Decreto sem Número nº 6.956, de 09/09/2011

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto de 3 de novembro de 2008, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados nos Municípios que menciona, para passagem do Mineroduto Minas-Rio, em favor da empresa Anglo Ferrous Minas Rio Mineração S.A., e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o iciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,


DECRETA:


Art. 1º - O Anexo a que se refere o art. 1º do Decreto, de 3 de novembro de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo deste Decreto.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Indenpendência do Brasil.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Adriano Magalhães Chaves

Dorothea Fonseca Furquim Werneck





ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto, de 9 de setembro de 2011.)


"ANEXO

( a que se refere o art. 1º do Decreto, de 3 de novembro de 2008.)


ÁREA 03

MUNICIPIO: CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO

Área: 17.848,73 m2 ou 1,784873 Ha

Perímetro: 557,36 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.905.979,888

669.835,379

171°40'02"

101,44

2

3

7.905.933,621

669.669,762

254°23'30"

171,96

3

4

7.906.030,157

669.643,670

344°52'30"

100,00

4

1

7.906.080,255

669.820,678

74°11'49"

183,96


ÁREA 04

MUNICIPIO: CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO

Área: 21.928,28 m2 ou 2,192828 Ha

Perímetro: 640,13 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.906.072,315

670.157,361

170°58'33"

100,03

2

3

7.906.011,476

669.946,936

253°52'27"

219,04

3

4

7.906.111,221

669.930,085

350°24'41"

101,16

4

1

7.906.171,106

670.141,671

74°11'49"

219,90


ÁREA 08

MUNICIPIO: SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO

Área: 457.960,54 m2 ou 45,796054 Ha

Perímetro: 3.281,68 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.868.901,090

679.384,035

130°47'29"

292,18

2

3

7.868.661,509

679.625,017

134°49'59"

339,81

3

4

7.868.440,671

679.703,507

160°26'02"

234,37

4

5

7.868.149,887

679.712,889

178°09'07"

290,94

5

6

7.867.638,997

679.686,229

182°59'14"

511,58

6

7

7.868.055,035

679.369,437

322°42'45"

522,92

7

8

7.868.417,521

679.167,007

330°49'08"

415,18

8

9

7.868.821,225

679.156,340

358°29'11"

403,84

9

10

7.868.845,846

679.155,689

358°29'11"

24,63

10

1

7.869.091,971

679.162,831

1°39'43"

246,23


ÁREA 08

MUNICIPIO: ITAMBÉ DO MATO DENTRO

Área: 1.513,63 m2 ou 0,151363 Ha

Perímetro: 197,71 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.853.620,025

689.280,280

161°33'53"

71,05

2

3

7.853.605,248

689.240,295

249°43'04"

42,63

3

1

7.853.687,432

689.257,810

12°01'51"

84,03


ÁREA 08

MUNICIPIO: PASSABÉM

Área: 11.473,37 m2 ou 1,147337 Ha

Perímetro: 581,63m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.859.753,258

684.834,533

188°17'43"

210,90

2

3

7.859.703,678

684.844,473

168°39'47"

50,57

3

4

7.859.770,563

684.771,691

312°34'55"

98,85

4

5

7.859.864,780

684.784,368

7°39'47"

95,07

5

1

7.859.961,954

684.864,961

39°40'18"

126,25


ÁREA 07

MUNICIPIO: SANTA MARIA DE ITABIRA

Área: 34.181,93 m2 ou 3,418193 Ha

Perímetro: 915,32 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.853.603,529

689.285,778

161°33'53"

17,39

2

3

7.853.344,147

689.237,800

190°28'47"

263,78

3

4

7.853.223,366

689.216,599

189°57'22"

122,63

4

5

7.853.266,222

689.191,547

329°41'29"

49,64

5

6

7.853.282,910

689.138,304

287°24'08"

55,80

6

7

7.853.324,236

689.111,368

326°54'17"

49,33

7

8

7.853.390,525

689.121,297

8°31'07"

67,03

8

9

7.853.433,634

689.143,480

27°13'45"

48,48

9

10

7.853.476,056

689.155,515

15°50'17"

44,10

10

11

7.853.605,248

689.240,295

33°16'27"

154,53

11

1

7.853.620,025

689.280,280

69°43'04"

42,63


ÁREA 08

MUNICIPIO: SANTA MARIA DE ITABIRA

Área: 52.899,31 m2 ou 5,289931 Ha

Perímetro: 1.239,50 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.846.871,491

697.273,019

145°30'59"

147,36

2

3

7.846.760,023

697.275,751

178°35'46"

111,50

3

4

7.846.715,027

697.341,126

124°32'20"

79,36

4

5

7.846.733,445

697.411,097

75°15'11"

72,35

5

6

7.846.729,471

697.422,231

109°38'29"

11,82

6

7

7.846.715,356

697.516,819

98°29'13"

95,64

7

8

7.846.622,118

697.416,749

227°01'27"

136,77

8

9

7.846.634,195

697.248,658

274°06'34"

168,52

9

10

7.846.726,414

697.137,696

309°43'47"

144,28

10

11

7.846.840,591

697.153,077

7°40'20"

115,21

11

1

7.846.992,957

697.189,588

13°28'32"

156,68


ÁREA 09

MUNICIPIO: SANTA MARIA DE ITABIRA

Área: 119.990,09 m2 ou 11,999009 Ha

Perímetro: 1.887,45 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.846.571,419

