Decreto sem Número nº 7.133, de 30/11/2011

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, no valor de R$351.000.000,00.

OGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.9º da Lei nº 19.418, de 03 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$351.000.000,00 (trezentos e cinqüenta e um milhões de reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, na ação Amortização da Dívida Interna Cemig – 5.12.1.25.843.702.7.865.

Art. 2º Para atender ao disposto no art.1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Próprios da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima