Decreto sem Número nº 6.995, de 27/09/2011

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$ 241.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$241.000.000,00 (duzentos e quarenta e um milhões de reais), não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do convênio nº 3188, firmado em 25 de agosto de 2011, entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, com a interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$241.000.000,00 (duzentos e quarenta e um milhões de reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2011.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 166)

SUPLEMENTACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

2301.26782035-1.306-0001-4490-1-24.2

241.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO

241.000.000,00