698.634,583

138°39'52"

201,25

2

3

7.846.408,782

698.746,383

145°29'40"

197,36

3

4

7.846.277,594

698.825,478

148°54'49"

153,19

4

5

7.846.168,406

698.862,987

161°02'28"

115,45

5

6

7.846.053,513

698.875,222

173°55'17"

115,54

6

7

7.846.002,959

698.921,092

137°46'51"

68,26

7

8

7.846.015,115

698.837,004

278°13'32"

84,96

8

9

7.846.033,196

698.757,105

282°45'05"

81,92

9

10

7.846.025,528

698.684,269

263°59'25"

73,24

10

11

7.846.036,891

698.601,176

277°47'12"

83,87

11

12

7.846.038,723

698.595,127

286°50'43"

6,32

12

13

7.846.041,720

698.593,662

333°57'15"

3,34

13

14

7.846.073,451

698.594,169

0°54'58"

31,74

14

15

7.846.113,799

698.600,430

8°49'10"

40,83

15

16

7.846.168,626

698.605,881

5°40'43"

55,10

16

17

7.846.277,404

698.578,098

345°40'21"

112,27

17

18

7.846.301,286

698.575,976

354°55'19"

23,98

18

19

7.846.356,749

698.581,162

5°20'28"

55,71

19

20

7.846.394,509

698.577,034

353°45'42"

37,99

20

21

7.846.446,938

698.581,441

4°48'17"

52,61

21

22

7.846.510,745

698.579,023

357°49'46"

63,85

22

23

7.846.555,027

698.566,798

344°34'02"

45,94

23

24

7.846.653,922

698.511,112

330°37'01"

113,50

24

1

7.846.722,529

698.501,662

352°09'29"

69,25


ÁREA 10

MUNICIPIO: SANTA MARIA DO ITABIRA

Área: 16.834,60 m2 ou 1,683460 Ha

Perímetro: 532,77 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N(Y)(m)

Coord. E(X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.850.213,796

691.961,784

114°03'27"

112,49

2

3

7.850.076,530

691.952,833

183°43'53"

137,56

3

4

7.850.077,563

691.852,838

270°35'32"

100,00

4

5

7.850.229,200

691.852,838

0°00'00"

151,64

5

1

7.850.259,653

691.859,066

11°33'27"

31,08


ÁREA 11

MUNICIPIO: SANTA MARIA DO ITABIRA

Área: 21.738,72 m2 ou 2,173872 Ha

Perímetro: 632,19 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:




Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.850.554,705

692.018,305

115°56'38"

100,03

2

3

7.850.357,973

691.979,931

191°02'14"

200,44

3

4

7.850.339,863

691.943,385

243°38'22"

40,79

4

5

7.850.386,764

691.885,059

308°48'14"

74,84

5

1

7.850.598,468

691.928,352

11°33'27"

216,09


ÁREA 12

MUNICIPIO: SANTA MARIA DO ITABIRA

Área: 103.070,50 m2 ou 10,307050 Ha

Perímetro: 2.295,28 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:



Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.836.753,589

703.872,327

121°09'36"

42,46

2

3

7.836.664,220

703.944,469

141°05'19"

114,85

3

4

7.836.667,450

704.137,204

89°02'23"

192,76

4

5

7.836.677,141

704.359,012

87°29'54"

222,02

5

6

7.836.674,987

704.812,317

90°16'20"

453,31

6

7

7.836.631,992

704.822,138

167°08'01"

44,10

7

8

7.836.598,300

704.741,457

247°20'06"

87,43

8

9

7.836.593,850

704.717,995

259°15'37"

23,88

9

10

7.836.592,631

704.691,205

267°23'35"

26,82

10

11

7.836.583,955

704.643,613

259°40'09"

48,38

11

12

7.836.589,413

704.611,742

279°43'04"

32,34

12

13

7.836.584,599

704.569,694

263°28'05"

42,32

13

14

7.836.583,437

704.559,543

263°28'05"

10,22

14

15

7.836.577,189

704.534,630

255°55'18"

25,68

15

16

7.836.572,168

704.503,372

260°52'25"

31,66

16

17

7.836.554,471

704.478,708

234°20'28"

30,36

17

18

7.836.543,275

704.463,103

234°20'28"

19,21

18

19

7.836.529,241

704.455,174

209°27'52"

16,12

19

20

7.836.520,122

704.421,516

254°50'26"

34,87

20

21

7.836.503,789

704.399,385

233°34'23"

27,51

21

22

7.836.507,911

704.386,891

288°15'30"

13,16

22

23

7.836.513,964

704.360,718

283°01'15"

26,86

23

24

7.836.514,897

704.293,775

270°47'55"

66,95

24

25

7.836.468,900

704.262,553

214°10'07"

55,59

25

26

7.836.468,900

704.226,748

270°00'00"

35,80

26

27

7.836.513,782

704.206,921

336°09'56"

49,07

27

28

7.836.554,510

704.179,994

326°31'48"

48,82

28

29

7.836.587,244

704.136,101

306°42'52"

54,75

29

30

7.836.609,768

704.088,166

295°10'06"

52,96

30

31

7.836.606,056

703.953,487

268°25'17"

134,73

31

32

7.836.640,207

703.875,089

293°32'17"

85,51

32

33

7.836.669,022

703.854,490

324°26'22"

