Decreto sem Número nº 7.133, de 30/11/2011
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, no valor de R$351.000.000,00.
OGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.9º da Lei nº 19.418, de 03 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$351.000.000,00 (trezentos e cinqüenta e um milhões de reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, na ação Amortização da Dívida Interna Cemig – 5.12.1.25.843.702.7.865.
Art. 2º Para atender ao disposto no art.1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Próprios da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima