Decreto sem Número nº 7.209, de 29/12/2011
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$ 616.764.001,25.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II, III e IV, do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$ 616.764.001,25 (seiscentos e dezesseis milhões setecentos e sessenta e quatro mil e um real e vinte e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$367.998.777,83 (trezentos e sessenta e sete milhões novecentos e noventa e oito mil setecentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$6.148.723,83 (seis milhões cento e quarenta e oito mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos);
II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$364.850.054,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões oitocentos e cinquenta mil e cinquenta e quatro reais);
III – do excesso de arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$202.972.562,00 (duzentos e dois milhões novecentos e setenta e dois mil e quinhentos e sessenta e dois reis);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$7.119.079,42 (sete milhões cento e dezenove mil setenta e nove reais e quarenta e dois centavos);
V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais); e
VI – do saldo financeiro de Recursos de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/Combustíveis – CIDE do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$18.504.747,00 (dezoito milhões quinhentos e quatro mil e setecentos e quarenta e sete reais);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no valor de R$ 174.119,00 (cento e setenta e quatro mil cento e dezenove reais);
VIII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC, no valor de R$ 388.274,00 (trezentos e oitenta e oito mil duzentos e setenta e quatro reais);
IX – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, no valor de R$ 387.108,00 (trezentos e oitenta e sete mil cento e oito reais);
X – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no valor de R$ 1.860.042,00 (hum milhão oitocentos e sessenta mil e quarenta e dois reais);
XI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG, no valor de R$ 93.871,00 (noventa e três mil oitocentos e setenta e um reais);
XII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no valor de R$ 232.881,00 (duzentos e trinta e dois mil oitocentos e oitenta e um reais);
XIII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no valor de R$ 528.877,00 (quinhentos e vinte e oito mil oitocentos e setenta e sete reais);
XIV – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, no valor de R$119.297,00 (cento e dezenove mil duzentos e noventa e sete reais);
XV – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no valor de R$ 3.944.559,00 (três milhões novecentos e quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e nove reais);
XVI – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais – IO/MG, no valor de R$ 618.051,00 (seiscentos e dezoito mil e cinquenta e um reais);
XVII – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM, no valor de R$ 213.124,00 (duzentos e treze mil cento e vinte e quatro reais);
XVIII – do Convênio n° 11/2005, firmado em 02/01/2005 entre o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM/MG e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, cujo objeto é a delegação do INMETRO ao IPEM/MG das atividades de Metrologia Legal e Qualidade de Bens e Serviços, no valor de R$608.632,00 (seiscentos e oito mil seiscentos e trinta e dois reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 .
(Registrado no SIAFI/MG sob os números 271 e 273)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
R$ |
|
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1071.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
359.911,00 |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.03122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
2.402.450,00 |
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1101.14122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
176.164,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
4.992.750,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR |
|
1221.19122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
307.290,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
267.512,00 |
1231.20121161-4.423-0001-4450-0-10.8 |
10.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
148.800.321,00 |
1251.12361170-2.057-0001-3390-0-10.1 |
624.163,00 |
1251.12362170-2.059-0001-3390-0-10.1 |
725.516,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12122701-2.001-0001-3390-0-10.1 |
119.778,00 |
1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
1.636.716,00 |
1261.12122701-2.085-0001-3390-0-10.1 |
4.962.451,00 |
1261.12122701-2.187-0001-3390-0-10.1 |
57.797,00 |
1261.12361235-2.004-0001-3390-0-10.1 |
14.931.965,00 |
1261.12361235-4.013-0001-3390-0-10.1 |
60.198.351,00 |
1261.12362180-2.047-0001-3390-0-10.1 |
663.397,00 |
1261.12362180-4.189-0001-3390-0-10.1 |
19.399.721,00 |
1261.12363240-4.190-0001-3390-0-10.1 |
23.240,00 |
1261.12365241-4.187-0001-3390-0-10.1 |
366.042,00 |
1261.12366236-2.104-0001-3390-0-10.1 |
190.981,00 |
1261.12366236-4.029-0001-3190-0-23.1 |
300.000,00 |
1261.12366236-4.029-0001-3390-0-10.1 |
4.025.198,00 |
1261.12367146-2.102-0001-3390-0-10.1 |
291.979,00 |
1261.12367146-4.194-0001-3390-0-10.1 |
1.357.784,00 |
1261.12122701-2.001-0001-3390-0-23.1 |
225.238,00 |
1261.12122701-2.002-0001-3390-0-23.1 |
3.077.775,00 |
1261.12122701-2.085-0001-3390-0-23.1 |
9.331.679,00 |
1261.12122701-2.187-0001-3390-0-10.1 |
108.684,00 |
1261.12361235-2.004-0001-3390-0-23.1 |
28.078.926,00 |
1261.12361235-4.013-0001-3390-0-23.1 |
113.200.446,00 |
1261.12362180-2.047-0001-3390-0-23.1 |
1.247.490,00 |
1261.12362180-4.189-0001-3390-0-23.1 |
36.480.352,00 |
1261.12363240-4.190-0001-3390-0-10.1 |
43.701,00 |
1261.12365241-4.187-0001-3390-0-10.1 |
688.327,00 |
1261.12366236-2.104-0001-3390-0-23.1 |
