Decreto sem Número nº 6.901, de 05/08/2011

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$9.265.958,42.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 03 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$9.265.958,42 (nove milhões duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando em R$5.747.558,42 (cinco milhões setecentos e quarenta e sete mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 03 de janeiro de 2011.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$5.747.558,42 (cinco milhões setecentos e quarenta e sete mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos); e II – do Convênio nº 378301-10, firmado em 21 de outubro de 2010, entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais e o Banco Bonsucesso S.A., no valor de R$3.518.400,00 (três milhões quinhentos e dezoito mil e quatrocentos reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 2011.

(Registrado no SIAFI/MG sob o número 138)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º, DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06122701-2.001-0001-3390-0-10.1 2.159.024,21

1251.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1 1.354.686,12

1251.06128227-2.089-0001-3390-0-10.1 193.806,62

1251.06181141-4.289-0001-3390-0-10.1 144.921,44

1251.06181141-4.290-0001-3390-0-10.1 247.889,07

1251.10302172-2.060-0001-3390-0-10.1 672.577,75

1251.12362170-2.059-0001-3390-0-10.1 374.653,21

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04183022-4.116-0001-3390-1-10.1 600.000,00

FUNDO ESTADUAL DE HABITACAO

4101.16482025-1.001-0001-4590-1-24.1 3.518.400,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 9.265.958,42

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06122701-2.427-0001-3390-0-10.1 122.578,73

1251.06181141-4.232-0001-3390-0-10.1 3.435.528,54

1251.06181141-4.291-0001-3390-0-10.1 912.635,37

1251.06181172-2.088-0001-3390-0-10.1 266.366,40

1251.10302172-2.061-0001-3390-0-10.1 304.780,97

1251.12361170-2.057-0001-3390-0-10.1 105.668,41

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04126158-1.232-0001-3390-0-10.1 240.000,00

1501.04126158-1.233-0001-3390-0-10.1 360.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 5.747.558,42