-4.194-0001-3390-0-10.1

1.357.784,00

1261.12122701-2.001-0001-3390-0-23.1

225.238,00

1261.12122701-2.002-0001-3390-0-23.1

3.077.775,00

1261.12122701-2.085-0001-3390-0-23.1

9.331.679,00

1261.12122701-2.187-0001-3390-0-10.1

108.684,00

1261.12361235-2.004-0001-3390-0-23.1

28.078.926,00

1261.12361235-4.013-0001-3390-0-23.1

113.200.446,00

1261.12362180-2.047-0001-3390-0-23.1

1.247.490,00

1261.12362180-4.189-0001-3390-0-23.1

36.480.352,00

1261.12363240-4.190-0001-3390-0-10.1

43.701,00

1261.12365241-4.187-0001-3390-0-10.1

688.327,00

1261.12366236-2.104-0001-3390-0-23.1

359.132,00

1261.12366236-4.029-0001-3390-0-23.1

7.569.214,00

1261.12367146-2.102-0001-3390-0-23.1

549.054,00

1261.12367146-4.194-0001-3390-0-23.1

2.553.256,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

1271.13122701-2.417-0001-3390-0-10.1

332.196,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.26122701-2.417-0001-3390-0-10.1

408.077,00

1301.13392058-1.385-0001-4490-1-10.1

2.638.723,83

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.18122701-2.417-0001-3390-0-10.1

1.251.329,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1

19.418.196,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

1411.23122701-2.417-0001-3390-0-10.1

156.739,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

1451.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1

5.154.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1461.22122701-2.417-0001-3390-0-10.1

403.853,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA

1471.15122701-2.417-0001-3390-0-10.1

233.294,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08122701-2.417-0001-3390-0-10.1

1.414.292,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1

1.377.752,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1

2.831.366,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1

37.983.332,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1

445.327,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE

1531.27122701-2.417-0001-3390-0-10.1

364.097,00

1531.27812027-1.040-0001-4440-1-10.1

500.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI DORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10122701-2.417-0001-3390-0-10.1

4.958.886,00

2011.09122702-7.004-0001-3390-0-60.9

7.119.079,42

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2041.23122701-2.417-0001-3390-0-10.1

125.375,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1

772.544,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19122701-2.417-0001-3390-0-60.1

174.119,00

FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS

2081.19122701-2.417-0001-3390-0-60.1

388.274,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18122701-2.417-0001-3390-0-60.1

387.108,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122701-2.417-0001-3390-0-60.1

1.860.042,00

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA – RURALMINAS

2111.20122701-2.417-0001-3390-0-10.1

352.683,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI DORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09122701-2.417-0001-3390-0-49.1

213.124,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2141.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1

308.709,00

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.19122701-2.417-0001-3390-0-10.1

342.271,00

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.27122701-2.417-0001-3390-0-10.1

225.709,00

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.13122701-2.417-0001-3390-0-10.1

59.301,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13122701-2.417-0001-3390-0-10.1

382.404,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA

2201.13122701-2.417-0001-3390-0-10.1

237.250,00

ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2231.27122701-2.417-0001-3390-0-60.1

93.871,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18122701-2.417-0001-3390-0-60.1

232.881,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.23122701-2.417-0001-3390-0-60.1

528.877,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303159-4.420-0001-3390-0-60.1

8.000.000,00

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.19122701-2.417-0001-3390-0-60.1

119.297,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122701-2.417-0001-3390-0-10.1

7.079.922,00

2301.26782038-1.076-0001-4490-1-51.1

18.504.747,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12122701-2.417-0001-3390-0-10.1

7.313.855,00

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.19122701-2.417-0001-3390-0-24.1

608.632,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12122701-2.417-0001-3390-0-10.1

2.628.902,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20122701-2.417-0001-3390-0-60.1

3.944.559,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS

2381.24122701-2.417-0001-3390-0-10.1

98.605,00

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2391.22122701-2.417-0001-3390-0-60.1

618.051,00

INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS

2401.19122701-2.417-0001-3390-0-10.1

153.010,00

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2411.21122701-2.417-0001-3390-0-10.1

188.573,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1

126.016,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606119-4.400-0001-3390-0-60.1

3.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

616.764.001,25

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I, DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20121161-4.423-0001-3390-0-10.8

10.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.15451026-1.342-0001-4440-1-10.1

3.138.723,83

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606119-4.400-0001-4490-0-60.1

3.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

6.148.723,83