Decreto sem Número nº 718, de 30/11/2004

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no valor de R$608.160,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar de R$608.160,00 (seiscentos e oito mil, cento e sessenta reais), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, onerando em R$311.029,00 (trezentos e onze mil e nove reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

ANEXO AO DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 296)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

R$

1231.20121351-4.582-0001-3390-0-10.1 311.029,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA

2371.20122001-2.002-0001-3390-0-60.1 253.724,00

2371.20122603-1.394-0001-4490-0-60.1 43.407,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 608.160,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

R$

1231.20845504-1.233-0001-3390-0-10.1 311.029,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA

2371.10603340-4.882-0001-3390-1-60.1 281.724,00

2371.10603407-4.621-0001-3390-1-60.1 15.407,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 608.160,00