Decreto sem Número nº 6.818, de 05/07/2011
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Araçuaí 2 à Subestação de Itaobim, de 138 kV, nos Municípios de Águas Vermelhas, Almenara, Araçuaí, Bandeira, Cachoeira de Pajeú, Comercinho, Coronel Murta, Divisa Alegre, Divisópolis, Felisburgo, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Mata Verde, Medina, Monte Formoso, Palmópolis, Pedra Azul, Ponto dos Volantes, Rio do Prado, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto e Virgem da Lapa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Águas Vermelhas, Almenara, Araçuaí, Bandeira, Cachoeira de Pajeú, Comercinho, Coronel Murta, Divisa Alegre, Divisópolis, Felisburgo, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Mata Verde, Medina, Monte Formoso, Palmópolis, Pedra Azul, Ponto dos Volantes, Rio do Prado, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto e Virgem da Lapa, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG que liga a Subestação de Araçuaí 2 à Subestação de Itaobim, de 138 kV, nos Municípios Águas Vermelhas, Almenara, Araçuaí, Bandeira, Cachoeira de Pajeú, Comercinho, Coronel Murta, Divisa Alegre, Divisópolis, Felisburgo, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Mata Verde, Medina, Monte Formoso, Palmópolis, Pedra Azul, Ponto dos Volantes, Rio do Prado, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto e Virgem da Lapa.
Art. 3º A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto de 5 de julho de 2011)
As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – P01: subestação de Araçuaí;
II – P02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 63°10’12”NE, segue confrontando com a propriedade do DNIT, atinge o ponto B, distancia 23,01m do ponto A; no ponto B, deflete de 88°20’00” para direita, rumo de 28°29’48”SE, segue confrontando com a propriedade de Thais Reis Campos, atinge o ponto C, distancia 420,39m do ponto B; no ponto C, deflete 88°35’08” para esquerda, rumo de 62°55’04”NE, segue confrontando com a propriedade de Thais Reis Campos, atinge o ponto D, distancia 373,60m do ponto C; no ponto D, deflete 95°00’00” para direita, rumo de 22°04’56”SE, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Kennedy, atinge o ponto E, distancia 23,09m do ponto D; no ponto E, deflete 85°00’00” para direita, rumo de 62°55’04”SO, segue confrontando com a propriedade de Thais Reis Campos, atinge o ponto F, distancia 394,02m do ponto E; no ponto F, deflete 88°35’08” para direita, rumo de 28°29’48”NO, segue confrontando com a propriedade de Thais Reis Campos, atinge o ponto A, distancia 443,49m do ponto F, atinge uma área de 18.762,25m²;
III – P03: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 22°04’56”NO, segue confrontando com a propriedade de Thais Reis Campos, atinge o ponto B, distancia 23,09m do ponto A; no ponto B, deflete de 85°00’00” para direita, rumo de 62°55’04”NE, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Kennedy, atinge o ponto C, distancia 15,22m do ponto B; no ponto C, deflete de 6°10’51” para esquerda, rumo de 56°44’13”NE, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Kennedy, atinge o ponto D, distancia 1.416,18m do ponto C; no ponto D, deflete de 97°16’21” para direita, rumo de 25°59’26”SE, segue confrontando com a propriedade de Eunice Teixeira Tanuri, atinge o ponto E, distancia 23,19m do ponto D; no ponto E, deflete de 82°43’39” para direita, rumo de 56°44’13”SO, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Kennedy, atinge o ponto F, distancia 1.414,49m do ponto E; no ponto F, deflete de 6°10’51” para direita, rumo de 62°55’04”SO, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Kennedy, atinge o ponto A, distancia 18,48m do ponto F, atinge uma área de 32940,35m²;
IV – P04: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 25°59’26”NO, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Kennedy, atinge o ponto B, distancia 23,19m do ponto A; no ponto B, deflete de 82°43’39” para direita, rumo de 56°44’13”NE, segue confrontando com a propriedade de Eunice Teixeira Tanuri, atinge o ponto C, distancia 215,81m do ponto B; no ponto C, deflete de 94°35’28” para direita, rumo de 28°40’19”SE, segue confrontando com a propriedade de José Antônio Martins Santana, atinge o ponto D, distancia 23,07m do ponto C; no ponto D, deflete de 85°24’32” para direita, rumo de 56°44’13”SO, segue confrontando com a propriedade de Eunice Teixeira Tanuri, atinge o ponto A, distancia 216,90m do ponto D, atinge uma área de 4.976,22m²;
V – P05:
a) área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 28°40’19”NO, segue confrontando com a propriedade de Eunice Teixeira Tanuri, atinge o ponto B, distancia 23,07m do ponto A; no ponto B, deflete de 85°24’32” para direita, rumo de 56°44’13”NE, segue confrontando com a propriedade de José Antônio Martins Santana, atinge o ponto C, distancia 289,83m do ponto B; no ponto C, deflete de 79°56’09” para direita, rumo de 43°19’38”SE, segue confrontando com a propriedade de Elenisio Coelho Teixeira, atinge o ponto D, distancia 23,36m do ponto C; no ponto D, deflete de 100°03’51” para direita, rumo de 56°44’13”SO, segue confrontando com a propriedade de José Antônio Martins Santana, atinge o ponto A, distancia 295,76m do ponto D, atinge uma área de 6.734,38m²; e
b) área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 48°35’15”NO, segue confrontando com a propriedade de Elenisio Coelho Teixeira, atinge o ponto B, distancia 23,01m do ponto A; no ponto B, deflete de 91°40’00” para direita, rumo de 43°04’45”NE, segue confrontando com a propriedade de José Antônio Martins Santana, atinge o ponto C, distancia 2.931,18m do ponto B; no ponto C, deflete de 42°00’00” para direita, rumo de 85°04’45”NE, segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto D, distancia 34,37m do ponto C; no ponto D, deflete de 138°00’00” para direita, rumo de 43°04’45”SO, segue confrontando com a propriedade de José Antônio Martins Santana, atinge o ponto A, distancia 2956,05m do ponto D, atinge uma área de 67703,20m²;
VI – P06: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 43°19’38”NO, segue confrontando com a propriedade de José Antônio Martins Santana, atinge o ponto B, distancia 23,36m do ponto A; no ponto B, deflete de 100°03’51” para direita, rumo de 56°44’13”NE, segue confrontando com a propriedade de Elenisio Coelho Teixeira, atinge o ponto C, distancia 783,42m do ponto B; no ponto C, deflete de 13°39’28” para esquerda, rumo de 43°04’45”NE, segue confrontando com a propriedade de Elenisio Coelho Teixeira, atinge o ponto D, distancia 52,31m do ponto C; no ponto D, deflete de 88°20’00” para direita, rumo de 48°35’15”SE, segue confrontando com a propriedade de José Antônio Martins Santana, atinge o ponto E, distancia 23,01m do ponto D; no ponto E, deflete de 91°40’00” para direita, rumo de 43°04’45”SO, segue confrontando com a propriedade de Elenisio Coelho Teixeira, atinge o ponto F, distancia 55,73m do ponto E; no ponto F, deflete de 13°39’28” para direita, o caminhamento toma o rumo de 56°44’13”SO, segue confrontando com a propriedade de Elenisio Coelho Teixeira, atinge o ponto A, distancia 782,09m do ponto F, atinge uma área de 19.245,86m²;
VII – P07:
a) área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85°04’45”SO, segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto B, distancia 34,37m do ponto A; no ponto B, deflete de 138°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°04’45”NE, segue confrontando com a propriedade de Getúlio Antônio da Silva, atinge o ponto C, distancia 1028,59m do ponto B; no ponto C, deflete de 121°00’00” para direita, rumo de 15°55’15”SE, segue confrontando com a propriedade de Zenilca Pereira dos Santos, atinge o ponto D, distancia 26,83m do ponto C; no ponto D, deflete de 59°00’00” para direita, rumo de 43°04’45”SO, segue confrontando com a propriedade de Getúlio Antônio da Silva, atinge o ponto A, distancia 989,22m do ponto D, atinge uma área de 23.204,79m²; e
b) área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85°29’34”NO, segue confrontando com a propriedade de Zenilca Pereira dos Santos, atinge o ponto B, distancia 29,42m do ponto A; no ponto B, deflete de 128°34’19” para direita, rumo de 43°04’45”NE, segue confrontando com a propriedade de Getúlio Antônio da Silva, atinge o ponto C, distancia 333,57m do ponto B; no ponto C, deflete de 88°20’00” para direita, rumo de 48°35’15”SE, segue confrontando com a propriedade de Maurício Martins Andrade, atinge o ponto D, distancia 23,01m do ponto C; no ponto D, deflete de 91°40’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°04’45”SO, segue confrontando com a propriedade de Getúlio Antônio da Silva, atinge o ponto A, distancia 315,89m do ponto D, atinge uma área de 7.468,81m²;
VIII – P08:
a) área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 15°55’15”NO, segue confrontando com a propriedade de Getúlio Antônio da Silva, atinge o ponto B, distancia 26,83m do ponto A; no ponto B, deflete de 59°00’00” para direita, rumo de 43°04’45”NE, segue confrontando com a propriedade de Zenilca Pereira dos Santos, atinge o ponto C, distancia 71,01m do ponto B; no ponto C, deflete de 51°25’41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 85°29’34”SE, segue confrontando com a propriedade de Getúlio Antônio da Silva, atinge o ponto D, distancia 29,42m do ponto C; no ponto D, deflete de 128°34’19” para direita, rumo de 43°04’45”SO, segue confrontando com a propriedade de Zenilca Pereira dos
Santos, atinge o ponto A, distancia 103,17m do ponto D, atinge uma área de 2.003,06m²; e
b) área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 53°05’04”NO, segue confrontando com a propriedade de Maurício Martins Andrade, atinge o ponto B, distancia 23,13m do ponto A; no ponto B, deflete de 96°09’49” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°04’45”NE, segue confrontando com a propriedade de Zenilca Pereira dos Santos, atinge o ponto C, distancia 354,50m do ponto B; no ponto C, deflete de 87°30’00” para direita, rumo de 49°25’15”SE, segue confrontando com a propriedade de João Rodrigues de Oliveira, atinge o ponto D, distancia 23,02m do ponto C; no ponto D, deflete de 92°30’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°04’45”SO, segue confrontando com a propriedade de Zenilca Pereira dos Santos, atinge o ponto A, distancia 353,02m do ponto D, atinge uma área de 8.136,43m²;
IX – P09: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 48°35’15”NO, segue confrontando com a propriedade de Getúlio Antônio da Silva, atinge o ponto B, distancia 23,01m do ponto A; no ponto B, deflete de 91°40’00” para direita, rumo de 43°04’45”NE, segue confrontando com a propriedade de Maurício Martins Andrade, atinge o ponto C, distancia 634,39m do ponto B; no ponto C, deflete de 83°50’11” para direita, o caminhamento toma o rumo de 53°05’04”SE, segue confrontando com a propriedade de Zenilca Pereira dos Santos, atinge o ponto D, distancia 23,13m do ponto C; no ponto D, deflete de 96°09’49” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°04’45”SO, segue confrontando com a propriedade de Maurício Martins Andrade, atinge o ponto A, distancia 636,20m do ponto D, atinge uma área de 14.611,83m²;
X – P10: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 49°25’15”NO, segue confrontando com a propriedade de Zenilca Pereira dos Santos, atinge o ponto B, distancia 23,02m do ponto A; no ponto B, deflete de 92°30’00” para direita, rumo de 43°04’45”NE, segue confrontando com a propriedade de João Rodrigues de Oliveira, atinge o ponto C, distancia 2.080,74m do ponto B; no ponto C, deflete de 110°28’56” para direita, rumo de 26°26’19”SE, segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto D, distancia 24,55m do ponto C; no ponto D, deflete de 69°31’04” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°04’45”SO, segue confrontando com a propriedade de João Rodrigues de Oliveira, atinge o ponto A, distancia 2.071,14m do ponto D, atinge uma área de 47.746,61m²;
XI – P11: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 26°26’19”NO, segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto B, distancia 24,55m do ponto A; no ponto B, deflete de 69°31’04” para direita, rumo de 43°04’45”NE, segue confrontando com a propriedade de Didacil Fonseca, atinge o ponto C, distancia 1.692,34m do ponto B; no ponto C, deflete de 1°18’02” para esquerda, rumo de 41°46’43”NE, segue confrontando com a propriedade de Didacil Fonseca, atinge o ponto D, distancia 1.730,51m do ponto C; no ponto D, deflete de 136°54’38” para direita, rumo de 1°18’39”SE, segue confrontando com a propriedade de Pedro Alonso Neves Aguiar, atinge o ponto E, distancia 33,67m do ponto D; no ponto E, deflete de 43°05’22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°46’43”SO, segue confrontando com a propriedade de Didacil Fonseca, atinge o ponto F, distancia 1.706,18m do ponto E; no ponto F, deflete de 1°18’02” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°04’45”SO, segue confrontando com a propriedade de Didacil Fonseca, atinge o ponto A, distancia 1.701,19m do ponto F, atinge uma área de 78.547,61m²;
