Decreto sem Número nº 7.125, de 24/11/2011
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$82.252.003,88.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$82.252.003,88 (oitenta e dois milhões duzentos e cinquenta e dois mil três reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.000.000,00 (um milhão de reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$14.150.893,00 (quatorze milhões cento e cinquenta mil e oitocentos e noventa e três reais);
II – do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários previstos para o corrente exercício no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
III – do saldo financeiro de Recursos de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/Combustíveis – CIDE do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$16.910.600,97 (dezesseis milhões novecentos e dez mil seiscentos reais e noventa e sete centavos);
IV – do excesso de arrecadação de Recursos de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/Combustíveis – CIDE do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, previstos para o corrente exercício, no valor de R$22.911.263,00 (vinte e dois milhões novecentos e onze mil duzentos e sessenta e três reais); e
V – do excesso de arrecadação de Recursos de Notificação de Infração de Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, previstos para o corrente exercício, no valor de R$27.279.246,91 (vinte e sete milhões duzentos e setenta e nove mil duzentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos);
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 216)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA – RURALMINAS |
R$ |
|
2111.20511127-4.222-0001-3390-0-10.1 |
400.000,00 |
|
2111.20544166-1.084-0001-4490-0-10.1 |
600.000,00 |
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DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
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2301.26782038-1.076-0001-4490-1-51.1 |
24.746.030,59 |
|
2301.26782038-4.130-0001-4490-1-51.1 |
15.075.833,38 |
|
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
|
2421.04244165-4.199-0001-3390-0-10.3 |
3.695.893,00 |
|
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES |
|
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4381.26125057-4.217-0001-4490-1-34.1 |
5.539.323,09 |
|
4381.26782057-1.159-0001-4490-1-34.1 |
777.568,85 |
|
4381.26782057-4.218-0001-4490-1-34.1 |
1.417.354,97 |
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4381.26782128-4.456-0001-4490-0-34.1 |
30.000.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
82.252.003,88 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I, DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
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EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
R$ |
|
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 |
2.252.818,41 |
|
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS |
|
|
2421.04244191-4.035-0001-3390-0-10.1 |
716.517,50 |
|
2421.08182059-1.101-0001-3390-1-10.1 |
726.557,09 |
|
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES |
|
|
4381.26782128-4.700-0001-4490-0-34.1 |
10.455.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
14.150.893,00 |