Decreto sem Número nº 689, de 18/11/2004

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor das Secretarias de Estado de Educação, de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, de Desenvolvimento Social e Esportes, da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente e da Universidade do Estado de Minas Gerais no valor de R$127.406.788,60.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de R$127.406.788,60 (cento e vinte e sete milhões, quatrocentos e seis mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, em favor das Secretarias de Estado de Educação, de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, de Desenvolvimento Social e Esportes, da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente e da Universidade do Estado de Minas Gerais, onerando em R$1.851.118,60 (um milhão, oitocentos e cinquenta e um mil, cento e dezoito reais e sessenta centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$51.373.118,60 (cinquenta e um milhões, trezentos e setenta e três mil, cento e dezoito reais e sessenta centavos);

II – do excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, no valor de R$73.901.000,00 (setenta e três milhões, novecentos e um mil reais);

III – do saldo financeiro do exercício de 2003 da receita vinculada – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, no valor de R$1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais);

IV – da aplicação financeira do Convênio nº 058/2002-SEDH/MJ, firmado em 1 de julho de 2002, e seus Termos Aditivos de 30 de abril de 2003 e 21 de novembro de 2003, entre a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e o Estado de Minas Gerais, com interveniência da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente, objetivando a “Implantação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e Multiplicação de Informações na Área da Deficiência”, no valor de R$8.056,00 (oito mil e cinquenta e seis reais);

V – do Convênio nº 439/2003, firmado em 17 de dezembro de 2003, entre o Ministério da Educação e a Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, objetivando o apoio financeiro para a construção do Bloco D do Campus de Ituiutaba, no valor de R$224.614,00 (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e quatorze reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

ANEXO AO DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.

(Registrado no SIAFI/MG sob o número 265)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

R$

1261.12122001-2.002-0001-3190-0-10.1

11.010.000,00

1261.12122001-2.090-0001-3190-0-10.1

165.000,00

1261.12122001-2.182-0001-3390-0-10.7

39.000,00

1261.12361116-2.748-0001-3190-0-23.1

23.300.000,00

1261.12361116-2.748-0001-3390-0-10.7

1.180.000,00

1261.12361116-2.748-0001-3390-0-23.7

850.000,00

1261.12361116-4.210-0001-3190-0-23.1

50.601.000,00

1261.12361116-4.210-0001-3390-0-23.7

1.050.000,00

1261.12362310-4.950-0001-3190-1-10.1

34.030.000,00

1261.12362310-4.950-0001-3390-1-10.7

65.000,00

1261.12365179-4.736-0001-3390-0-10.7

56.000,00

1261.12366180-4.831-0001-3190-0-10.1

445.000,00

1261.12367181-4.269-0001-3190-0-10.1

3.850.000,00

1261.12367181-4.269-0001-3390-0-10.7

110.000,00

COORDENADORIA DE APOIO E ASSISTÊNCIA À PESSOA DEFICIENTE

1341.10242262-4.466-0001-3390-0-24.1

4.981,00

1341.10242262-4.466-0001-4490-0-24.1

3.075,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA

1471.15122001-2.001-0001-3390-0-10.1

42.000,00

1471.15122001-2.002-0001-3390-0-10.1

110.000,00

1471.15122001-2.427-0001-3390-0-10.1

190.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES

1481.14422277-4.502-0001-3350-0-10.3

81.118,60

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364178-4.698-0001-4490-0-24.1

224.614,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

127.406.788,60

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12122001-2.182-0001-3190-0-10.1

21.000.000,00

1261.12243074-2.843-0001-3390-0-10.1

1.380.000,00

1261.12361116-4.210-0001-3190-0-10.1

27.900.000,00

1261.12363177-4.956-0001-3190-0-10.1

600.000,00

1261.1236177-4.956-0001-3390-0-10.7

70.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA

1471.15122001-2.430-0001-3390-0-10.1

22.000,00

1471.15127259-1.457-0001-3390-0-10.1

15.000,00

1471.15127259-1.589-0001-3390-0-10.1

6.000,00

1471.15127259-1.616-0001-3390-0-10.1

6.000,00

1471.15127259-4.451-0001-3390-0-10.1

6.000,00

1471.15127289-1.565-0001-3390-0-10.1

18.000,00

1471.15128289-1.583-0001-3390-0-10.1

15.000,00

1471.15452267-4.482-0001-3390-0-10.1

250.000,00

1471.16482251-1.424-0001-3390-0-10.1

4.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES

1481.14422261-4.456-0001-4490-0-10.3

81.118,60

TOTAL DA ANULAÇÃO

51.373.118,60