XII – P12: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 1°18’39”NO, segue confrontando com a propriedade de Didacil Fonseca, atinge o ponto B, distancia 33,67m do ponto A; no ponto B, deflete de 43°05’22” para direita, rumo de 41°46’43”NE, segue confrontando com a propriedade de Pedro Alonso Neves Aguiar, atinge o ponto C, distancia 320,96m do ponto B; no ponto C, deflete de 94°40’00” para direita, rumo de 43°33’17”SE, segue confrontando com a propriedade de Davi Gonçalves dos Santos, atinge o ponto D, distancia 23,08m do ponto C; no ponto D, deflete de 85°20’00” para direita, rumo de 41°46’43”SO, segue confrontando com a propriedade de Pedro Alonso Neves Aguiar, atinge o ponto A, distancia 343,67m do ponto D, atinge uma área de 7.643,15m²;
XIII – P13:partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 43°33’17”NO, segue confrontando com a propriedade de Pedro Alonso Neves Aguiar, atinge o ponto B, distancia 23,08m do ponto A; no ponto B, deflete de 85°20’00” para direita, rumo de 41°46’43”NE, segue confrontando com a propriedade de Davi Gonçalves dos Santos, atinge o ponto C, distancia 534,33m do ponto B; no ponto C, deflete de 52°22’50” para direita, o caminhamento toma o rumo de 85°50’27”SE, segue confrontando com a propriedade de Flozina Pereira dos Santos, atinge o ponto D, distancia 29,04m do ponto C; no ponto D, deflete de 127°37’10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°46’43”SO, segue confrontando com a propriedade de Davi Gonçalves dos Santos, atinge o ponto A, distancia 553,93m do ponto D, atinge uma área de 12.514,96m²;
XIV – P14: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 85°50’27”NO, segue confrontando com a propriedade de Davi Gonçalves dos Santos, atinge o ponto B, distancia 29,04m do ponto A; no ponto B, deflete de 127°37’10” para direita, rumo de 41°46’43”NE, segue confrontando com a propriedade de Flozina Pereira dos Santos, atinge o ponto C, distancia 568,69m do ponto B; no ponto C, deflete de 34°50’01” para direita, o caminhamento toma o rumo de 76°36’44”NE, segue confrontando com a propriedade de Lucinéia Fátima de Souza, atinge o ponto D, distancia 40,27m do ponto C; no ponto D, deflete de 145°09’59” para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°46’43”SO, segue confrontando com a propriedade de Flozina Pereira dos Santos, atinge o ponto A, distancia 584,02m do ponto D, atinge uma área de 13.256,16m²;
XV – P15: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 76°36’44”SO, segue confrontando com a propriedade de Flozina Pereira dos Santos, atinge o ponto B, distancia 40,27m do ponto A; no ponto B, deflete de 145°09’59” para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°46’43”NE, segue confrontando com a propriedade de Lucinéia Fátima de Souza, atinge o ponto C, distancia 49,45m do ponto B; no ponto C, deflete de 34°50’01” para direita, rumo de 76°36’44”NE, segue confrontando com a propriedade de Olímpio Alves Gomes, atinge o ponto D, distancia 40,27m do ponto C; no ponto D, deflete de 145°09’59” para direita, rumo de 41°46’43”SO, segue confrontando com a propriedade de Lucinéia Fátima de Souza, atinge o ponto A, distancia 49,45m do ponto D, atinge uma área de 1.137,30m²;
XVI – P16: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 76°36’44”SO, segue confrontando com a propriedade de Lucinéia Fátima de Souza, atinge o ponto B, distancia 40,27m do ponto A; no ponto B, deflete de 145°09’59” para direita, o caminhamento toma o rumo de 41°46’43”NE, segue confrontando com a propriedade de Olímpio Alves Gomes, atinge o ponto C, distancia 293,35m do ponto B; no ponto C, deflete de 19°06’52” para direita, o caminhamento toma o rumo de 60°53’35”NE, segue confrontando com a propriedade de Olímpio Alves Gomes, atinge o ponto D, distancia 273,86m do ponto C; no ponto D, segue confrontando com o Rio Piauí, atinge o ponto E, distancia aproximadamente de 30,52m do ponto D; no ponto E, o caminhamento toma o rumo de 60°53’35”SO, segue confrontando com a propriedade de Olímpio Alves Gomes, atinge o ponto F, distancia 250,02m do ponto E; no ponto F, deflete de 19°06’52” para esquerda, rumo de 41°46’43”SO, segue confrontando com a propriedade de Olímpio Alves Gomes, atinge o ponto A, distancia 256,43m do ponto F, atinge uma área de 12.329,27m²;
XVII – P17:
a) área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, segue confrontando com o Rio Piauí, atinge o ponto B, distancia aproximadamente de 62,19m do ponto A; no ponto B, o caminhamento toma o rumo de 60°53’35”NE, segue confrontando com a propriedade de Arquiana Minério e Metais Ltda., atinge o ponto C, distancia 668,66m do ponto B; no ponto C, deflete de 25°42’13” para direita, o caminhamento toma o rumo de 86°35’48”NE, segue confrontando com a propriedade de Maria Borges, atinge o ponto D, distancia 53,03m do ponto C; no ponto D, deflete de 154°17’47” para direita, o caminhamento toma o rumo de 60°53’35”SO, segue confrontando com a propriedade de Arquiana Minério e Metais Ltda., atinge o ponto A, distancia 774,12m do ponto D, atinge uma área de 16.621,37m²; e
b) área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 9°40’10”NE, segue confrontando com a propriedade de Nilson Laurêncio de Jesus, atinge o ponto B, distancia 41,05m do ponto A; no ponto B, deflete de 34°04’18” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°44’28”NE, segue confrontando com a propriedade de Arquiana Minério e Metais Ltda., atinge o ponto C, distancia 1.626,82m do ponto B; no ponto C, deflete de 101°32’35” para direita, o caminhamento toma o rumo de 34°42’57”SE, segue confrontando com a propriedade de Fernando César Onofre, atinge o ponto D, distancia 23,47m do ponto C; no ponto D, deflete de 78°27’25” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°44’28”SO, segue confrontando com a propriedade de Arquiana Minério e Metais Ltda., atinge o ponto A, distancia 1.656,13m do ponto D, atinge uma área de 37.753,94m²;
XVIII – P18: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 86°35’48”SO, segue confrontando com a propriedade de Arquiana Minério e Metais Ltda., atinge o ponto B, distancia 53,03m do ponto A; no ponto B, deflete de 154°17’47” para direita, rumo de 60°53’35”NE, segue confrontando com a propriedade de Maria Borges, atinge o ponto C, distancia 403,39m do ponto B; no ponto C, deflete de 21°47’11” para direita, o caminhamento toma o rumo de 82°40’46”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Clemente Lopes Jardim, atinge o ponto D, distancia 61,97m do ponto C; no ponto D, deflete de 158°12’49” para direita, o caminhamento toma o rumo de 60°53’35”SO, segue confrontando com a propriedade de Maria Borges, atinge o ponto A, distancia 413,15m do ponto D, atinge uma área de 9.390,29m²;
XIX – P19: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 82°40’46”SO, segue confrontando com a propriedade de Maria Borges, atinge o ponto B, distancia 61,97m do ponto A; no ponto B, deflete de 158°12’49” para direita, rumo de 60°53’35”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Clemente Lopes Jardim, atinge o ponto C, distancia 742,38m do ponto B; no ponto C, deflete de 17°09’07” para esquerda, rumo de 43°44’28”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Clemente Lopes Jardim, atinge o ponto D, distancia 180,21m do ponto C; no ponto D, deflete de 44°00’00” para direita, rumo de 87°44’28”NE, segue confrontando com a propriedade de Adair Alves dos Santos, atinge o ponto E, distancia 33,11m do ponto D; no ponto E, deflete de 136°00’00” para direita, rumo de 43°44’28”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Clemente Lopes Jardim, atinge o ponto F, distancia 207,50m do ponto E; no ponto F, deflete de 17°09’07” para direita, o caminhamento toma o rumo de 60°53’35”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Clemente Lopes Jardim, atinge o ponto A, distancia 688,30m do ponto F, atinge uma área de 20.911,47m²;
XX – P20: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 87°44’28”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Clemente Lopes Jardim, atinge o ponto B, distancia 33,11m do ponto A; no ponto B, deflete de 136°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°44’28”NE, segue confrontando com a propriedade de Adair Alves dos Santos, atinge o ponto C, distancia 505,48m do ponto B; no ponto C, deflete de 33°15’00” para direita, rumo de 76°59’28”NE, segue confrontando com a propriedade de Nilson Laurêncio de Jesus, atinge o ponto D, distancia 41,95m do ponto C; no ponto D, deflete de 146°45’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°44’28”SO, segue confrontando com a propriedade de Adair Alves dos Santos, atinge o ponto A, distancia 516,74m do ponto D, atinge uma área de 11.755,59m²;
XXI – P21: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 76°59’28”SO, segue confrontando com a propriedade de Adair Alves dos Santos, atinge o ponto B, distancia 41,95m do ponto A; no ponto B, deflete de 146°45’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°44’28”NE, segue confrontando com a propriedade de Nilson Laurêncio de Jesus, atinge o ponto C, distancia 621,83m do ponto B; no ponto C, deflete de 145°55’42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 9°40’10”SO, segue confrontando com a propriedade de Arquiana Minério e Metais Ltda., atinge o ponto D, distancia 41,05m do ponto C; no ponto D, deflete de 34°04’18” para direita, rumo de 43°44’28”SO, segue confrontando com a propriedade de Nilson Laurêncio de Jesus, atinge o ponto A, distancia 552,75m do ponto D, atinge uma área de 13.507,67m²;
XXII – P22: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 34°42’57”NO, segue confrontando com a propriedade de Arquiana Minério e Metais Ltda., atinge o ponto B, distancia 23,47m do ponto A; no ponto B, deflete de 78°27’25” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°44’28”NE, segue confrontando com a propriedade de Fernando César Onofre, atinge o ponto C, distancia 742,93m do ponto B; no ponto C, deflete de 105°36’17” para direita, o caminhamento toma o rumo de 30°39’15”SE, segue confrontando com a propriedade de Ozair Luiz da Costa, atinge o ponto D, distancia 23,88m do ponto C; no ponto D, deflete de 74°23’43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°44’28”SO, segue confrontando com a propriedade de Fernando César Onofre, atinge o ponto A, distancia 741,21m do ponto D, atinge uma área de 17.067,62m²;
XXIII – P23: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 30°39’15”NO, segue confrontando com a propriedade de Fernando César Onofre, atinge o ponto B, distancia 23,88m do ponto A; no ponto B, deflete de 74°23’43” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°44’28”NE, segue confrontando com a propriedade de Ozair Luiz da Costa, atinge o ponto C, distancia 306,31m do ponto B; no ponto C, deflete de 23°25’51” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20°18’37”NE, segue confrontando com a propriedade de Ozair Luiz da Costa, atinge o ponto D, distancia 299,28m do ponto C; no ponto D, deflete de 120°39’36” para direita, rumo de 39°01’47”SE, segue confrontando com a propriedade de Olimpio Pereira Soares, atinge o ponto E, distancia 26,74m do ponto D; no ponto E, deflete de 59°20’24” para direita, rumo de 20°18’37”SO, segue confrontando com a propriedade de Ozair Luiz da Costa, atinge o ponto F, distancia 290,41m do ponto E; no ponto F, deflete de 23°25’51” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°44’28”SO, segue confrontando com a propriedade de Ozair Luiz da Costa, atinge o ponto A, distancia 317,50m do ponto F, atinge uma área de 13.955,27m²;
XXIV – P24: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 39°01’47”NO, segue confrontando com a propriedade de Ozair Luiz da Costa, atinge o ponto B, distancia 26,74m do ponto A; no ponto B, deflete de 59°20’24” para direita, rumo de 20°18’37”NE, segue confrontando com a propriedade de Olimpio Pereira Soares, atinge o ponto C, distancia 156,58m do ponto B; no ponto C, deflete de 85°15’00” para direita, rumo de 74°26’23”SE, segue confrontando com a propriedade de José Batista Coutinho, atinge o ponto D, distancia 23,08m do ponto C; no ponto D, deflete de 94°45’00” para direita, rumo de 20°18’37”SO, segue confrontando com a propriedade de Olimpio Pereira Soares, atinge o ponto A, distancia 172,13m do ponto D, atinge uma área de 3.780,13m²;
