Decreto sem Número nº 7.203, de 28/12/2011
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$131.988.189,62.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV e V do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$131.988.189,62 (cento e trinta e um milhões novecentos e oitenta e oito mil cento e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando em R$9.466.446,00 (nove milhões quatrocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e quarenta e seis reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.488.189,62 (dois
milhões quatrocentos e oitenta e oito mil cento e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos);
II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil reais); e
III – do excesso de arrecadação de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios, no valor de R$115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 267)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
R$ |
1501.04183022-4.116-0001-3390-1-10.1 |
1.127.153,00 |
EGE SEC. FAZENDA – ENCARGOS DIVERSOS |
|
1911.28845702-7.844-0001-3340-0-20.1 |
115.000.000,00 |
1911.28846702-7.658-0001-4690-0-10.1 |
7.500.000,00 |
1911.28846702-7.663-0001-3390-0-10.1 |
7.000.000,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12122702-7.004-0001-3390-0-10.9 |
21.743,62 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301706-4.391-0001-4440-0-10.1 |
1.339.293,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
131.988.189,62 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I, DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
R$ |
1501.04122013-1.280-0001-3390-1-10.1 |
1.127.153,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12122702-7.004-0001-3190-0-10.9 |
21.743,62 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301706-4.182-0001-4440-0-10.1 |
11.600,00 |
4291.10302044-4.208-0001-3340-1-10.1 |
670.000,00 |
4291.10305707-4.331-0001-3390-0-10.1 |
72.302,00 |
4291.10305707-4.331-0001-4490-0-10.1 |
585.391,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
2.488.189,62 |