Decreto sem Número nº 6.746, de 18/05/2011

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$14.429.517,78.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$14.429.517,78 (quatorze milhões quatrocentos e vinte e nove mil quinhentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), onerando em R$70.315,39 (setenta mil trezentos e quinze reais e trinta e nove centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$493.917,78 (quatrocentos e noventa e três mil novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos);

II – do saldo financeiro da receita da Taxa de Segurança Pública, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$695.000,00 (seiscentos e noventa e cinco mil reais);

III – do Convênio nº 378.301-0, firmado em 21 de outubro de 2010, entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais e o Banco Bonsucesso S.A., no valor de R$1.035.600,00 (um milhão trinta e cinco mil seiscentos reais); e

IV – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$12.205.000,00 (doze milhões duzentos e cinco mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2011.

(Registrado no SIAFI/MG sob o número 88)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE

O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

1451.06126021-1.029-0001-3390-1-27.2 159.458,13

1451.06126021-1.029-0001-4490-1-27.2 535.541,87

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1541.10128708-4.427-0001-3390-0-10.1 67.000,00

ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS

1601.04121171-2.123-0001-3390-0-10.1 3.315,39

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303201-4.481-0001-3390-0-24.1 21.270,80

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10122702-7.004-0001-3190-0-60.9 18.160,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12122702-7.004-0001-3390-0-60.9 3.171,59

FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO

4101.16482025-1.001-0001-4590-1-10.3 12.205.000,00

4101.16482025-1.001-0001-4590-1-24.1 1.035.600,00

4101.16482025-1.001-0001-4590-1-60.3 381.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 14.429.517,78

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O

INCISO I DO ART.2º, DESTE DECRETO:

R$

ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS

1601.04122701-2.001-0001-3390-0-10.1 3.315,39

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303201-4.481-0001-4490-0-24.1 21.270,80

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10122701-2.002-0001-3390-0-60.1 18.160,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364140-4.235-0001-3390-0-60.1 3.171,59

FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO

4101.16482025-1.001-0001-4590-1-60.1 381.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10128708-2.134-0001-3390-0-10.1 67.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 493.917,78