Decreto sem Número nº 6.849, de 15/07/2011

Texto Original

Altera o Decreto de 13 de novembro de 2007, que designa membros do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da Região Metropolitana do Vale do Aço – RMVA – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 13 de novembro de 2007, que designa membros do Conselho Deliberativo Metropolitano da Região Metropolitana do Vale do Aço – RMVA – e dá outras providências, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando acrescido do inciso VII e § 3º:

“Art. 1º “...”

I – como representantes do Poder Executivo Estadual:

a) Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana;

b) Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

c) Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas; e

d) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;

II – como representantes do Município de Ipatinga:

a) Robson Gomes da Silva, Prefeito, como titular, e Nereu Nunes Pereira, assessor do Prefeito, como suplente; e

b) Cemário Jesus Campos de Souza, Secretário Municipal de Governo, como titular, e Maurício Mayrink Vieira, Secretário de Educação, como suplente;

III – como representantes do Município de Timóteo:

a) Sérgio Mendes Pires, Prefeito, como titular, e Marcelo Ricardo Afonso da Silva, Vice-Prefeito, como suplente;

b) Celestino Castro Coelho, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, como titular, e Flávio Augusto Ribeiro Samuel, Gerente de Gabinete, como suplente;

IV – como representantes do Município de Coronel Fabriciano:

a) Francisco de Assis Simões Thomaz, Prefeito, como titular, e Rosângela Mendes Alves, assessora do Prefeito, como suplente; e

b) Bruno Moraes Torres, Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, como titular, e Lusia Rabello, Secretária Municipal de Planejamento Urbano, como suplente;

V – como representantes do Município de Santana do Paraíso:

a) Joaquim Correa de Melo, Prefeito, como titular, e Everaldo Siariaco, Gerente de Seção do Gabinete, como suplente; e

b) Neli Gomes dos Santos, Assessora do Prefeito, como titular, e Valéria Nazaré Rodrigues Pereira, Secretária do Gabinete do Prefeito, como suplente;

VI – como representante da sociedade civil: Luciano José de Araújo, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG, como titular, e Ansilofio Salles Martins, Fundação Acesita, com suplente; e

VII – como representante da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais: Deputada Rosângela Reis, como titular, e Deputado Luiz Carlos Miranda, como suplente.

§ 1º Os representantes do Poder Executivo Estadual a que se refere o inciso I serão substituídos em suas ausências e impedimentos, respectivamente, pelas seguintes autoridades:

a) Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH;

b) Subsecretário de Gestão e Regularização Ambiental Integrada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

c) Subsecretário de Regulação de Transportes da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas; e

d) Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico; e

§ 2º Cabe ao Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana articular-se com os órgãos dos poderes públicos municipais e outros segmentos atuantes na RMVA, com a finalidade de viabilizar as ações do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano.

§ 3º A duração do mandato do membro a que se refere o inciso VI, eleito na I Conferência Metropolitana da RMVA, de que trata o Decreto de 4 de outubro de 2007, que convoca a I Conferência Metropolitana da RMVA, será de dois anos a contar da data da eleição, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de 2006

“...” (nr)

Art. 2º A partir da publicação deste Decreto a designação dos representantes do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da RMVA, a que se referem os incisos II a VII, será feita por ato do Governador do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Alexandre Silveira de Oliveira