35,42

33

34

7.836.712,205

703.839,791

341°12'09"

45,62

34

35

7.836.735,575

703.835,551

349°42'58"

23,75

35

1

7.836.775,557

703.835,997

0°38'19"

39,98


ÁREA 16

MUNICIPIO: NOVA ERA

Área: 4.004,95 m2 ou 0,400495 Ha

Perímetro: 367,09m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.826.250,738

707.325,101

137°15'02"

54,09

2

3

7.826.217,358

707.336,503

161°08'29"

35,27

3

4

7.826.180,284

707.341,245

172°42'39"

37,38

4

5

7.826.149,639

707.339,343

183°33'02"

30,70

5

6

7.826.119,124

707.322,192

209°20'16"

35,00

6

1

7.826.290,461

707.288,382

348°50'14"

174,64


ÁREA 17

MUNICIPIO: NOVA ERA

Área: 8.741,30 m2 ou 0,874130 Ha

Perímetro: 1.051,46m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.826.848,940

707.072,014

142°49'49"

225,58

2

3

7.826.834,489

707.084,464

139°15'21"

19,08

3

4

7.826.818,023

707.093,768

150°31'59"

18,91

4

5

7.826.799,976

707.099,425

162°35'43"

18,91

5

6

7.826.781,097

707.101,292

174°21'07"

18,97

6

7

7.826.761,685

707.100,161

183°19'57"

19,45

7

8

7.826.702,245

707.092,591

187°15'29"

59,92

8

9

7.826.582,981

707.077,309

187°18'07"

120,24

9

10

7.826.551,824

707.064,613

202°10'13"

33,64

10

11

7.826.652,106

707.068,663

2°18'46"

100,36

11

12

7.826.715,265

707.085,972

15°19'31"

65,49

12

13

7.826.756,250

707.082,262

354°49'43"

41,15

13

14

7.826.863,221

707.032,095

334°52'28"

118,15

14

15

7.826.993,361

706.953,269

328°47'46"

152,15

15

1

7.827.028,695

706.935,723

333°35'36"

39,45


ÁREA 18

MUNICIPIO: NOVA ERA

Área: 259.158,48 m2 ou 25,915848 Ha

Perímetro: 2.819,83 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.835.950,999

707.702,985

98°07'56"

562,06

2

3

7.835.822,397

707.755,147

157°55'20"

138,78

3

4

7.835.732,638

707.504,034

250°19'51"

266,67

4

5

7.835.683,484

707.250,783

259°00'57"

257,98

5

6

7.835.622,575

707.122,555

244°35'32"

141,96

6

7

7.835.452,673

706.923,802

229°28'30"

261,48

7

8

7.835.408,361

706.784,489

252°21'20"

146,19

8

9

7.835.516,061

706.867,323

37°33'53"

135,87

9

10

7.835.564,373

706.887,844

23°00'51"

52,49

10

11

7.835.752,452

706.955,561

19°48'04"

199,90

11

12

7.835.809,830

706.973,506

17°22'02"

60,12

12

13

7.835.989,810

706.951,101

352°54'15"

181,37

13

14

7.835.982,685

706.843,344

266°13'00"

107,99

14

1

7.836.030,506

707.146,575

81°02'16"

306,98


ÁREA 06

MUNICIPIO: SÃO DOMINGOS DO PRATA

Área: 15.991,32 m2 ou 1,599132 Ha

Perímetro: 515,63 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.793.646,721

716.405,571

104°55'00"

149,64

2

3

7.793.550,327

716.378,957

195°26'05"

100,00

3

4

7.793.592,386

716.220,985

284°54'32"

163,47

4

5

7.793.670,832

716.247,563

18°42'59"

82,83

5

1

7.793.685,241

716.260,971

42°56'24"

19,68


ÁREA 07

MUNICIPIO: SÃO DOMINGOS DO PRATA

Área: 14.969,32 m2 ou 1,496932 Ha

Perímetro: 502,23 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.793.711,310

716.163,110

104°55'00"

148,26

2

3

7.793.709,744

716.162,024

214°43'15"

1,91

3

4

7.793.619,224

716.124,538

202°29'45"

97,97

4

5

7.793.618,152

716.124,209

197°02'31"

1,12

5

6

7.793.657,132

715.977,804

284°54'32"

151,51

6

1

7.793.749,475

716.019,842

24°28'36"

101,46


ÁREA 08

MUNICIPIO: SÃO DOMINGOS DO PRATA

Área: 79.469,65 m2 ou 7,946965 Ha

Perímetro: 2.191,81m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.788.186,529

720.842,075

102°14'14"

164,46

2

3

7.788.103,039

720.981,557

120°54'13"

162,56

3

4

7.788.056,194

721.079,220

115°37'31"

108,32

4

5

7.788.032,091

721.203,777

100°57'07"

126,87

5

6

7.787.926,710

721.305,705

135°57'16"

146,61

6

7

7.787.693,041

721.397,663

158°31'06"

251,11

7

8

7.787.566,477

721.474,869

148°36'58"

148,25

8

9

7.787.653,081

721.286,734

294°43'04"

207,11

9

10

7.787.768,615

721.250,844

342°44'34"

120,98

10

11

7.787.863,040

721.185,673

325°23'13"

114,73

11

12

7.787.897,756

721.136,432

305°11'07"

60,25

12

13

7.787.969,057

721.107,229

337°43'37"

77,05

13

14

7.787.997,817

721.088,181

326°29'02"