XXV – P25: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 74°26’23”NO, segue confrontando com a propriedade de Olimpio Pereira Soares, atinge o ponto B, distancia 23,08m do ponto A; no ponto B, deflete de 94°45’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20°18’37”NE, segue confrontando com a propriedade de José Batista Coutinho, atinge o ponto C, distancia 560,27m do ponto B; no ponto C, deflete de 83°24’00” para direita, rumo de 76°17’23”SE, segue confrontando com a propriedade de Sebastião José, atinge o ponto D, distancia 23,15m do ponto C; no ponto D, deflete de 96°36’00” para direita, rumo de 20°18’37”SO, segue confrontando com a propriedade de José Batista Coutinho, atinge o ponto A, distancia 561,02m do ponto D, atinge uma área de 12.894,85m²;
XXVI – P26: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 76°17’23”NO, segue confrontando com a propriedade de José Batista Coutinho, atinge o ponto B, distancia 23,15m do ponto A; no ponto B, deflete de 96°36’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 20°18’37”NE, segue confrontando com a propriedade de Sebastião José, atinge o ponto C, distancia 366,91m do ponto B; no ponto C, deflete de 6°13’59” para direita, rumo de 26°32’36”NE, segue confrontando com a propriedade de Sebastião José, atinge o ponto D, distancia 141,39m do ponto C; no ponto D, deflete de 86°45’04” para direita, rumo de 66°42’20”SE, segue confrontando com a propriedade de Percílio Pereira da Silva, atinge o ponto E, distancia 23,04m do ponto D; no ponto E, deflete de 93°14’56” para direita, rumo de 26°32’36”SO, segue confrontando com a propriedade de Sebastião José, atinge o ponto F, distancia 141,44m do ponto E; no ponto F, deflete de 6°13’59” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20°18’37”SO, segue confrontando com a propriedade de Sebastião José, atinge o ponto A, distancia 363m do ponto F, atinge uma área de 11.646,55m²;
XXVII – P27: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 66°42’20”NO, segue confrontando com a propriedade de Sebastião José, atinge o ponto B, distancia 23,04m do ponto A; no ponto B, deflete de 93°14’56” para direita, rumo de 26°32’36”NE, segue confrontando com a propriedade de Percílio Pereira da Silva, atinge o ponto C, distancia 197,01m do ponto B; no ponto C, deflete de 101°10’00” para direita, rumo de 52°17’24”SE, segue confrontando com a propriedade de Maria Bernadina Pereira da Silva, atinge o ponto D, distancia 23,44m do ponto C; no ponto D, deflete de 78°50’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 26°32’36”SO, segue confrontando com a propriedade de Percílio Pereira da Silva, atinge o ponto A, distancia 191,16m do ponto D, atinge uma área de 4.463,99m²;
XXVIII – P28: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 52°17’24”NO, segue confrontando com a propriedade de Percílio Pereira da Silva, atinge o ponto B, distancia 23,44m do ponto A; no ponto B, deflete de 78°50’00” para direita, o caminhamento toma rumo de 26°32’36”NE, segue confrontando com a propriedade de Maria Bernadina Pereira da Silva, atinge o ponto C, distancia 363,04m do ponto B; no ponto C, deflete de 91°17’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°10’24”SE, segue confrontando com a propriedade de espólio de João Antônio Gusmão, atinge o ponto D, distancia 23,01m do ponto C; no ponto D, deflete de 88°43’00” para direita, rumo de 26°32’36”SO, segue confrontando com a propriedade de Maria Bernadina Pereira da Silva, atinge o ponto A, distancia 367,06m do ponto D, atinge uma área de 8.396,14m²;
XXIX – P29: – partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 62°10’24”NO, segue confrontando com a propriedade de Maria Bernadina Pereira da Silva, atinge o ponto B, distancia 23,01m do ponto A; no ponto B, deflete de 88°43’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de
26°32’36”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de João Antônio Gusmão, atinge o ponto C, distancia 241,78m do ponto B; no ponto C, deflete de 78°15’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°12’24”SE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Hidelbrando Moreira Jardim, atinge o ponto D, distancia 23,49m do ponto C; no ponto D, deflete de 101°45’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 26°32’36”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de João Antônio Gusmão, atinge o ponto A, distancia 247,08m do ponto D, atinge uma área de 5.621,89m²;
XXX – P30: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 75°12’24”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de João Antônio Gusmão, atinge o ponto B, distancia 23,49m do ponto A; no ponto B, deflete de 101°45’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de
26°32’36”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Hidelbrando Moreira Jardim, atinge o ponto C, distancia 502,17m do ponto B; no ponto C, deflete de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 63°27’24”SE, segue confrontando com a propriedade de José Henrique de Jesus Gusmão e Creuza Gusmão de Jesus Dias, atinge o ponto D, distancia 23m do ponto C; no ponto D, deflete de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 26°32’36”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Hidelbrando Moreira Jardim, atinge o ponto A, distancia 497,39m do ponto D, atinge uma área de 11.494,93m²;
XXXI – P31: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 63°27’24”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Hidelbrando Moreira Jardim, atinge o ponto B, distancia 23m do ponto A; no ponto B, deflete de 90°00’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 26°32’36”NE, segue confrontando com a propriedade de José Henrique de Jesus Gusmão e Creuza Gusmão de Jesus Dias, atinge o ponto C, distancia 259,78m do ponto B; no ponto C, deflete de 42°28’19” para direita, o caminhamento toma o rumo de 69°00’55”NE, segue confrontando com a propriedade de José Henrique de Jesus Gusmão e Creuza Gusmão de Jesus Dias, atinge o ponto D, distancia 24,41m do ponto C; no ponto D, deflete de 82°13’11” para direita, o caminhamento toma o rumo de 28°45’54”SE, segue confrontando com a propriedade de Magno de Souza Coutinho, atinge o ponto E, distancia 23,21m do ponto D; no ponto E, deflete de 97°46’49” para direita, o caminhamento toma o rumo de 69°00’55”SO, segue confrontando com a propriedade de José Henrique de Jesus Gusmão e Creuza Gusmão de Jesus Dias, atinge o ponto F, distancia 18,61m do ponto E; no ponto F, deflete de 42°28’19” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26°32’36”SO, segue confrontando com a propriedade de José Henrique de Jesus Gusmão e Creuza Gusmão de Jesus Dias, atinge o ponto A, distancia 250,84m do ponto F, atinge uma área de 6.366,74m²;
XXXII – P32: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 28°45’54”NO, segue confrontando com a propriedade de José Henrique de Jesus Gusmão e Creuza Gusmão de Jesus Dias, atinge o ponto B, distancia 23,21m do ponto A; no ponto B, deflete de 97°46’49” para direita, o caminhamento toma o rumo de 69°00’55”NE, segue confrontando com a propriedade de Magno de Souza Coutinho, atinge o ponto C, distancia 1.048,80m do ponto B; no ponto C, deflete de 70°29’59” para direita, o caminhamento toma o rumo de 40°29’06”SE, segue confrontando com a propriedade de Antônio Alves dos Santos, atinge o ponto D, distancia 24,40m do ponto C; no ponto D, deflete de 109°30’01” para direita, rumo de 69°00’55”SO, segue confrontando com a propriedade de Magno de Souza Coutinho, atinge o ponto A, distancia 1.053,80m do ponto D, atinge uma área de 24.179,93m²;
XXXIII – P33: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 40°29’06”NO, segue confrontando com a propriedade de Magno de Souza Coutinho, atinge o ponto B, distancia 24,40m do ponto A; no ponto B, deflete de 109°30’01” para direita, rumo de 69°00’55”NE, segue confrontando com a propriedade de Antônio Alves dos Santos, atinge o ponto C, distancia 30,40m do ponto B; no ponto C, deflete de 21°11’52” para esquerda, rumo de 47°49’03”NE, segue confrontando com a propriedade de Antônio Alves dos Santos, atinge o ponto D, distancia 147,80m do ponto C; no ponto D, deflete de 73°00’00” para direita, rumo de 59°10’57”SE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Marcelino Gonçalves Branco, atinge o ponto E, distancia 24,05m do ponto D; no ponto E, deflete de 107°00’00” para direita, rumo de 47°49’03”SO, segue confrontando com a propriedade de Antônio Alves dos Santos, atinge o ponto F, distancia 159,13m do ponto E; no ponto F, deflete de 21°11’52” para direita, rumo de 69°00’55”SO, segue confrontando
com a propriedade de Antônio Alves dos Santos, atinge o ponto A, distancia 26,56m do ponto F, atinge uma área de 4.184,74m²;
XXXIV – P34: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 59°10’57”NO, segue confrontando com a propriedade de Antônio Alves dos Santos, atinge o ponto B, distancia 24,05m do ponto A; no ponto B, deflete de 107°00’00” para direita, rumo de 47°49’03”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Marcelino Gonçalves Branco, atinge o ponto C, distancia 448,18m do ponto B; no ponto C, deflete de 100°00’00” para direita, rumo de 32°10’57”SE, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Pedro, atinge o ponto D, distancia 23,35m do ponto C; no ponto D, deflete de 80°00’00” para direita, rumo de 47°49’03”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Marcelino Gonçalves Branco, atinge o ponto A, distancia 437,10m do ponto D, atinge uma área de 10.180,74m²;
XXXV – P35: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 32°10’57”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Marcelino Gonçalves Branco, atinge o ponto B, distancia 23,35m do ponto A; no ponto B, deflete de 80°00’00” para direita, rumo de 47°49’03”NE, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Pedro, atinge o ponto C, distancia 245,35m do ponto B; no ponto C, deflete de 47°33’12” para direita, rumo de 84°37’45”SE, segue confrontando com a propriedade de Salustiano Luiz Gonçalves, atinge o ponto D, distancia 31,17m do ponto C; no ponto D, deflete de 132°26’48” para direita, rumo de 47°49’03”SO, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Pedro, atinge o ponto A, distancia 270,44m do ponto D, atinge uma área de 5.931,67m²;
XXXVI – P36: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 84°37’45”NO, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Rodrigues Pedro, atinge o ponto B, distancia 31,17m do ponto A; no ponto B, deflete de 132°26’48” para direita, rumo de 47°49’03”NE, segue confrontando com a propriedade de Salustiano Luiz Gonçalves, atinge o ponto C, distancia 394,92m do ponto B; no ponto C, deflete de 66°20’43” para direita, rumo de 65°50’14”SE, segue confrontando com a propriedade de José Alaércio Barbosa dos Santos, atinge o ponto D, distancia 25,11m do ponto C; no ponto D, deflete de 113°39’17” para direita, rumo de 47°49’03”SO, segue confrontando com a propriedade de Salustiano Luiz Gonçalves, atinge o ponto A, distancia 383,96m do ponto D, atinge uma área de 8.957,19m²;
XXXVII – P37: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 65°50’14”NO, segue confrontando com a propriedade de Salustiano Luiz Gonçalves, atinge o ponto B, distancia 25,11m do ponto A; no ponto B, deflete de 113°39’17” para direita, rumo de 47°49’03”NE, segue confrontando com a propriedade de José Alaércio Barbosa dos Santos, atinge o ponto C, distancia 27,52m do ponto B; no ponto C, deflete de 18°57’48” para esquerda, rumo de 28°51’15”NE, segue confrontando com a propriedade de José Alaércio Barbosa dos Santos, atinge o ponto D, distancia 1031,55m do ponto C; no ponto D, deflete de 101°01’00” para direita, rumo de 50°07’45”SE, segue confrontando com a propriedade de Rakson Melo Coutinho, atinge o ponto E, distancia 23,43m do ponto D; no ponto E, deflete de 78°59’00” para direita, rumo de 28°51’15”SO, segue confrontando com a propriedade de José Alaércio Barbosa dos Santos, atinge o ponto F, distancia 1.030,92m do ponto E; no ponto F, deflete de 18°57’48” para direita, rumo de 47°49’03”SO, segue confrontando com a propriedade de José Alaércio Barbosa dos Santos, atinge o ponto A, distancia 21,29m do ponto F, atinge uma área de 24.279,69m²;
XXXVIII – P38: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 50°07’45”NO, segue confrontando com a propriedade de José Alaércio Barbosa dos Santos, atinge o ponto B, distancia 23,43m do ponto A; no ponto B, deflete de 78°59’00” para direita, rumo de 28°51’15”NE, segue confrontando com a propriedade de Rakson Melo Coutinho, atinge o ponto C, distancia 351,53m do ponto B; no ponto C, deflete de 115°20’00” para direita, rumo de 35°48’45”SE, segue confrontando com a propriedade de Edmar Cantão, atinge o ponto D, distancia 25,45m do ponto C; no ponto D, deflete de 64°40’00” para direita, rumo de 28°51’15”SO, segue confrontando com a propriedade de Rakson Melo Coutinho, atinge o ponto A, distancia 345,12m do ponto D, atinge uma área de 8.011,55m²;