359.132,00 |
1261.12366236-4.029-0001-3390-0-23.1 |
7.569.214,00 |
1261.12367146-2.102-0001-3390-0-23.1 |
549.054,00 |
1261.12367146-4.194-0001-3390-0-23.1 |
2.553.256,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA |
|
1271.13122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
332.196,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
1301.26122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
408.077,00 |
1301.13392058-1.385-0001-4490-1-10.1 |
2.638.723,83 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.18122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
1.251.329,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
19.418.196,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO |
|
1411.23122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
156.739,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL |
|
1451.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
5.154.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1461.22122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
403.853,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA |
|
1471.15122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
233.294,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.08122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
1.414.292,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
1.377.752,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1501.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
2.831.366,00 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
37.983.332,00 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
445.327,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE |
|
1531.27122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
364.097,00 |
1531.27812027-1.040-0001-4440-1-10.1 |
500.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI DORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2011.10122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
4.958.886,00 |
2011.09122702-7.004-0001-3390-0-60.9 |
7.119.079,42 |
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2041.23122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
125.375,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
772.544,00 |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2071.19122701-2.417-0001-3390-0-60.1 |
174.119,00 |
FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS |
|
2081.19122701-2.417-0001-3390-0-60.1 |
388.274,00 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.18122701-2.417-0001-3390-0-60.1 |
387.108,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18122701-2.417-0001-3390-0-60.1 |
1.860.042,00 |
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA – RURALMINAS |
|
2111.20122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
352.683,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI DORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.09122701-2.417-0001-3390-0-49.1 |
213.124,00 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2141.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
308.709,00 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.19122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
342.271,00 |
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS |
|
2161.27122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
225.709,00 |
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO |
|
2171.13122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
59.301,00 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.13122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
382.404,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA |
|
2201.13122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
237.250,00 |
ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2231.27122701-2.417-0001-3390-0-60.1 |
93.871,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.18122701-2.417-0001-3390-0-60.1 |
232.881,00 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2251.23122701-2.417-0001-3390-0-60.1 |
528.877,00 |
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS |
|
2261.10303159-4.420-0001-3390-0-60.1 |
8.000.000,00 |
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS |
|
2281.19122701-2.417-0001-3390-0-60.1 |
119.297,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
7.079.922,00 |
2301.26782038-1.076-0001-4490-1-51.1 |
18.504.747,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
7.313.855,00 |
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2331.19122701-2.417-0001-3390-0-24.1 |
608.632,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
2.628.902,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20122701-2.417-0001-3390-0-60.1 |
3.944.559,00 |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS |
|
2381.24122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
98.605,00 |
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2391.22122701-2.417-0001-3390-0-60.1 |
618.051,00 |
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS |
|
2401.19122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
153.010,00 |
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2411.21122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
188.573,00 |
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
2421.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
126.016,00 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20606119-4.400-0001-3390-0-60.1 |
3.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
616.764.001,25 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I, DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20121161-4.423-0001-3390-0-10.8 |
10.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
1301.15451026-1.342-0001-4440-1-10.1 |
3.138.723,83 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
3041.20606119-4.400-0001-4490-0-60.1 |
3.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
6.148.723,83 |