34,50

14

15

7.788.087,042

720.885,721

293°46'59"

221,25

15

16

7.788.179,418

720.777,803

310°33'47"

142,05

16

17

7.788.197,728

720.748,052

301°36'34"

34,93

17

1

7.788.221,389

720.681,350

289°31'51"

70,77


ÁREA 06

MUNICIPIO: SANTO ANTÔNIO DO GRAMA

Área: 296.772,25 m2 ou 29,677225 Ha

Perímetro: 2.633,37 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.749.975,927

751.309,791

146°26'36"

294,13

2

3

7.749.954,793

751.332,283

133°13'01"

30,86

3

4

7.749.941,983

751.360,655

114°17'56"

31,13

4

5

7.749.940,392

751.397,242

92°29'27"

36,62

5

6

7.749.948,453

751.548,817

86°57'20"

151,79

6

7

7.749.880,636

751.550,371

178°41'16"

67,84

7

8

7.749.849,678

751.558,761

164°50'09"

32,08

8

9

7.749.668,422

751.659,430

150°57'08"

207,33

9

10

7.749.602,790

751.678,801

163°33'23"

68,43

10

11

7.749.542,833

751.763,142

125°24'30"

103,48

11

12

7.749.479,952

751.783,070

162°24'55"

65,96

12

13

7.749.450,073

751.798,909

152°04'23"

33,82

13

14

7.749.359,771

751.862,622

144°47'40"

110,52

14

15

7.749.359,771

751.669,433

270°00'00"

193,19

15

16

7.749.450,294

751.304,013

283°54'48"

376,47

16

17

7.749.752,549

751.109,019

327°10'22"

359,70

17

1

7.750.221,035

751.147,209

4°39'37"

470,04


ÁREA 07

MUNICIPIO: SANTO ANTÔNIO DO GRAMA

Área: 2.822.753,11 m2 ou 282,275311 Ha

Perímetro: 11.815,73 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.752.178,781

750.272,210

114°10'53"

463,43

2

3

7.752.020,325

750.603,858

115°32'16"

367,56

3

4

7.752.038,297

750.848,354

85°47'45"

245,16

4

5

7.752.017,528

751.099,964

94°43'08"

252,47

5

6

7.751.608,381

751.189,565

167°38'51"

418,84

6

7

7.751.227,281

751.064,851

198°07'14"

400,99

7

8

7.751.051,829

751.141,560

156°23'04"

191,49

8

9

7.750.883,999

751.264,808

143°42'29"

208,22

9

10

7.750.877,821

751.568,415

91°09'57"

303,67

10

11

7.750.879,124

751.897,744

89°46'24"

329,33

11

12

7.750.611,327

752.310,600

122°58'10"

492,10

12

13

7.750.155,436

753.006,708

123°13'17"

832,11

13

14

7.749.562,572

753.556,927

137°08'12"

808,84

14

15

7.749.270,539

753.793,221

141°01'21"

375,66

15

16

7.749.332,013

753.635,969

291°21'08"

168,84

16

17

7.749.382,897

753.551,334

301°00'53"

98,75

17

18

7.749.393,678

753.524,955

292°13'45"

28,50

18

19

7.749.409,592

753.387,981

276°37'38"

137,90

19

20

7.749.420,626

753.360,353

291°46'17"

29,75

20

21

7.749.421,117

753.326,054

270°49'10"

34,30

21

22

7.749.456,769

753.255,293

296°44'28"

79,24

22

23

7.749.464,963

753.223,375

284°23'53"

32,95

23

24

7.749.450,752

753.173,837

253°59'36"

51,54

24

25

7.749.385,837

753.144,864

204°03'08"

71,09

25

26

7.749.342,707

753.086,879

233°21'28"

72,27

26

27

7.749.347,478

752.955,546

272°04'49"

131,42

27

28

7.749.346,448

752.870,792

269°18'13"

84,76

28

29

7.749.316,284

752.723,715

258°24'37"

150,14

29

30

7.749.318,654

752.704,520

277°02'15"

19,34

30

31

7.749.332,703

752.684,689

305°18'58"

24,30

31

32

7.749.346,722

752.651,780

293°04'23"

35,77

32

33

7.749.377,047

752.275,780

274°36'40"

377,22

33

34

7.749.392,152

752.254,540

305°25'06"

26,06

34

35

7.749.406,227

752.227,839

297°47'44"

30,18

35

36

7.749.407,401

752.190,649

271°48'29"

37,21

36

37

7.749.365,672

752.113,548

241°34'35"

87,67

37

38

7.749.342,487

752.039,969

252°30'38"

77,15

38

39

7.749.386,499

751.998,858

316°57'09"

60,23

39

40

7.749.440,894

751.920,862

304°53'31"

95,09

40

41

7.749.505,582

751.874,040

324°06'10"

79,86

41

42

7.749.593,819

751.844,905

341°43'37"

92,92

42

43

7.749.616,480

751.821,518

314°05'51"

32,57

43

44

7.749.647,310

751.773,267

302°34'34"

57,26

44

45

7.749.759,968

751.738,163

342°41'35"

118,00


ÁREA 07

MUNICIPIO: SANTO ANTÔNIO DO GRAMA

Área: 2.822.753,11 m2 ou 282,275311 Ha

Perímetro: 11.815,73 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

45

46

7.749.898,220

751.724,467

354°20'32"