XXXIX – P39: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 35°48’45”NO, segue confrontando com a propriedade de Rakson Melo Coutinho, atinge o ponto B, distancia 25,45m do ponto A; no ponto B, deflete de 64°40’00” para direita, rumo de 28°51’15”NE, segue confrontando com a propriedade de Edmar Cantão, atinge o ponto C, distancia 921,24m do ponto B; no ponto C, deflete de 70°00’00” para direita, rumo de 81°08’45”SE, segue confrontando com a propriedade de José Cordeiro Barbosa, atinge o ponto D, distancia 24,48m do ponto C; no ponto D, deflete de 110°00’00” para direita, rumo de 28°51’15”SO, segue confrontando com a propriedade de Edmar Cantão, atinge o ponto A, distancia 940,50m do ponto D, atinge uma área de 21.409,93m²;
XL – P40: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 81°08’45”NO, segue confrontando com a propriedade de Edmar Cantão, atinge o ponto B, distancia 24,48m do ponto A; no ponto B, deflete de 110°00’00” para direita, rumo de 28°51’15”NE, segue confrontando com a propriedade de José Cordeiro Barbosa, atinge o ponto C, distancia 42,56m do ponto B; no ponto C, deflete de 28°18’41” para direita, rumo de 57°09’56”NE, segue confrontando com a propriedade de José Cordeiro Barbosa, atinge o ponto D, distancia 408,21m do ponto C; no ponto D, deflete de 87°15’00” para direita, rumo de 35°35’04”SE, segue confrontando com a propriedade de Marília Enemina Gusmão Dutra, atinge o ponto E, distancia 23,03m do ponto D; no ponto E, deflete de 92°45’00” para direita, rumo de 57°09’56”SO, segue confrontando com a propriedade de José Cordeiro Barbosa, atinge o ponto F, distancia 403,51m do ponto E; no ponto F, deflete de 28°18’41” para esquerda, rumo de 28°51’15”SO, segue confrontando com a propriedade de José Cordeiro Barbosa, atinge o ponto A, distancia 28,38m do ponto F, atinge uma área de 10.150,55m²;
XLI – P41: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 35°35’04”NO, segue confrontando com a propriedade de José Cordeiro Barbosa, atinge o ponto B, distancia 23,03m do ponto A; no ponto B, deflete de 92°45’00” para direita, rumo de 57°09’56”NE, segue confrontando com a propriedade de Marília Enemina Gusmão Dutra, atinge o ponto C, distancia 220,41m do ponto B; no ponto C, deflete de 117°19’20” para direita, rumo de 5°30’44”SE, segue confrontando com a propriedade de Fábio Calau de Castro, atinge o ponto D, distancia 25,89m do ponto C; no ponto D, deflete de 62°40’40” para direita, rumo de 57°09’56”SO, segue confrontando com a propriedade de Marília Enemina Gusmão Dutra, atinge o ponto A, distancia 207,42m do ponto D, atinge uma área de 4.920,08m²;
XLII – P42: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 5°30’44”NO, segue confrontando com a propriedade de Marília Enemina Gusmão Dutra, atinge o ponto B, distancia 25,89m do ponto A; no ponto B, deflete de 62°40’40” para direita, rumo de 57°09’56”NE, segue confrontando com a propriedade de Fábio Calau de Castro, atinge o ponto C, distancia 2256,69m do ponto B; no ponto C, deflete de 83°10’20” para direita, rumo de 39°39’44”SE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Leusina Gonçalves, atinge o ponto D, distancia 23,16m do ponto C; no ponto D, deflete de 96°49’40” para direita, rumo de 57°09’56”SO, segue confrontando com a propriedade de Fábio Calau de Castro, atinge o ponto A, distancia 2271,32m do ponto D, atinge uma área de 52.072,10m²;
XLIII – P43: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 39°39’44”NO, segue confrontando com a propriedade de Fábio Calau de Castro, atinge o ponto B, distancia 23,16m do ponto A; no ponto B, deflete de 96°49’40” para direita, rumo de 57°09’56”NE, segue confrontando
com a propriedade de espólio de Leusina Gonçalves, atinge o ponto C, distancia 178,98m do ponto B; no ponto C, deflete de 12°45’39” para direita, rumo de 69°55’35”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Leusina Gonçalves, atinge o ponto D, distancia 841,08m do ponto C; no ponto D, deflete de 144°52’44” para direita, rumo de 34°48’19”SO, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto E, distancia 39,98m do ponto D; no ponto E, deflete de 35°07’16” para direita, rumo de 69°55’35”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Leusina Gonçalves, atinge o ponto F, distancia 805,80m do ponto E; no ponto F, deflete de 12°45’39” para esquerda, rumo de 57°09’56”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Leusina Gonçalves, atinge o ponto A, distancia 173,66m do ponto F, atinge uma área de 22.994,49m²;
XLIV – P44:
a) área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 34°48’19”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Leusina Gonçalves, atinge o ponto B, distancia 39,98m do ponto A; no ponto B, deflete de 35°07’16” para direita, rumo de 69°55’35”NE, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto C, distancia 241,55m do ponto B; no ponto C, deflete de 87°20’00” para direita, rumo de 22°44’25”SE, segue confrontando com a propriedade de Hermelindo da Silva Ribeiro, atinge o ponto D, distancia 23,02m do ponto C; no ponto D, deflete de 92°40’00” para direita, rumo de 69°55’35”SO, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto A, distancia 275,32m do ponto D, atinge uma área de 5.943,95m²;
b) área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 32°57’21”NO, segue confrontando com a propriedade de Hermelindo da Silva Ribeiro, atinge o ponto B, distancia 23,02m do ponto A; no ponto B, deflete de 92°40’00” para direita, rumo de 59°42’39”NE, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto C, distancia 1384,65m do ponto B; no ponto C, deflete de 126°08’17” para direita, rumo de 5°50’56”SO, segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto D, distancia 28,48m do ponto C; no ponto D, deflete de 53°51’43” para direita, rumo de 59°42’39”SO, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto A, distancia 1.366,79m do ponto D, atinge uma área de 31.641,52m²;
c) área 3: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 5°50’56”NE, segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto B, distancia 28,48m do ponto A; no ponto B, deflete de 53°51’43” para direita, rumo de 59°42’39”NE, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto C, distancia 889,35m do ponto B; no ponto C, deflete de 24°47’06” para esquerda, rumo de 34°55’34”NE, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto D, distancia 325,53m do ponto C; no ponto D, deflete de 132°53’17” para direita, rumo de 12°11’10”SE, segue confrontando com a propriedade de Daniel Rodrigues Vieira, atinge o ponto E, distancia 31,39m do ponto D; no ponto E, deflete de 47°06’43” para direita, rumo de 34°55’34”SO, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto F, distancia 309,22m do ponto E; no ponto F, deflete de 24°47’06” para direita, rumo de 59°42’39”SO, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto A, distancia 911,20m do ponto F, atinge uma área de 28.005,91m²;
d) área 4: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 24°09’34”NO, segue confrontando com a propriedade de Daniel Rodrigues Vieira, atinge o ponto B, distancia 26,81m do ponto A; no ponto B, deflete de 59°05’08” para direita, rumo de 34°55’34”NE, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto C, distancia 1550,51m do ponto B; no ponto C, deflete de 29°24’07” para direita, rumo de 64°19’41”NE, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto D, distancia 844,31m do ponto C; no ponto D, deflete de 14°21’50” para direita, rumo de 78°41’31”NE, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto E, distancia 72,23m do ponto D; no ponto E, segue confrontando com a propriedade de Trajano Serafim de Oliveira, atinge o ponto F, distancia aproximadamente de 26,61m do ponto E; no ponto F, rumo de 78°41’31”SO, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto G, distancia 60,05m do ponto F; no ponto G, deflete de 14°21’50” para esquerda, rumo de 64°19’41”SO, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto H, distancia 835,37m do ponto G; no ponto H, deflete de 29°24’07” para esquerda, rumo de 34°55’34”SO, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto A, distancia 1.558,25m do ponto H, atinge uma área de 56.652,10m²; e
e) área 5: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 9°20’34”NO, segue confrontando com a propriedade de Renato Jardim Murta, atinge o ponto B, distancia 23,09m do ponto A; no ponto B, deflete de 95°00’00” para direita, rumo de 85°39’26”NE, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto C, distancia 761,93m do ponto B; no ponto C, deflete de 96°14’39” para direita, rumo de 1°54’05”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de José Monteiro de Oliveira, atinge o ponto D, distancia 23,14m do ponto C; no ponto D, deflete de 83°45’21” para direita, rumo de 85°39’26”SO, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto A, distancia 757,40m do ponto D, atinge uma área de 17.472,24m²;
XLV – P45:
a) área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de de 22°44’25”NO, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto B, distancia 23,02m do ponto A; no ponto B, deflete de 92°40’00” para direita, rumo de 69°55’35”NE, segue confrontando com a propriedade de Hermelindo da Silva Ribeiro, atinge o ponto C, distancia 389,55m do ponto B; no ponto C, deflete de 126°42’18” para direita, rumo de 16°37’53”SO, segue confrontando com a propriedade de Elineu Farlei Chaves Menezes, atinge o ponto D, distancia 28,69m do ponto C; no ponto D, deflete de 53°17’42” para direita, rumo de 69°55’35”SO, segue confrontando com a propriedade de Hermelindo da Silva Ribeiro, atinge o ponto A, distancia 371,33m do ponto D, atinge uma área de 8.750,06m²; e
b) área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 37°47’26”NO, segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto B, distancia 24,15m do ponto A; no ponto B, deflete de 107°43’01” para direita, rumo de 69°55’35”NE, segue confrontando com a propriedade de Hermelindo da Silva Ribeiro, atinge o ponto C, distancia 416,42m do ponto B; no ponto C, deflete de 10°12’56” para esquerda, rumo de 59°42’39”NE, segue confrontando com a propriedade de Hermelindo da Silva Ribeiro, atinge o ponto D, distancia 105,22m do ponto C; no ponto D, deflete de 87°20’00” para direita, rumo de 32°57’21”SE, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto E, distancia 23,02m do ponto D; no ponto E, deflete de 92°40’00” para direita, rumo de 59°42’39”SO, segue confrontando com a propriedade de Hermelindo da Silva Ribeiro, atinge o ponto F, distancia 108,35m do ponto E; no ponto F, deflete de 10°12’56” para direita, rumo de 69°55’35”SO, segue confrontando com a propriedade de Hermelindo da Silva Ribeiro, atinge o ponto A, distancia 411,12m do ponto F, atinge uma área de 11.972,80m²;
XLVI – P46: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 16°37’53”NE, segue confrontando com a propriedade de Hermelindo da Silva Ribeiro, atinge o ponto B, distancia 28,69m do ponto A; no ponto B, deflete de 53°17’42” para direita, rumo de 69°55’35”NE, segue confrontando com a propriedade de Eliseu Farlei Chaves Menezes, atinge o ponto C, distancia 271,95m do ponto B; no ponto C, deflete de 72°16’59” para direita, rumo de 37°47’26”SE, segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto D, distancia 24,15m do ponto C; no ponto D, deflete de 107°43’01” para direita, rumo de 69°55’35”SO, segue confrontando com a propriedade de Eliseu Farlei Chaves Menezes, atinge o ponto A, distancia 296,45m do ponto D, atinge uma área de 6.536,57m²; XLVII – P47: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 12°11’09”NO, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto B, distancia 31,39m do ponto A; no ponto B, deflete de 47°06’43” para direita, rumo de 34°55’34”NE, segue confrontando com a propriedade de Daniel Rodrigues Vieira, atinge o ponto C, distancia 611,81m do ponto B; no ponto C, deflete de 120°54’52” para direita, rumo de 24°09’34”SE, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto D, distancia 26,81m do ponto C; no ponto D, deflete de 59°05’08” para direita, rumo de 34°55’34”SO, segue confrontando com a propriedade de Daniel Rodrigues Vieira, atinge o ponto A, distancia 619,40m do ponto D, atinge uma área de 14.158,90m²;
