Decreto sem Número nº 6.789, de 17/06/2011

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$1.527.261,47.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e o art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$1.527.261,47 (um milhão quinhentos e vinte e sete mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.527.261,47 (um milhão quinhentos e vinte e sete mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2011.

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 104)


SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE

O ART. 1º DESTE DECRETO:

TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS R$

1915.22662702-7.541-0001-4590-0-10.1 1.527.261,47

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.527.261,47