138,93

46

47

7.749.949,369

751.710,551

344°46'49"

53,01

47

48

7.750.001,211

751.666,125

319°24'19"

68,27

48

49

7.750.027,428

751.643,573

319°17'50"

34,58

49

50

7.750.050,882

751.570,662

287°49'55"

76,59

50

51

7.750.050,560

751.481,552

269°47'34"

89,11

51

52

7.750.032,658

751.384,870

259°30'35"

98,33

52

53

7.750.155,006

751.317,290

331°05'07"

139,77

53

54

7.750.261,761

751.230,580

320°54'56"

137,53

54

55

7.750.368,687

751.188,599

338°33'51"

114,87

55

56

7.750.587,200

751.119,824

342°31'45"

229,08

56

57

7.750.619,628

751.121,436

2°50'46"

32,47

57

58

7.750.795,102

751.232,571

32°20'51"

207,71

58

59

7.750.921,636

751.165,870

332°12'17"

143,04

59

60

7.751.089,356

751.090,648

335°50'38"

183,82

60

61

7.751.413,965

750.863,660

325°02'10"

396,10

61

62

7.751.493,358

750.765,775

309°02'42"

126,03

62

63

7.751.455,190

750.718,496

231°05'12"

60,76

63

64

7.751.428,590

750.605,602

256°44'30"

115,99

64

65

7.751.757,822

750.395,632

327°28'20"

390,49

65

66

7.751.820,483

750.304,270

304°26'39"

110,79

66

67

7.751.844,851

750.262,871

300°28'56"

48,04

67

68

7.751.905,428

750.229,508

331°09'23"

69,16

68

69

7.751.929,232

750.204,067

313°05'45"

34,84

69

70

7.751.970,530

750.149,611

307°10'32"

68,34

70

71

7.751.983,093

750.123,224

295°27'35"

29,23

71

72

7.752.028,821

750.026,396

295°16'46"

107,08

72

73

7.752.054,094

749.979,442

298°17'27"

53,32

73

74

7.752.172,593

749.896,757

325°05'38"

144,49

74

75

7.752.316,979

749.865,925

347°56'46"

147,64

75

76

7.752.367,557

749.849,795

342°18'43"

53,09

76

77

7.752.368,014

749.849,644

341°43'53"

0,48

77

1

7.752.368,614

749.849,446

341°43'53"

0,63


ÁREA 04

MUNICIPIO: JEQUERÍ

Área: 13.668,53 m2 ou 1,366853 Ha

Perímetro: 495,52 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.746.144,257

758.208,085

121°03'07"

100,00

2

3

7.745.998,430

758.120,337

211°02'11"

170,19

3

4

7.746.004,614

758.110,241

301°29'13"

11,84

4

5

7.746.120,198

758.072,441

341°53'26"

121,61

5

6

7.746.122,381

758.078,156

69°05'55"

6,12

6

1

7.746.195,839

758.122,415

31°04'09"

85,76


ÁREA 05

MUNICIPIO: JEQUERÍ

Área: 17.455,28 m2 ou 1,745528 Ha

Perímetro: 592,33 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.745.940,843

758.027,310

162°51'09"

83,58

2

3

7.745.915,266

758.070,294

120°45'17"

50,02

3

4

7.745.785,547

757.992,239

211°02'11"

151,39

4

5

7.745.837,164

757.906,458

301°02'11"

100,11

5

1

7.746.020,708

758.002,668

27°39'45"

207,23


ÁREA 10

MUNICIPIO: ABRE CAMPO

Área: 22.229,84 m2 ou 2,222984 Ha

Perímetro: 1.007,89 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.748.066,862

755.581,411

111°59'33"

108,19

2

3

7.747.999,300

755.711,730

117°24'15"

146,79

3

4

7.747.924,222

755.764,322

144°59'19"

91,67

4

5

7.747.786,176

755.841,608

150°45'26"

158,21

5

6

7.747.859,924

755.701,767

297°48'21"

158,10

6

7

7.747.993,009

755.641,093

335°29'29"

146,26

7

8

7.748.016,650

755.588,564

294°13'51"

57,60

8

9

7.748.020,411

755.580,208

294°13'51"

9,16

9

10

7.748.094,594

755.497,591

311°55'17"

111,03

10

1

7.748.107,378

755.481,093

307°46'20"

20,87


ÁREA 11

MUNICIPIO: ABRE CAMPO

Área: 105.144,10 m2 ou 10,514410 Ha

Perímetro: 2.390,10 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.742.671,843

765.127,624

199°48'36"

2,86

2

3

7.742.627,343

765.127,168

180°35'13"

44,50

3

4

7.742.486,590

765.176,265

160°46'12"

149,07

4

5

7.742.257,554

765.225,951

167°45'37"

234,36

5

6

7.742.132,929

765.230,472

177°55'21"

124,71

6

7

7.741.876,274

765.333,813

158°04'05"

276,68

7

8

7.741.594,823

765.346,258

177°28'05"

281,73

8

9

7.741.571,634

765.328,938

216°45'21"

28,94

9

10

7.741.564,282

765.330,439

168°27'42"

7,50

10

11

7.741.633,531

765.270,876

319°18'00"

91,34

11

12

7.741.862,523

765.185,188

339°29'04"

244,50

12

13

7.742.078,724

765.070,964

332°09'05"

244,52

13

14

7.742.142,239

765.144,234

49°04'45"