XLVIII – P48: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto B, distancia aproximadamente 26,16m do ponto A; no ponto B, rumo de 78°41’30”NE, segue confrontando com a propriedade de Trajano Serafim de Oliveira, atinge o ponto C, distancia 1.152,11m do ponto B; no ponto C, deflete de 14°41’50” para direita, rumo de 86°36’40”SE, segue confrontando com a propriedade de Trajano Serafim de Oliveira, atinge o ponto D, distancia 597,27m do ponto C; no ponto D, deflete de 12°38’15” para direita, rumo de 73°58’25”SE, segue confrontando com a propriedade de Gilberto Monteiro Gonçalves, atinge o ponto E, distancia 77,75m do ponto D; no ponto E, deflete de 19°55’58” para direita, rumo de 54°02’27”SE, segue confrontando com a propriedade de Gilberto Monteiro Gonçalves, atinge o ponto F, distancia 11,12m do ponto E; no ponto F, deflete de 147°25’47” para direita, rumo de 86°36’40”NO, segue confrontando com a propriedade de Trajano Serafim de Oliveira, atinge o ponto G, distancia 649,21m do ponto F; no ponto G, deflete de 14°41’50” para esquerda, rumo de 78°41’30”SO, segue confrontando com a propriedade de Trajano Serafim de Oliveira, atinge o ponto A, distancia 1.157,57m do ponto G, atinge uma área de 40.811,77m²;
XLIX – P49: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 54°02’27”NO, segue confrontando com a propriedade de Trajano Serafim de Oliveira, atinge o ponto B, distancia 11,12m do ponto A; no ponto B, deflete de 19°55’58” para direita, rumo de 73°58’25”NO, segue confrontando com a propriedade de Trajano Serafim de Oliveira, atinge o ponto C, distancia 77,75m do ponto B; no ponto C, deflete de 167°21’45” para direita, rumo de 86°36’40”SE, segue confrontando com a propriedade de Gilberto Monteiro Gonçalves, atinge o ponto D, distancia 534,41m do ponto C; no ponto D, deflete de 80°00’00” para direita, rumo de 6°36’40”SE, segue confrontando com a propriedade de Antônio de Almeida Chaves Filho, atinge o ponto E, distancia 23,35m do ponto D; no ponto E, deflete de 100°00’00” para direita rumo de 86°36’40”NO, segue confrontando com a propriedade de Gilberto Monteiro Gonçalves, atinge o ponto A, distancia 453,22m do ponto E, atinge uma área de 11.210,19m²;
L – P50: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 6°36’40”NO, segue confrontando com a propriedade de Gilberto Monteiro Gonçalves, atinge o ponto B, distancia 23,35m do ponto A; no ponto B, deflete de 100°00’00” para direita, rumo de 86°36’40”SE, segue confrontando com a propriedade de Antônio de Almeida Chaves Filho, atinge o ponto C, distancia 1065,40m do ponto B; no ponto C, deflete de 18°41’11” para esquerda, rumo de 74°42’09”NE, segue confrontando com a propriedade de Antônio de Almeida Chaves Filho, atinge o ponto D, distancia 119,17m do ponto C; no ponto D, deflete de 103°37’18” para direita, rumo de 1°40’33”SE, segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto E, distancia 23,67m do ponto D; no ponto E, deflete de 76°42’09” para direita, rumo de 74°42’09”SO, segue confrontando com a propriedade de Antônio de Almeida Chaves Filho, atinge o ponto F, distancia 117,38m do ponto E; no ponto F, deflete de 18°41’11” para direita, rumo de 86°36’40”NO, segue confrontando com a propriedade de Antônio de Almeida Chaves Filho, atinge o ponto A, distancia 1.065,13m do ponto F, atinge uma área de 27.221,27m²;
LI – P51: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 1°40’33”NO, segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto B, distancia 23,67m do ponto A; no ponto B, deflete de 76°22’42” para direita, rumo de 74°42’09”NE, segue confrontando com a propriedade de João Gonçalves Otoni, atinge o ponto C, distancia 569,65m do ponto B; no ponto C, deflete de 92°21’42” para direita, rumo de 12°56’09”SE, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Inácio Pereira, atinge o ponto D, distancia 23,02m do ponto C; no ponto D, deflete de 87°38’18” para direita, rumo de 74°42’09”SO, segue confrontando com a propriedade de João Gonçalves Otoni, atinge o ponto A, distancia 574,28m do ponto D, atinge uma área de 13.155,24m²;
LII – P52: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 12°56’09”NO, segue confrontando com a propriedade de João Gonçalves Otoni, atinge o ponto B, distancia 23,02m do ponto A; no ponto B, deflete de 87°38’18” para direita, rumo de 74°42’09”NE, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Inácio Pereira, atinge o ponto C, distancia 366,62m do ponto B; no ponto C, deflete de 89°16’56” para direita, rumo de 16°00’55”SE, segue confrontando com a propriedade de Clemente Inácio Pereira, atinge o ponto D, distancia 23m do ponto C; no ponto D, deflete de 90°43’04” para direita, rumo de 74°42’09”SO, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Inácio Pereira, atinge o ponto A, distancia 367,86m do ponto D, atinge uma área de 8.446,45m²;
LIII – P53: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 16°00’55”NO, segue confrontando com a propriedade de Geraldo Inácio Pereira, atinge o ponto B, distancia 23m do ponto A; no ponto B, deflete de 90°43’04” para direita, rumo de 74°42’09”NE, segue confrontando com a propriedade de Clemente Inácio Pereira, atinge o ponto C, distancia 788,05m do ponto B; no ponto C, deflete de 90°00’00” para direita, rumo de 15°17’51”SE, segue confrontando com a propriedade de Maria Monteiro de Jesus, atinge o ponto D, distancia 23m do ponto C; no ponto D, deflete de 90°00’00” para direita, rumo de 74°42’09”SO, segue confrontando com a propriedade de Clemente Inácio Pereira, atinge o ponto A, distancia 787,77m do ponto D, atinge uma área de 18.121,94m²;
LIV – P54: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 15°17’51”NO, segue confrontando com a propriedade de Clemente Inácio Pereira, atinge o ponto B, distancia 23m do ponto A; no ponto B, deflete de 90°00’00” para direita, rumo de 74°42’09”NE, segue confrontando com a propriedade de Maria Monteiro de Jesus, atinge o ponto C, distancia 683,53m do ponto B; no ponto C, segue confrontando com a propriedade de Elias Fagundes Araújo, atinge o ponto D, distancia aproximadamente de 99,72m do ponto C; no ponto D, rumo de 74°42’09”SO, segue confrontando com a propriedade de Maria Monteiro de Jesus, atinge o ponto A, distancia 779,70m do ponto D, atinge uma área de 17.164,90m²;
LV – P55: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, segue confrontando com a propriedade de Maria Monteiro de Jesus, atinge o ponto B, distancia aproximadamente de 99,72m do ponto A; no ponto B, rumo de 74°42’09”NE, segue confrontando com a propriedade de Elias Fagundes Araújo, atinge o ponto C, distancia 310,31m do ponto B; no ponto C, deflete de 75°25’44” para direita, rumo de 29°52’07”SE, segue confrontando com a propriedade de Antônio Gomes Pereira, atinge o ponto D, distancia 23,76m do ponto C; no ponto D, deflete de 104°34’16” para direita, rumo de 74°42’09”SO, segue confrontando com a propriedade de Elias Fagundes Araújo, atinge o ponto A, distancia 220,16m do ponto D, atinge uma área de 5.763,71m²;
LVI – P56: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 29°52’07”NO, segue confrontando com a propriedade de Elias Fagundes Araújo, atinge o ponto B, distancia 23,76m do ponto A; no ponto B, deflete de 104°34’16” para direita, rumo de 74°42’09”NE, segue confrontando
com a propriedade de Antônio Gomes Pereira, atinge o ponto C, distancia 25,44m do ponto B; no ponto C, deflete de 0°07’14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 74°49’23”NE, segue confrontando com a propriedade de Antônio Gomes Pereira, atinge o ponto D, distancia 800,32m do ponto C; no ponto D, deflete de 106°22’22” para direita, rumo de 1°11’45”SO, segue confrontando com a propriedade de Belino Francisco Prates, atinge o ponto E, distancia 23,97m do ponto D; no ponto E, deflete de 73°37’38” para direita, rumo de 74°49’23”SO, segue confrontando com a propriedade de Antônio Gomes Pereira, atinge o ponto F, distancia 793,54m do ponto E; no ponto F, deflete de 0°07’14” para esquerda, rumo de 74°42’09”SO, segue confrontando com a propriedade de Antônio Gomes Pereira, atinge o ponto A, distancia 19,43m do ponto F, atinge uma área de 18.845,43m²;
LVII – P57: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 1°11’45”NE, segue confrontando com a propriedade de Antônio Gomes Pereira, atinge o ponto B, distancia 23,97m do ponto A; no ponto B, deflete de 73°37’38” para direita, rumo de 74°49’23”NE, segue confrontando com a propriedade de Belino Francisco Prates, atinge o ponto C, distancia 475,34m do ponto B; no ponto C, deflete de 81°15’25” para direita, rumo de 23°55’12”SE, segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto D, distancia 23,27m do ponto C; no ponto D, deflete de 98°44’35” para direita, rumo de 74°49’23”SO, segue confrontando com a propriedade de Belino Francisco Prates, atinge o ponto A, distancia 485,64m do ponto D, atinge uma área de 11.051,26m²;
LVIII – P58: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 1°33’14”NE, segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto B, distancia 24,02m do ponto A; no ponto B, deflete de 73°16’09” para direita, rumo de 74°49’23”NE, segue confrontando com a propriedade de Fulgêncio Rodrigues Lima, atinge o ponto C, distancia 62,71m do ponto B; no ponto C, deflete de 102°46’01” para direita, rumo de 2°24’36”SE, segue confrontando com a propriedade de Belino Francisco Prates, atinge o ponto D, distancia 23,58m do ponto C; no ponto D, deflete de 77°13’59” para direita, rumo de 74°49’23”SO, segue confrontando com a propriedade de Fulgêncio Rodrigues Lima, atinge o ponto A, distancia 64,41m do ponto D, atinge uma área de 1.461,86m²;
LVIX – P59: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 2°24’36”NO, segue confrontando com a propriedade de Fulgêncio Rodrigues Lima, atinge o ponto B, distancia 23,58m do ponto A; no ponto B, deflete de 77°13’59” para direita, o caminhamento toma o rumo de 74°49’23”NE, segue confrontando com a propriedade de Belino Francisco Prates, atinge o ponto C, distancia 77,62m do ponto B; no ponto C, deflete de 100°00’50” para direita, rumo de 5°09’47”SE, segue confrontando com a propriedade de Herdeiros de Jovaldino Inácio Pereira, atinge o ponto D, distancia 23,36m do ponto C; no ponto D, deflete de 79°59’10” para direita, rumo de 74°49’23”SO, segue confrontando com a propriedade de Belino Francisco Prates, atinge o ponto A, distancia 78,77m do ponto D, atinge uma área de 1.798,53m²;
LX – P60: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 5°09’47”NO, segue confrontando com a propriedade de Belino Francisco Prates, atinge o ponto B, distancia 23,36m do ponto A; no ponto B, deflete de 79°59’10” para direita, rumo de 74°49’23”NE, segue confrontando com a propriedade de herdeiros de Jovaldino Inácio Pereira, atinge o ponto C, distancia 425,25m do ponto B; no ponto C, deflete de 70°00’00” para direita, rumo de 35°10’37”SE, segue confrontando com a propriedade de Renato Jardim Murta, atinge o ponto D, distancia 24,48m do ponto C; no ponto D, deflete de 110°00’00” para direita, rumo de 74°49’23”SO, segue confrontando com a propriedade de herdeiros de Jovaldino Inácio Pereira, atinge o ponto A, distancia 437,69m do ponto D, atinge uma área de 9.923,79m²;
LXI – P61:
a) área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 35°10’37”NO, segue confrontando com a propriedade de herdeiros de Jovaldino Inácio Pereira, atinge o ponto B, distancia 24,48m do ponto A; no ponto B, deflete de 110°00’00” para direita, rumo de 74°49’23”NE, segue confrontando com a propriedade de Renato Jardim Murta, atinge o ponto C, distancia 405,65m do ponto B; no ponto C, deflete de 10°50’03” para direita, rumo de 85°39’26”NE, segue confrontando com a propriedade de Renato Jardim Murta, atinge o ponto D, distancia 93,54m do ponto C; no ponto D, deflete de 85°00’00” para direita, rumo de 9°20’34”SE, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto E, distancia 23,09m do ponto D; no ponto E, deflete de 95°00’00” para direita, rumo de 85°39’26”SO, segue confrontando com a propriedade de Renato Jardim Murta, atinge o ponto F, distancia 93,37m do ponto E; no ponto F, deflete de 10°50’03” para esquerda, rumo de 74°49’23”SO, segue confrontando com a propriedade de Renato Jardim Murta, atinge o ponto A, distancia 395,10m do ponto F, atinge uma área de 11.358,16m²; e
b) área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 13°36’09”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de José Monteiro de Oliveira, atinge o ponto B, distancia 23,53m do ponto A; no ponto B, deflete de 102°08’38” para direita, rumo de 88°32’29”NE, segue confrontando com a propriedade de Renato Jardim Murta, atinge o ponto C, distancia 311,19m do ponto B; no ponto C, deflete de 78°58’01” para direita, rumo de 12°29’30”SE, segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto D, distancia 23,43m do ponto C; no ponto D, deflete de 101°01’59” para direita, rumo de 88°32’29”SO, segue confrontando com a propriedade de Renato Jardim Murta, atinge o ponto A, distancia 310,72m do ponto D, atinge uma área de 7.151,91m²;
