Decreto sem Número nº 706, de 25/11/2004 (Revogada)

Texto Original

Cria Grupo de Trabalho Interinstitucional para formular diretrizes para a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de formular diretrizes para uma Política Estadual de Resíduos Sólidos.

Art. 2º – O Grupo será composto pelos representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU;

II – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

III – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;

IV – Advocacia-Geral do Estado – AGE; e

V – Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

Art. 3º – A coordenação do Grupo será exercida pela SEDRU com o apoio técnico e operacional da COPASA.

§ 1º Os titulares dos órgãos e da entidade de que tratam os incisos I a V do art. 2º indicarão os seus representantes à SEDRU.

§ 2º A coordenação do Grupo poderá convidar a participar das suas reuniões representantes dos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não governamentais, sempre que a matéria constante da pauta com eles se relacionar.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aecio Neves – Governador do Estado