96,97

14

15

7.742.248,738

765.172,583

14°54'21"

110,21

15

16

7.742.364,933

765.132,057

340°46'20"

123,06

16

17

7.742.523,694

765.098,251

347°58'45"

162,32

17

18

7.742.622,313

765.085,915

352°52'12"

99,39

18

1

7.742.674,534

765.128,593

39°15'26"

67,44


ÁREA 12

MUNICIPIO: ABRE CAMPO

Área: 101.378,94 m2 ou 10,137894 Ha

Perímetro: 2.399,99 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.742.712,276

765.288,384

168°16'01"

85,72

2

3

7.742.379,518

765.417,102

158°51'09"

356,79

3

4

7.742.287,740

765.444,366

163°27'18"

95,74

4

5

7.742.100,234

765.500,068

163°27'18"

195,60

5

6

7.741.903,092

765.488,572

183°20'15"

197,48

6

7

7.741.692,424

765.444,829

191°43'48"

215,16

7

8

7.741.639,012

765.444,125

180°45'18"

53,42

8

9

7.741.648,550

765.441,234

343°08'19"

9,97

9

10

7.741.880,802

765.432,202

357°46'22"

232,43

10

11

7.742.148,943

765.325,478

338°17'48"

288,60

11

12

7.742.268,911

765.321,442

358°04'24"

120,04

12

13

7.742.509,792

765.267,783

347°26'30"

246,79

13

14

7.742.638,048

765.222,848

340°41'30"

135,90

14

15

7.742.654,791

765.222,127

357°31'59"

16,76

15

1

7.742.796,205

765.270,953

19°02'54"

149,61


ÁREA 07

MUNICIPIO: PEDRA BONITA

Área: 35.306,35 m2 ou 3,530635 Ha

Perímetro: 1.102,42 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.729.699,791

777.811,554

91°34'04"

109,15

2

3

7.729.699,849

777.961,759

89°58'40"

150,20

3

4

7.729.687,306

778.088,111

95°40'09"

126,97

4

5

7.729.635,210

778.121,025

147°42'55"

61,62

5

6

7.729.532,459

778.130,751

174°35'34"

103,21

6

7

7.729.485,439

778.146,961

160°58'39"

49,74

7

8

7.729.493,267

778.123,115

288°10'20"

25,10

8

9

7.729.604,179

777.973,940

306°37'52"

185,89

9

10

7.729.666,497

777.771,913

287°08'35"

211,42

10

11

7.729.689,935

777.738,812

305°18'05"

40,56

11

1

7.729.702,777

777.702,448

289°27'03"

38,57


ÁREA 08

MUNICIPIO: PEDRA BONITA

Área: 20.061,13 m2 ou 2,006113 Ha

Perímetro: 2.034,37 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.740.699,234

769.382,465

174°40'38"

7,14

2

3

7.740.614,554

769.439,545

146°01'03"

102,12

3

4

7.740.590,189

769.470,093

128°34'32"

39,07

4

5

7.740.582,408

769.509,061

101°17'30"

39,74

5

6

7.740.584,381

769.525,476

83°08'49"

16,53

6

7

7.740.576,812

769.551,229

106°22'42"

26,84

7

8

7.740.584,634

769.572,429

69°44'48"

22,60

8

9

7.740.545,416

769.603,176

141°54'16"

49,83

9

10

7.740.553,206

769.636,470

76°49'48"

34,19

10

11

7.740.597,699

769.646,141

12°15'48"

45,53

11

12

7.740.600,781

769.661,718

78°48'31"

15,88

12

13

7.740.613,172

769.678,071

52°51'00"

20,52

13

14

7.740.615,803

769.707,390

84°52'17"

29,44

14

15

7.740.622,286

769.728,475

72°54'29"

22,06

15

16

7.740.620,472

769.883,303

90°40'17"

154,84

16

17

7.740.632,210

769.949,590

79°57'29"

67,32

17

18

7.740.652,680

769.969,657

44°25'48"

28,67

18

19

7.740.668,513

770.013,185

70°00'41"

46,32

19

20

7.740.613,634

769.959,387

224°25'48"

76,85

20

21

7.740.600,451

769.884,943

259°57'29"

75,60

21

22

7.740.602,251

769.731,365

270°40'17"

153,59

22

23

7.740.580,627

769.662,897

252°28'20"

71,80

23

24

7.740.536,611

769.653,330

192°15'48"

45,04

24

25

7.740.523,034

769.595,308

256°49'48"

59,59

25

26

7.740.555,757

769.551,942

307°02'11"

54,33

26

27

7.740.562,170

769.508,277

278°21'21"

44,13

27

28

7.740.571,527

769.461,416

281°17'30"

47,79

28

29

7.740.600,831

769.424,676

308°34'32"

47,00

29

30

7.740.672,221

769.376,554

326°01'03"

86,09

30

31

7.740.631,506

769.337,037

224°08'41"

56,74

31

32

7.740.642,304

769.304,950

288°35'58"

33,86

32

33

7.740.625,610

769.270,760

243°58'30"

38,05

33

34

7.740.604,794

769.200,334

253°32'02"

73,44

34

35

7.740.648,360

769.170,489

325°35'11"

52,81

35

36

7.740.626,035

769.204,436

123°19'52"

40,63

36

37

7.740.636,685

769.231,803

68°44'06"