LXII – P62: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 1°54’05”NE, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto B, distancia 23,14m do ponto A; no ponto B, deflete de 83°45’21” para direita, rumo de 85°39’26”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de José Monteiro de Oliveira, atinge o ponto C, distancia 121,60m do ponto B; no ponto C, deflete de 2°53’03” para direita, rumo de 88°32’29”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de José Monteiro de Oliveira, atinge o ponto D, distancia 59,32m do ponto C; no ponto D, deflete de 77°51’22” para direita, rumo de 13°36’09”SE, segue confrontando com a propriedade de Renato Jardim Murta, atinge o ponto E, distancia 23,53m do ponto D; no ponto E, deflete de 102°08’38” para direita, rumo de 88°32’29”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de José Monteiro de Oliveira, atinge o ponto F, distancia 63,69m do ponto E; no ponto F, deflete de 2°53’03” para esquerda, rumo de 85°39’26”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de José Monteiro de Oliveira, atinge o ponto A, distancia 123,54m do ponto F, atinge uma área de 4.233,68m²;
LXIII – P63: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 12°29’30”NO, segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto B, distancia 23,43m do ponto A; no ponto B, deflete de 101°01’59” para direita, rumo de 88°32’29”NE, segue confrontando com a propriedade de Mário Campos de Oliveira Filho, atinge o ponto C, distancia 238,75m do ponto B; no ponto C, deflete de 78°16’59” para direita, rumo de 13°10’32”SE, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto D, distancia 23,49m do ponto C; no ponto D, deflete de 101°43’01” para direita, rumo de 88°32’29”SO, segue confrontando com a propriedade de Mário Campos de Oliveira Filho, atinge o ponto A, distancia 239,03m do ponto D, atinge uma área de 5.494,49m²;
LXIV – P64: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 13°10’32”NO, segue confrontando com a propriedade de Mário Campos de Oliveira Filho, atinge o ponto B, distancia 23,49m do ponto A; no ponto B, deflete de 101°43’01” para direita, rumo de 88°32’29”NE, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto C, distancia 439,23m do ponto B; no ponto C, deflete de 4°47’59” para esquerda, rumo de 83°44’30”NE, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto D, distancia 231,34m do ponto C; no ponto D, deflete de 76°33’04” para direita, rumo de 19°42’26”SE, segue confrontando com a propriedade de Valdemir Cordeiro da Silva, atinge o ponto E, distancia 23,65m do ponto D; no ponto E, deflete de 103°26’56” para direita, rumo de 83°44’30”SO, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto F, distancia 237,80m do ponto E; no ponto F, deflete de 4°47’59” para direita, rumo de 88°32’29”SO, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto A, distancia 435,42m do ponto F, atinge uma área de 15.453,50m²;
LXV – P65: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 19°42’26”NO, segue confrontando com a propriedade de Deliane de Paula Rodrigues Andrade, atinge o ponto B, distancia 23,65m do ponto A; no ponto B, deflete de 103°26’56” para direita, rumo de 83°44’30”NE, segue confrontando com a propriedade de Valdemir Cordeiro da Silva, atinge o ponto C, distancia 251,56m do ponto B; no ponto C, deflete de 77°35’35” para direita, rumo de 18°39’55”SE, segue confrontando com a propriedade de Vanderlei Fagundes de Jesus, atinge o ponto D, distancia 23,55m do ponto C; no ponto D, deflete de 102°24’25” para direita, rumo de 83°44’30”SO, segue confrontando com a propriedade de Valdemir Cordeiro da Silva, atinge o ponto A, distancia 251,12m do ponto D, atinge uma área de 5.780,90m²;
LXVI – P66: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 18°39’55”NO, segue confrontando com a propriedade de Valdemir Cordeiro da Silva, atinge o ponto B, distancia 23,55m do ponto A; no ponto B, deflete de 102°24’25” para direita, rumo de 83°44’30”NE, segue confrontando com a propriedade de Vanderlei Fagundes de Jesus, atinge o ponto C, distancia 1.054,56m do ponto B; no ponto C, deflete de 68°13’39” para direita, rumo de 28°01’51”SE, segue confrontando com a propriedade de Elenisio Chaves Figueiredo, atinge o ponto D, distancia 24,77m do ponto C; no ponto D, deflete de 111°46’21” para direita, rumo de 83°44’30”SO, segue confrontando com a propriedade de Vanderlei Fagundes de Jesus, atinge o ponto A, distancia 1.058,68m do ponto D, atinge uma área de 24.302,25m²;
LXVII – P67: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 28°01’51”NO, segue confrontando com a propriedade de Vanderlei Fagundes de Jesus, atinge o ponto B, distancia 24,77m do ponto A; no ponto B, deflete de 111°46’21” para direita, rumo de 83°44’30”NE, segue confrontando com a propriedade de Elenisio Chaves Figueiredo, atinge o ponto C, distancia 1.834,73m do ponto B; no ponto C, deflete de 96°36’34” para direita, rumo de 0°21’04”SO, segue confrontando com a propriedade de Adelma Aparecida Costa de Jesus, atinge o ponto D, distancia 23,15m do ponto C; no ponto D, deflete de 83°23’26” para direita, rumo de 83°44’30”SO, segue confrontando com a propriedade de Elenisio Chaves Figueiredo, atinge o ponto A, distancia 1.822,88m do ponto D, atinge uma área de 42.062,45m²;
LXVIII – P68: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 0°21’04”NE, segue confrontando com a propriedade de Elenisio Chaves Figueiredo, atinge o ponto B, distancia 23,15m do ponto A; no ponto B, deflete de 83°23’26” para direita, rumo de 83°44’30”NE, segue confrontando com a propriedade de Adelma Aparecida Costa de Jesus, atinge o ponto C, distancia 243,60m do ponto B; no ponto C, deflete de 107°12’51” para direita, rumo de 10°57’21”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Osalvo Pereira da Silva, atinge o ponto D, distancia 24,08m do ponto C; no ponto D, deflete de 72°47’09” para direita, rumo de 83°44’30”SO, segue confrontando com a propriedade de Adelma Aparecida Costa de Jesus, atinge o ponto A, distancia 239,14m do ponto D, atinge uma área de 5.551,51m²;
LXIX – P69: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 10°57’21”NE, segue confrontando com a propriedade de Adelma Aparecida Costa de Jesus, atinge o ponto B, distancia 24,08m do ponto A; no ponto B, deflete de 72°47’09” para direita, rumo de 83°44’30”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Osalvo Pereira da Silva, atinge o ponto C, distancia 12,33m do ponto B; no ponto C, deflete de 26°56’31” para direita, rumo de 69°18’59”SE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Osalvo Pereira da Silva, atinge o ponto D, distancia 688,11m do ponto C; no ponto D, deflete de 90°00’00” para direita, rumo de 20°41’01”SO, segue confrontando com a propriedade de Diomar Pereira da Silva, atinge o ponto E, distancia 23m do ponto D; no ponto E, deflete de 90°00’00” para direita, rumo de 69°18’59”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Osalvo Pereira da Silva, atinge o ponto F, distancia 682,60m do ponto E; no ponto F, deflete de 26°56’31” para esquerda, rumo de 83°44’30”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Osalvo Pereira da Silva, atinge o ponto A, distancia 13,95m do ponto F, atinge uma área de 16.065,40m²;
LXX – P70: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 20°41’01”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Osalvo Pereira da Silva, atinge o ponto B, distancia 23m do ponto A; no ponto B, deflete de 90°00’00” para direita, rumo de 69°18’59”SE, segue confrontando com a propriedade de Diomar Pereira da Silva, atinge o ponto C, distancia 134,34m do ponto B; no ponto C, deflete de 84°57’00” para direita, rumo de 15°38’01”SO, segue confrontando com a propriedade de Joana Souza Araújo, atinge o ponto D, distancia 23,09m do ponto C; no ponto D, deflete de 95°03’00” para direita, rumo de 69°18’59”NO, segue confrontando com a propriedade de Diomar Pereira da Silva, atinge o ponto A, distancia 136,37m do ponto D, atinge uma área de 3.113,15m²;
LXXI – P71: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 15°38’01”NE, segue confrontando com a propriedade de Diomar Pereira da Silva, atinge o ponto B, distancia 23,09m do ponto A; no ponto B, deflete de 95°03’00” para direita, rumo de 69°18’59”SE, segue confrontando com a propriedade de Joana Souza Araújo, atinge o ponto C, distancia 49,68m do ponto B; no ponto C, deflete de 84°57’00” para direita, rumo de 15°38’01”SO, segue confrontando com a propriedade de Olivio Ramalho de Souza, atinge o ponto D, distancia 23,09m do ponto C; no ponto D, deflete de 95°03’00” para direita, rumo de 69°18’59”NO, segue confrontando com a propriedade de Joana Souza Araújo, atinge o ponto A, distancia 49,68m do ponto D, atinge uma área de 1.142,72m²;
LXXII – P72: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 15°38’01”NE, segue confrontando com a propriedade de Joana Souza Araújo, atinge o ponto B, distancia 23,09m do ponto A; no ponto B, deflete de 95°03’00” para direita, rumo de 69°18’59”SE, segue confrontando com a propriedade de Olivio Ramalho de Souza, atinge o ponto C, distancia 102,35m do ponto B; no ponto C, deflete de 92°52’55” para direita, rumo de 23°33’56”SO, segue confrontando com a propriedade de Adão Pereira Costa, atinge o ponto D, distancia 23,03m do ponto C; no ponto D, deflete de 87°07’05” para direita, rumo de 69°18’59”NO, segue confrontando com a propriedade de Olivio Ramalho de Souza, atinge o ponto A, distancia 99,16m do ponto D, atinge uma área de 2.317,41m²;
LXXIII – P73:
a) área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 23°33’56”NE, segue confrontando com a propriedade de Olivio Ramalho de Souza, atinge o ponto B, distancia 23,03m do ponto A; no ponto B, deflete de 87°07’05” para direita, rumo de 69°18’59”SE, segue confrontando com a propriedade de Adão Pereira Costa, atinge o ponto C, distancia 259,45m do ponto B; no ponto C, deflete de 109°34’44” para direita, rumo de 40°15’45”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Agenor da Costa Aguiar, atinge o ponto D, distancia 24,41m do ponto C; no ponto D, deflete de 70°25’16” para direita, rumo de 69°18’59”NO, segue confrontando com a propriedade de Adão Pereira Costa, atinge o ponto A, distancia 252,42m do ponto D, atinge uma área de 5.886,48m²; e
b) área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 42°51’50”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Agenor da Costa Aguiar, atinge o ponto B, distancia 24,84m do ponto A; no ponto B, deflete de 67°49’11” para direita, rumo de 69°18’59”SE, segue confrontando com a propriedade de Adão Pereira Costa, atinge o ponto C, distancia 255,40m do ponto B; no ponto C, deflete de 96°37’48” para direita, rumo de 27°18’49”SO, segue confrontando com a propriedade de José da Silva Medeiros, atinge o ponto D, distancia 23,15m do ponto C; no ponto D, deflete de 83°22’12” para direita, rumo de 69°18’59”NO, segue confrontando com a propriedade de Adão Pereira Costa, atinge o ponto A, distancia 262,11m do ponto D, atinge uma área de 5.951,34m²;
LXXIV – P74: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 40°15’45”NE, segue confrontando com a propriedade de Adão Pereira Costa, atinge o ponto B, distancia 24,41m do ponto A; no ponto B, deflete de 70°25’16” para direita, rumo de 69°18’59”SE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Agenor da Costa Aguiar, atinge o ponto C, distancia 270,70m do ponto B; no ponto C, deflete de 112°10’49” para direita, rumo de 42°51’50”SO, segue confrontando com a propriedade de Adão Pereira Costa, atinge o ponto D, distancia 24,84m do ponto C; no ponto D, deflete de 67°49’11” para direita, rumo de 69°18’59”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Agenor da Costa Aguiar, atinge o ponto A, distancia 269,50m do ponto D, atinge uma área de 6.212,37m²;
LXXV – P75: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 27°18’49”NE, segue confrontando com a propriedade de Adão Pereira Costa, atinge o ponto B, distancia 23,15m do ponto A; no ponto B, deflete de 83°22’12” para direita, rumo de 69°18’59”SE, segue confrontando com a propriedade de José da Silva Medeiros, atinge o ponto C, distancia 231,17m do ponto B; no ponto C, deflete de 89°24’31” para direita, rumo de 20°05’32”SO, segue confrontando com a propriedade de Maria Lúcia Aguilar Freire, atinge o ponto D, distancia 23m do ponto C; no ponto D, deflete de 90°35’29” para direita, rumo de 69°18’59”NO, segue confrontando com a propriedade de José da Silva Medeiros, atinge o ponto A, distancia 234,08m do ponto D, atinge uma área de 5.350,44m²;
LXXVI – P76: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 20°05’32”NE, segue confrontando com a propriedade de José da Silva Medeiros, atinge o ponto B, distancia 23m do ponto A; no ponto B, deflete de 90°35’29” para direita, rumo de 69°18’59”SE, segue confrontando com a propriedade de Maria Lúcia Aguilar Freire, atinge o ponto C, distancia 162,14m do ponto B; no ponto C, deflete de 86°26’12” para direita, rumo de 17°07’13”SO, segue confrontando com a propriedade de Elson Batista Araújo, atinge o ponto D, distancia 23,04m do ponto C; no ponto D, deflete de 93°33’48” para direita, rumo de 69°18’59”NO, segue confrontando com a propriedade de Maria Lúcia Aguilar Freire, atinge o ponto A, distancia 163,33m do ponto D, atinge uma área de 3.742,91m²;
