Decreto sem Número nº 706, de 25/11/2004 (Revogada)
Texto Original
Cria Grupo de Trabalho Interinstitucional para formular diretrizes para a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de formular diretrizes para uma Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Art. 2º – O Grupo será composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU;
II – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
III – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
IV – Advocacia-Geral do Estado – AGE; e
V – Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
Art. 3º – A coordenação do Grupo será exercida pela SEDRU com o apoio técnico e operacional da COPASA.
§ 1º Os titulares dos órgãos e da entidade de que tratam os incisos I a V do art. 2º indicarão os seus representantes à SEDRU.
§ 2º A coordenação do Grupo poderá convidar a participar das suas reuniões representantes dos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não governamentais, sempre que a matéria constante da pauta com eles se relacionar.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aecio Neves – Governador do Estado