29,37

37

38

7.740.643,910

769.261,390

76°16'43"

30,46

38

39

7.740.650,964

769.269,647

49°29'39"

10,86

39

40

7.740.663,468

769.304,765

70°24'02"

37,28

40

41

7.740.654,483

769.331,466

108°35'58"

28,17

41

1

7.740.706,344

769.381,803

44°08'41"

72,27


ÁREA 09

MUNICIPIO: PEDRA BONITA

Área: 64.585,05 m2 ou 6,458505 Ha

Perímetro: 1.539,93 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.729.300,892

778.229,433

127°12'20"

98,90

2

3

7.729.221,078

778.446,682

110°10'22"

231,45

3

4

7.728.952,117

778.617,111

147°38'22"

318,41

4

5

7.728.858,494

778.699,877

138°31'20"

124,96

5

6

7.729.044,602

778.378,010

300°02'13"

371,80

6

7

7.729.262,639

778.187,118

318°47'52"

289,79

7

1

7.729.360,698

778.150,658

339°36'15"

104,62


ÁREA 09

MUNICIPIO: CARANGOLA

Área: 667.440,20 m2 ou 66,744020 Ha

Perímetro: 5.994,64 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.712.149,758

789.700,331

96°18'25"

245,76

2

3

7.712.038,269

789.779,408

144°39'09"

136,69

3

4

7.711.919,928

789.837,103

154°00'34"

131,66

4

5

7.711.689,998

790.027,241

140°24'41"

298,36

5

6

7.711.367,584

790.111,568

165°20'34"

333,26

6

7

7.711.116,489

790.176,169

165°34'19"

259,27

7

8

7.711.033,058

790.205,280

160°45'54"

88,36

8

9

7.710.694,495

790.383,292

152°15'54"

382,51

9

10

7.710.450,553

790.430,762

168°59'17"

248,52

10

11

7.710.251,370

790.496,350

161°46'27"

209,70

11

12

7.710.010,720

790.563,393

164°25'58"

249,81

12

13

7.709.709,385

790.516,486

188°50'52"

304,96

13

14

7.709.978,319

790.327,200

324°51'38"

328,87

14

15

7.710.234,898

790.262,355

345°49'00"

264,65

15

16

7.710.377,653

790.254,406

356°48'46"

142,98

16

17

7.710.536,782

790.176,820

334°00'27"

177,04

17

18

7.710.590,613

790.026,604

289°42'56"

159,57

18

19

7.710.665,219

789.981,069

328°36'08"

87,40

19

20

7.710.843,436

789.939,968

347°00'48"

182,90

20

21

7.710.936,866

789.904,905

339°25'46"

99,79

21

22

7.711.011,237

789.898,173

354°49'42"

74,68

22

23

7.711.056,114

789.894,513

355°20'15"

45,03

23

24

7.711.134,127

789.878,061

348°05'29"

79,73

24

25

7.711.239,220

789.791,538

320°32'08"

136,13

25

26

7.711.336,025

789.801,938

6°07'54"

97,36

26

27

7.711.375,093

789.797,443

353°26'10"

39,33

27

28

7.711.435,200

789.761,083

328°49'49"

70,25

28

29

7.711.517,640

789.764,926

2°40'07"

82,53

29

30

7.711.712,064

789.714,723

345°31'18"

200,80

30

31

7.711.828,296

789.666,401

337°25'31"

125,88

31

32

7.711.904,478

789.676,851

7°48'37"

76,90

32

33

7.711.934,918

789.670,228

347°43'31"

31,15

33

34

7.711.997,947

789.641,629

335°35'39"

69,21

34

35

7.712.028,267

789.615,811

319°35'05"

39,82

35

36

7.712.037,645

789.570,427

281°40'30"

46,34

36

37

7.711.993,274

789.491,524

240°38'57"

90,52

37

38

7.712.014,495

789.452,616

298°36'32"

44,32

38

39

7.711.963,392

789.412,613

218°03'13"

64,90

39

40

7.711.969,612

789.384,678

282°33'12"

28,62

40

1

7.712.176,756

789.456,054

19°00'45"

219,10


ÁREA 04

MUNICIPIO: FARIA LEMOS

Área: 51.091,90 m2 ou 5,109190 Ha

Perímetro: 1.070,28 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.698.026,442

799.584,160

181°32'39"

416,31

2

3

7.697.993,452

799.441,028

257°01'14"

146,89

3

4

7.698.028,001

799.435,627

351°06'57"

34,97

4

5

7.698.288,581

799.451,061

3°23'23"

261,04

5

1

7.698.442,606

799.595,378

43°08'10"

211,07


ÁREA 05

MUNICIPIO: FARIA LEMOS

Área: 36.928,30 m2 ou 3,692830 Ha

Perímetro: 1.158,14 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com

Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no

vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.699.667,330

799.447,007

137°40'58"

1,26

2

3

7.699.336,978

799.504,018

170°12'31"

335,24

3

4

7.699.304,495

799.516,957

158°16'49"

34,97

4

5

7.699.249,992

799.550,693

148°14'37"

64,10

5

6

7.699.226,828

799.555,323

168°41'48"

23,62

6

7

7.699.190,480

799.580,041

145°46'55"

43,96

7

8

7.699.160,279

799.589,855

161°59'55"

31,76

8

9

7.699.204,193

799.469,884

290°06'17"

127,76

9

10

7.699.258,724

799.409,209

311°56'50"