LXXVII – P77: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 17°07’13”NE, segue confrontando com a propriedade de Maria Lúcia Aguilar Freire, atinge o ponto B, distancia 23,04m do ponto A; no ponto B, deflete de 93°33’48” para direita, rumo de 69°18’59”SE, segue confrontando com a propriedade de Elson Batista Araújo, atinge o ponto C, distancia 104,14m do ponto B; no ponto C, deflete de 80°25’10” para direita, rumo de 11°06’11”SO, segue confrontando com a propriedade de Marli Francisca Rosa, atinge o ponto D, distancia 23,33m do ponto C; no ponto D, deflete de 99°34’50” para direita, rumo de 69°18’59”NO, segue confrontando com a propriedade de Elson Batista Araújo, atinge o ponto A, distancia 106,59m do ponto D, atinge uma área de 2.423,36m²;
LXXVIII – P78: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 11°06’11”NE, segue confrontando com a propriedade de Elson Batista Araújo, atinge o ponto B, distancia 23,33m do ponto A; no ponto B, deflete de 99°34’50” para direita, rumo de 69°18’59”SE, segue confrontando com a propriedade de Marli Francisca Rosa, atinge o ponto C, distancia 33,47m do ponto B; no ponto C, deflete de 11°09’32” para esquerda, rumo de 80°28’31”SE, segue confrontando com a propriedade de Marli Francisca Rosa, atinge o ponto D, distancia 143,79m do ponto C; no ponto D, deflete de 87°26’24” para direita, rumo de 6°57’53”SO, segue confrontando com a propriedade de Maurício Francisco Rosa, atinge o ponto E, distancia 23,02m do ponto D; no ponto E, deflete de 92°33’36” para direita, rumo de 80°28’31”NO, segue confrontando com a propriedade de Marli Francisca Rosa, atinge o ponto F, distancia 147,07m do ponto E; no ponto F, deflete de 11°09’32” para direita, rumo de 69°18’59”NO, segue confrontando com a propriedade de Marli Francisca Rosa, atinge o ponto A, distancia 31,83m do ponto F, atinge uma área de 4.095,86m²;
LXXIX – P79: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 6°57’53”NE, segue confrontando com a propriedade de Marli Francisca Rosa, atinge o ponto B, distancia 23,02m do ponto A; no ponto B, deflete de 92°33’36” para direita, rumo de 80°28’31”SE, segue confrontando com a propriedade de Maurício Francisco Rosa, atinge o ponto C, distancia 170,13m do ponto B; no ponto C, deflete de 90°00’00” para direita, rumo de 9°31’29”SO, segue confrontando com a propriedade de José Guilherme, atinge o ponto D, distancia 23m do ponto C; no ponto D, deflete de 90°00’00” para direita, rumo de 80°28’31”NO, segue confrontando com a propriedade de Maurício Francisco Rosa, atinge o ponto A, distancia 169,10m do ponto D, atinge uma área de 3.901,05m²;
LXXX – P80: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 9°31’29”NE, segue confrontando com a propriedade de Maurício Francisco Rosa, atinge o ponto B, distancia 23m do ponto A; no ponto B, deflete de 90°00’00” para direita, rumo de 80°28’31”SE, segue confrontando com a propriedade de José Guilherme, atinge o ponto C, distancia 474,42m do ponto B; no ponto C, deflete de 66°43’43” para direita, rumo de 13°44’48”SE, segue confrontando com a propriedade de Wilson Carlos Viana, atinge o ponto D, distancia 25,04m do ponto C; no ponto D, deflete de 113°16’17” para direita, rumo de 80°28’31”NO, segue confrontando com a propriedade de José Guilherme, atinge o ponto A, distancia 484,31m do ponto D, atinge uma área de 11.025,36m²;
LXXXI – P81: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 13°44’48”NO, segue confrontando com a propriedade de José Guilherme, atinge o ponto B, distancia 25,04m do ponto A; no ponto B, deflete de 113°16’17” para direita, rumo de 80°28’31”SE, segue confrontando com a propriedade de Wilson Carlos Viana, atinge o ponto C, distancia 446,89m do ponto B; no ponto C, deflete de 0°59’46” para direita, rumo de 79°28’45”SE, segue confrontando com a propriedade de Wilson Carlos Viana, atinge o ponto D, distancia 319,63m do ponto C; no ponto D, deflete de 16°37’08” para esquerda, rumo de 83°54’07”NE, segue confrontando com a propriedade de Wilson Carlos Viana, atinge o ponto E, distancia 329,61m do ponto D; no ponto E, deflete de 41°20’38” para direita, rumo de 54°45’15”SE, segue confrontando com a propriedade de Hidelbrando Inácio Pereira, atinge o ponto F, distancia 34,82m do ponto E; no ponto F, deflete de 138°39’22” para direita, rumo de 83°54’07”SO, segue confrontando com a propriedade de Wilson Carlos Viana, atinge o ponto G, distancia 359,10m do ponto F; no ponto G, deflete de 16°37’08” para direita, rumo de 79°28’45”NO, segue confrontando com a propriedade de Wilson Carlos Viana, atinge o ponto H, distancia 322,79m do ponto G; no ponto H, deflete de 0°59’46” para esquerda, rumo de 80°28’31”NO, segue confrontando com a propriedade de Wilson Carlos Viana, atinge o ponto A, distancia 436,80m do ponto H, atinge uma área de 25.470,42m²;
LXXXII – P82: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 54°45’15”NO, segue confrontando com a propriedade de Wilson Carlos Viana, atinge o ponto B, distancia 34,82m do ponto A; no ponto B, deflete de 138°39’22” para direita, rumo de 83°54’07”NE, segue confrontando com a propriedade de Hidelbrando Inácio Pereira, atinge o ponto C, distancia 185,64m do ponto B; no ponto C, deflete de 113°10’48” para direita, rumo de 17°04’55”SO, segue confrontando com a propriedade de Agenor Inácio Pereira, atinge o ponto D, distancia 25,02m do ponto C; no ponto D, deflete de 66°49’12” para direita, rumo de 83°54’07”SO, segue confrontando com a propriedade de Hidelbrando Inácio Pereira, atinge o ponto A, distancia 149,65m do ponto D, atinge uma área de 3.855,86m²;
LXXXIII – P83: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 17°04’55”NE, segue confrontando com a propriedade de Hidelbrando Inácio Pereira, atinge o ponto B, distancia 25,02m do ponto A; no ponto B, deflete de 66°49’12” para direita, rumo de 83°54’07”NE, segue confrontando com a propriedade de Agenor Inácio Pereira, atinge o ponto C, distancia 535,46m do ponto B; no ponto C, deflete de 116°06’10” para direita, rumo de 20°00’17”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Jonas Inácio Pereira, atinge o ponto D, distancia 25,61m do ponto C; no ponto D, deflete de 63°53’50” para direita, rumo de 83°54’07”SO, segue confrontando com a propriedade de Agenor Inácio Pereira, atinge o ponto A, distancia 534,04m do ponto D, atinge uma área de 12.299,24m²;
LXXXIV – P84: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 20°00’17”NE, segue confrontando com a propriedade de Agenor Inácio Pereira, atinge o ponto B, distancia 25,61m do ponto A; no ponto B, deflete de 63°53’50” para direita, rumo de 83°54’07”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Jonas Inácio Pereira, atinge o ponto C, distancia 1.468,25m do ponto B; no ponto C, deflete de 67°29’05” para direita, rumo de 28°36’48”SE, segue confrontando com a propriedade da Fundação Santa Luzia, atinge o ponto D, distancia 24,90m do ponto C; no ponto D, deflete de 112°30’55” para direita, rumo de 83°54’07”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Jonas Inácio Pereira, atinge o ponto A, distancia 1.489,06m do ponto D, atinge uma área de 34.009,05m²;
LXXXV – P85: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 28°36’48”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Jonas Inácio Pereira, atinge o ponto B, distancia 24,90m do ponto A; no ponto B, deflete de 112°30’55” para direita, rumo de 83°54’07”NE, segue confrontando com a propriedade da Fundação Santa Luzia, atinge o ponto C, distancia 175,46m do ponto B; no ponto C, deflete de 68°13’50” para direita, rumo de 27°52’03”SE, segue confrontando com a propriedade de Edgar Francisco Silva, atinge o ponto D, distancia 24,77m do ponto C; no ponto D, deflete de 111°46’10” para direita, rumo de 83°54’07”SO, segue confrontando com a propriedade da Fundação Santa Luzia, atinge o ponto A, distancia 175,11m do ponto D, atinge uma área de 4.031,51m²;
LXXXVI – P86:
a) área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 27°52’03”NO, segue confrontando com a propriedade da Fundação Santa Luzia, atinge o ponto B, distancia 24,77m do ponto A; no ponto B, deflete de 111°46’10” para direita, rumo de 83°54’07”NE, segue confrontando com a propriedade de Edgar Francisco Silva, atinge o ponto C, distancia 619,97m do ponto B; no ponto C, deflete de 7°29’20” para direita, rumo de 88°36’33”SE, segue confrontando com a propriedade de Edgar Francisco Silva, atinge o ponto D, distancia 156,79m do ponto C; no ponto D, deflete de 90°00’00” para direita, rumo de 1°23’27”SO, segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto E, distancia 23m do ponto D; no ponto E, deflete de 90°00’00” para direita, rumo de 88°36’33”NO, segue confrontando com a propriedade de Edgar Francisco Silva, atinge o ponto F, distancia 155,29m do ponto E; no ponto F, deflete de 7°29’20” para esquerda, rumo de 83°54’07”SO, segue confrontando com a propriedade de Edgar Francisco Silva, atinge o ponto A, distancia 609,28m do ponto F, atinge uma área de 17.725,23m²; e b) área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 1°23’27”NE, segue confrontando com a estrada municipal, atinge o ponto B, distancia 23m do ponto A; no ponto B, deflete de 90°00’00” para direita, rumo de 88°36’33”SE, segue confrontando com a propriedade de Edgar Francisco Silva, atinge o ponto C, distancia 529,23m do ponto B; no ponto C, deflete de 11°01’54” para esquerda, rumo de 80°21’33”NE, segue confrontando com a propriedade de Edgar Francisco Silva, atinge o ponto D, distancia 37,43m do ponto C; no ponto D, deflete de 54°42’49” para direita, rumo de 44°55’38”SE, segue confrontando com a propriedade de Anaís Martins Chaves Andrade, atinge o ponto E, distancia 28,18m do ponto D; no ponto E, deflete de 125°17’11” para direita, rumo de 80°21’33”SO, segue confrontando com a propriedade de Edgar Francisco Silva, atinge o ponto F, distancia 55,93m do ponto E; no ponto F, deflete de 11°01’54” para direita, rumo de 88°36’33”NO, segue confrontando com a propriedade de Edgar Francisco Silva, atinge o ponto A, distancia 531,45m do ponto F, atinge uma área de 13.271,46m²;
LXXXVII – P87: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 44°55’38”NO, segue confrontando com a propriedade de Edgar Francisco Silva, atinge o ponto B, distancia 28,18m do ponto A; no ponto B, deflete de 125°17’11” para direita, rumo de 80°21’33”NE, segue confrontando com a propriedade de Anaís Martins Chaves Andrade, atinge o ponto C, distancia 44,46m do ponto B; no ponto C, deflete de 82°17’06” para direita, rumo de 17°21’21”SE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Isalina Marcelina dos Santos, atinge o ponto D, distancia 23,21m do ponto C; no ponto D, deflete de 97°42’54” para direita, rumo de 80°21’33”SO, segue confrontando com a propriedade de Anaís Martins Chaves Andrade, atinge o ponto A, distancia 31,30m do ponto D, atinge uma área de 871,25m²;
LXXXVIII – P88: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 17°21’21”NO, segue confrontando com a propriedade de Anaís Martins Chaves Andrade, atinge o ponto B, distancia 23,21m do ponto A; no ponto B, deflete de 97°42’54” para direita, rumo de 80°21’33”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Isalina Marcelina dos Santos, atinge o ponto C, distancia 20,12m do ponto B; no ponto C, deflete de 106°30’23” para direita, rumo de 6°51’56”SO, segue confrontando com a propriedade de Ana Rodrigues de Jesus, atinge o ponto D, distancia 23,99m do ponto C; no ponto D, deflete de 73°29’37” para direita, rumo de 80°21’33”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Isalina Marcelina dos Santos, atinge o ponto A, distancia 10,19m do ponto D, atinge uma área de 348,52m²;
LXXXIX – P89: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 6°51’56”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Isalina Marcelina dos Santos, atinge o ponto B, distancia 23,99m do ponto A; no ponto B, deflete de 73°29’37” para direita, rumo de 80°21’33”NE, segue confrontando com a propriedade de Ana Rodrigues de Jesus, atinge o ponto C, distancia 255,69m do ponto B; no ponto C, deflete de 53°40’38” para direita, rumo de 45°57’49”SE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Valdomiro Rodrigues Cardoso, atinge o ponto D, distancia 14,27m do ponto C; no ponto D, deflete de 32°9’16” para direita, rumo de 13°48’33”SE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Valdomiro Rodrigues Cardoso, atinge o ponto E, distancia 11,53m do ponto D; no ponto E, deflete de 94°10’16” para direita, rumo de 80°21’33”SO, segue confrontando com a propriedade de Ana Rodrigues de Jesus, atinge o ponto A, distancia 271,80m do ponto E, atinge uma área de 6.109,87m²;
