Decreto sem Número nº 6.790, de 20/06/2011

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$27.270.230,75

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$ 27.270.230,75 (vinte e sete milhões duzentos e setenta mil duzentos e trinta reais e setenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$ 2.870.178,00 (dois milhões oitocentos e setenta mil cento e setenta e oito reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$10.468.325,07 (dez milhões quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e vinte cinco reais e sete centavos);

II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.870.178,00(dois milhões oitocentos e setenta mil cento e setenta e oito reais); e

III - do saldo financeiro do Convênio nº 01012900/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério de Ciência e Tecnologia, no valor de R$13.931.727,68 (treze milhões novecentos e trinta e um mil setecentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2011.

(registrado no SIAFI/MG sob o número 105)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE

O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1 2.870.178,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

1221.19571042-1.391-0001-3390-1-10.3 9.944.411,70

1221.19571042-1.391-0001-4490-1-10.3 275.588,30

1221.19571042-1.391-0001-4490-1-24.1 13.931.727,68

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20122702-7.004-0001-3190-0-60.9 479,85

2371.20603185-4.534-0001-3320-0-24.1 240.461,67

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2391.22122702-7.004-0001-3190-0-60.9 7.383,55

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 27.270.230,75

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O

INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 9.944.411,70

1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 275.588,30

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 479,85

2371.20603185-4.534-0001-4490-0-24.1 240.461,67

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2391.22122701-2.002-0001-3390-0-60.1 7.383,55

TOTAL DA ANULAÇÃO 10.468.325,07