81,58

10

11

7.699.387,546

799.406,606

358°50'33"

128,85

11

12

7.699.544,472

799.413,641

2°34'01"

157,08

12

1

7.699.668,259

799.446,161

14°43'10"

127,99


ÁREA 03

MUNICIPIO: PEDRA DOURADA

Área: 95.259,35 m2 ou 9,525935 Ha

Perímetro: 2.529,55 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.697.827,739

799.578,804

181°32'39"

198,78

2

3

7.697.241,399

799.654,200

172°40'22"

591,17

3

4

7.697.134,907

799.633,662

190°54'59"

108,45

4

5

7.697.097,949

799.641,680

167°45'31"

37,82

5

6

7.696.886,127

799.741,553

154°45'23"

234,19

6

7

7.696.922,626

799.716,369

325°23'40"

44,34

7

8

7.697.028,400

799.583,034

308°25'29"

170,20

8

9

7.697.123,690

799.563,358

348°20'01"

97,30

9

10

7.697.191,465

799.540,263

341°10'59"

71,60

10

11

7.697.309,831

799.530,648

355°21'20"

118,76

11

12

7.697.443,271

799.575,663

18°38'29"

140,83

12

13

7.697.576,833

799.556,410

351°47'51"

134,94

13

14

7.697.817,425

799.468,543

339°56'14"

256,14

14

15

7.697.993,452

799.441,028

351°06'57"

178,16

15

1

7.698.026,442

799.584,160

77°01'14"

146,89


ÁREA 07

MUNICIPIO: TOMBOS

Área: 20.311,69 m2 ou 2,031169 Ha

Perímetro: 600,72 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.690.577,695

805.493,062

104°39'58"

30,16

2

3

7.690.547,827

805.530,470

128°36'20"

47,87

3

4

7.690.550,805

805.634,446

88°21'33"

104,02

4

5

7.690.451,040

805.641,296

176°04'18"

100,00

5

6

7.690.446,052

805.568,652

266°04'18"

72,82

6

7

7.690.455,159

805.464,315

274°59'20"

104,73

7

8

7.690.487,875

805.440,353

323°46'44"

40,55

8

9

7.690.487,964

805.440,039

285°55'41"

0,33

9

1

7.690.585,330

805.463,887

13°45'46"

100,24


ÁREA 08

MUNICIPIO: TOMBOS

Área: 16.863,88 m2 ou 1,686388 Ha

Perímetro: 603,23 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.690.419,005

805.323,426

194°39'11"

167,81

2

3

7.690.358,771

805.240,204

234°06'14"

102,73

3

4

7.690.439,779

805.181,572

324°06'14"

100,00

4

5

7.690.510,362

805.279,093

54°06'14"

120,38

5

6

7.690.527,737

805.296,586

45°11'43"

24,66

6

7

7.690.553,810

805.329,410

51°32'17"

41,92

7

8

7.690.576,046

805.357,836

51°58'00"

36,09

8

1

7.690.581,358

805.365,877

56°32'51"

9,64


ÁREA 02

MUNICIPIO: ANTÔNIO DIAS

Área: 1.252.877,42 m2 ou 125,287742 Ha

Perímetro: 5.111,78 m

Descrição: Cálculo analítico processado eletronicamente; área calculada pelo método de GAUSS.

Método de levantamento: Levantamento planimétrico efetuado pelo método "caminhamento" com Irradiação dos pontos intra e extra-poligonal.

Referência: Meridiano magnético; azimute inicial obtido por bússola declinatória.

Gleba: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia e termina no vértice 1 e se define pelos seguintes dados:


Do Vértice

Para Vértice

Coord. N (Y)(m)

Coord. E (X)(m)

Azimute(DMS)

Distância(m)

1

2

7.835.950,999

707.702,985

162°26'58"

1.095,83

2

3

7.836.030,506

707.146,575

278°07'56"

562,06

3

4

7.835.982,685

706.843,344

261°02'16"

306,98

4

5

7.835.973,664

706.681,476

266°48'37"

162,12

5

6

7.835.987,936

706.667,969

316°34'38"

19,65

6

7

7.835.988,676

706.641,068

271°34'38"

26,91

7

8

7.835.999,522

706.630,804

316°34'38"

14,93

8

9

7.836.025,772

706.614,894

328°46'50"

30,69

9

10

7.836.052,274

706.585,974

312°30'06"

39,23

10

11

7.836.089,267

706.538,607

307°59'21"

60,10

11

12

7.836.181,525

706.385,064

301°00'00"

179,13

12

13

7.836.205,726

706.347,841

303°01'49"

44,40

13

14

7.836.249,226

706.290,257

307°04'07"

72,17

14

15

7.836.300,502

706.288,269

357°46'45"

51,31

15

16

7.836.628,022

706.154,895

337°50'34"

353,64

16

17

7.836.714,038

706.173,709

12°20'16"

88,05

17

18

7.836.805,326

706.148,803

344°44'22"

94,62

18

19

7.836.860,821

706.004,222

290°59'54"

154,87

19

20

7.836.889,214

705.819,906

278°45'26"

186,49

20

21

7.836.954,027

706.038,969

73°31'06"

228,45

21

22

7.836.974,923

706.551,881

87°40'01"

513,34

22

23

7.836.935,030

706.884,324

96°50'34"

334,83

23

1

7.836.995,820

707.372,541

82°54'09"

491,99