XC – P90: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 13°48’33”NO, segue confrontando com a propriedade de Ana Rodrigues de Jesus, atinge o ponto B, distancia 11,53m do ponto A; no ponto B, deflete de 32°09’16” para direita, rumo de 45°57’49”NO, segue confrontando com a propriedade de Ana Rodrigues de Jesus, atinge o ponto C, distancia 14,27m do ponto B; no ponto C, deflete de 126°19’22” para direita, rumo de 80°21’33”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Valdomiro Rodrigues Cardoso, atinge o ponto D, distancia 414,66m do ponto C; o ponto D, segue confrontando com o riacho, atinge o ponto E, distancia aproximadamente de 23,06m do ponto D; no ponto E, rumo de 80°21’33”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Valdomiro Rodrigues Cardoso, atinge o ponto A, distancia 403,77m do ponto E, atinge uma área de 9.369,30m²;
XCI – P91: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento, segue confrontando com o riacho, atinge o ponto B, distancia aproximadamente de 23,05m do ponto A; no ponto B, rumo de 80°21’33”NE, segue confrontando com a propriedade de espólio de Pulucena Silva Santos, atinge o ponto C, distancia 243,12m do ponto B; no ponto C, deflete de 90°00’00” para direita, rumo de 9°38’27”SE, segue confrontando com a propriedade de Emílio Varjão, atinge o ponto D, distancia 23m do ponto C; no ponto D, deflete de 90°00’00” para direita, rumo de 80°21’33”SO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Pulucena Silva Santos, atinge o ponto A, distancia 244,62m do ponto D, atinge uma área de 5.607,31m²;
XCII – P92: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 9°38’27”NO, segue confrontando com a propriedade de espólio de Pulucena Silva Santos, atinge o ponto B, distancia 23m do ponto A; no ponto B, deflete de 90°00’00” para direita, rumo de 80°21’33”NE, segue confrontando com a propriedade de Emílio Varjão, atinge o ponto C, distancia 154,40m do ponto B; no ponto C, deflete de 125°24’18” para direita, rumo de 25°45’51”SO, segue confrontando com a propriedade de Jessy Martins de Paula, atinge o ponto D, distancia 28,22m do ponto C; no ponto D, deflete de 54°35’42” para direita, rumo de 80°21’33”SO, segue confrontando com a propriedade de Emílio Varjão, atinge o ponto A, distancia 138,06m do ponto D, atinge uma área de 3.363,28m²;
XCIII – P93:
a) área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 25°45’51”NE, segue confrontando com a propriedade de Emílio Varjão, atinge o ponto B, distancia 28,22m do ponto A; no ponto B, deflete de 54°35’42” para direita, rumo de 80°21’33”NE, segue confrontando com a propriedade de Jessy Martins de Paula, atinge o ponto C, distancia 495,24m do ponto B; no ponto C, deflete de 90°00’00” para direita, rumo de 9°38’27”SE, segue confrontando com a propriedade de José Vieira da Silva, Edgar Francisco da Silva e Santos Ramos Ramálio da Silva, atinge o ponto D, distancia 23m do ponto C; no ponto D, deflete de 90°00’00” para direita, rumo de 80°21’33”SO, segue confrontando com a propriedade de Jessy Martins de Paula, atinge o ponto A, distancia 511,59m do ponto D, atinge uma área de 11.578,60m²; e
b) área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 14°43’11”NO, segue confrontando com a propriedade de José Vieira da Silva, Edgar Francisco da Silva e Santos Ramos Ramálio da Silva, atinge o ponto B, distancia 23,09m do ponto A; no ponto B, deflete de 95°04’44” para direita, rumo de 80°21’33”NE, segue confrontando com a propriedade de Jessy Martins de Paula, atinge o ponto C, distancia 80,05m do ponto B; no ponto C, deflete de 99°18’00” para direita, rumo de 0°20’27”SE, segue confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e outros, atinge o ponto D, distancia 23,31m do ponto C; no ponto D, deflete de 80°42’00” para direita, rumo de 80°21’33”SO, segue confrontando com a propriedade de Jessy Martins de Paula, atinge o ponto A, distancia 74,24m do ponto D, atinge uma área de 1.774,35m²;
XCIV – P94: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 9°38’27”NO, segue confrontando com a propriedade de Jessy Martins de Paula, atinge o ponto B, distancia 23m do ponto A; no ponto B, deflete de 90°00’00” para direita, rumo de 80°21’33”NE, segue confrontando com a propriedade de José Vieira da Silva, Edgar Francisco da Silva e Santos Ramos Ramálio da Silva, atinge o ponto C, distancia 864,93m do ponto B; no ponto C, deflete de 84°55’16” para direita, rumo de 14°43’11”SE, segue confrontando com a propriedade de Jessy Martins de Paula, atinge o ponto D, distancia 23,09m do ponto C; no ponto D, deflete de 95°04’44” para direita, rumo de 80°21’33”SO, segue confrontando com a propriedade de José Vieira da Silva, Edgar Francisco da Silva e Santos Ramos Ramálio da Silva, atinge o ponto A, distancia 866,97m do ponto D, atinge uma área de 19.916,78m²;
XCV – P95:
a) área 1: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 0°20’27”NO, segue confrontando com a propriedade de Jessy Martins de Paula, atinge o ponto B, distancia 23,31m do ponto A; no ponto B, deflete de 80°42’00” para direita, rumo de 80°21’33”NE, segue confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e outros, atinge o ponto C, distancia 1.073,55m do ponto B; no ponto C, deflete de 11°35’24” para esquerda, rumo de 68°46’09”NE, segue confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e outros, atinge o ponto D, distancia 36,05m do ponto C; no ponto D, deflete de 91°36’42” para direita, rumo de 19°37’09”SE, segue confrontando com a propriedade do DNIT, atinge o ponto E, distancia 23,01m do ponto D; no ponto E, deflete de 88°23’18” para direita, rumo de 68°46’09”SO, segue confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e outros, atinge o ponto F, distancia 37,74m do ponto E; no ponto F, deflete de 11°35’24” para direita, rumo de 80°21’33”SO, segue confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e outros, atinge o ponto A, distancia 1.079,66m do ponto F, atinge uma área de 25.610,51m²; e
b) área 2: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 19°37’09”NO, segue confrontando com a propriedade do DNIT, atinge o ponto B, distancia 23,01m do ponto A; no ponto B, deflete de 88°23’18” para direita, rumo de 68°46’09”NE, segue confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e outros, atinge o ponto C, distancia 580,04m do ponto B; no ponto C, deflete de 3°59’50” para esquerda, rumo de 64°46’19”NE, segue confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e outros, atinge o ponto D, distancia 260,50m do ponto C; no ponto D, deflete de 90°00’00” para direita, rumo de 25°13’41”SE, segue confrontando com a propriedade de José Falto Ferraz Chaves, atinge o ponto E, distancia 23m do ponto D; no ponto E, deflete de 90°00’00” para direita, rumo de 64°46’19”SO, segue confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e outros, atinge o ponto F, distancia 261,30m do ponto E; no ponto F, deflete de 3°59’50” para direita, rumo de 68°46’09”SO, segue confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e outros, atinge o ponto A, distancia 581,49m do ponto F, atinge uma área de 19.358,33m²;
XCVI – P96: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 35°53’20”NO, segue confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e outros, atinge o ponto B, distancia 15,97m do ponto A; no ponto B, deflete de 66°01’51” para direita, rumo de 30°08’31”NE, segue confrontando com a propriedade de Clérison Aguiar e outros, atinge o ponto C, distancia 12,86m do ponto B; no ponto C, deflete de 34°37’48” para direita, rumo de 64°46’19”NE, segue confrontando com a propriedade de José Falto Ferraz Chaves, atinge o ponto D, distancia 80,15m do ponto C; no ponto D, deflete de 70°18’59” para direita, rumo de 44°54’42”SE, segue confrontando com a propriedade da Certil – Cerâmica Três Irmãos Ltda., atinge o ponto E, distancia 12,21m do ponto D; no ponto E, deflete de 80°04’12” para direita, rumo de 35°09’29”SO, segue confrontando com a propriedade da Certil – Cerâmica Três Irmãos Ltda., atinge o ponto F, distancia 23,27m do ponto E; no ponto F, deflete de 29°36’50” para direita, rumo de 64°46’19”SO, segue confrontando com a propriedade de José Falto Ferraz Chaves, atinge o ponto A, distancia 71,67m do ponto F, atinge uma área de 1.979,73m²;
XCVII – P97: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 35°09’30”NE, segue confrontando com a propriedade de José Falto Ferraz Chaves, atinge o ponto B, distancia 23,27m do ponto A; no ponto B, deflete de 80°04’11” para esquerda, rumo de 44°54’42”NO, segue confrontando com a propriedade de José Falto Ferraz Chaves, atinge o ponto C, distancia 12,21m do ponto B; no ponto C, deflete de 109°34’48” para direita, rumo de 64°40’06”NE, segue confrontando com a propriedade da Certil – Cerâmica Três Irmãos Ltda., atinge o ponto D, distancia 730,24m do ponto C; no ponto D, deflete de 29°46’28” para esquerda, rumo de 34°53’38”NE, segue confrontando com a propriedade da Certil – Cerâmica Três Irmãos Ltda., atinge o ponto E, distancia 316,97m do ponto D; no ponto E, deflete de 65°42’03” para direita, rumo de 79°24’19”SE, segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Itaobim, atinge o ponto F, distancia 51m do ponto E; no ponto F, deflete de 114°24’07” para direita, rumo de 34°59’48”SO, segue confrontando com a propriedade da Certil – Cerâmica Três Irmãos Ltda., atinge o ponto G, distancia 130,73m do ponto F; no ponto G, deflete de 75°33’36” para direita, rumo de 69°26’36”NO, segue confrontando com a propriedade da Cemig, atinge o ponto H, distancia 14,47m do ponto G; no ponto H, deflete de 49°20’19” para esquerda, rumo de 61°13’05”SO, segue confrontando com a propriedade da Cemig, atinge o ponto I, distancia 17,02m do ponto H; no ponto I, deflete de 26°13’13” para esquerda, rumo de 34°59’52”SO, segue confrontando com a propriedade da Certil – Cerâmica Três Irmãos Ltda., atinge o ponto J, distancia 192,64m do ponto I; no ponto J, deflete de 29°46’28” para direita, rumo de 64°46’19”SO, segue confrontando com a propriedade da Certil – Cerâmica Três Irmãos Ltda., atinge o ponto A, distancia 754,79m do ponto J, atinge uma área de 27.777,14m²;
XCVIII – P98: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 79°24’19”NO, segue confrontando com a propriedade da Certil – Cerâmica Três Irmãos Ltda., atinge o ponto B, distancia 51m do ponto A; no ponto B, deflete de 115°05’34” para direita, rumo de 35°41’15”NE, segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Itaobim, atinge o ponto C, distancia 158,38m do ponto B; no ponto C, deflete de 90°00’00” para esquerda, rumo de 54°18’45”NO, segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Itaobim, atinge o ponto D, distancia 163,50m do ponto C; no ponto D, deflete de 115°08’00” para direita, rumo de 60°49’15”NE, segue confrontando com a propriedade de Edgar Francisco da Silva, atinge o ponto E, distancia 74,16m do ponto D; no ponto E, deflete de 88°47’39” para esquerda, rumo de 27°58’24”NO, segue confrontando com a propriedade de Edgar Francisco da Silva, atinge o ponto F, distancia 47,81m do ponto E; no ponto F, deflete de 155°57’36” para direita, rumo de 52°00’48”SE, segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Itaobim, atinge o ponto G, distancia 218,55m do ponto F; no ponto G, deflete de 86°59’50” para direita, rumo de 34°59’02”SO, segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Itaobim, atinge o ponto A, distancia 216,31m do ponto F, atinge uma área de 22.796,29m²; e
XCIX – P99: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 60°49’17”SO, segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Itaobim, atinge o ponto B, distancia 74,16m do ponto A; no ponto B, deflete de 64°52’00” para direita, rumo de 54°18’43”NO, segue confrontando com a propriedade de Edgar Francisco da Silva, atinge o ponto C, distancia 39,62m do ponto B; no ponto C, deflete de 39°47’17’’ para direita, rumo de 14°31’26’’NO, segue confrontando com a propriedade da Cemig, atinge o ponto D, distancia 84,45m do ponto C; no ponto D, deflete de 89°52’34” para esquerda, rumo de 75°36’01”NO, segue confrontando com a propriedade da Cemig, atinge o ponto E, distancia 40,28m do ponto D; no ponto E, deflete de 91°23’30” para direita, rumo de 13°00’29”NO, segue confrontando com propriedade da Cemig, atinge o ponto F, distancia 32,23m do ponto E; no ponto F, deflete de 88°28’53” para direita, rumo de 75°28’24”NE, segue confrontando com propriedade do DER-MG, atinge o ponto G, distancia 62,96m do ponto F; no ponto G, deflete de 52°30’51” para direita, rumo de 52°00’45”SE, segue confrontando com propriedade de Edgar Francisco da Silva, atinge o ponto H, distancia 106,45m do ponto G; no ponto H, deflete de 24°02’24” para direita, rumo de 27°58’21”SE, segue confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Itaobim, atinge o ponto A, distancia 44,64m do ponto H, atinge uma área de 10.835,70m².