Decreto sem Número nº 7.202, de 28/12/2011
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG S.A., no valor de R$30.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.9º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) em favor Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG S.A., na ação Capitalização do BDMG – 5.20.1 23. 123.721.6009.
Art. 2º Para atender ao disposto no art.1º, serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Ordinário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima