Decreto sem Número nº 6.741, de 17/05/2011

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno e benfeitorias necessários à constituição da área de reserva legal da Subestação de Jaboticatubas, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Jaboticatubas, Santana do Riacho, Baldim e Jequitibá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e conforme o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno e benfeitorias situados nos Municípios de Jaboticatubas, Santana do Riacho, Baldim e Jequitibá, com as descrições perimétricas e áreas identificadas no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à constituição da área de reserva legal da Subestação de Jaboticatubas, nos Municípios de Jaboticatubas, Santana do Riacho, Baldim e Jequitibá.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck

ANEXO

As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: Com o aparelho fixado em M2, o caminhamento percorre uma distância de 250,33m, com rumo de 34º34´30”SE, até atingir M1; daí deflete 04°48´48” para a direita, percorre uma distância de 116,99m, com rumo de 29°45´42”SE, até atingir o M3, ponto inicial da nossa poligonal; daí, com ré no ponto M2, deflete 98º01´08” para direita, percorre uma distância de 190,60m, com rumo de 68º15´26”SO, até atingir M4; daí, com ré no ponto M3, deflete 89º53´10” para esquerda, percorre uma distância de 50,11m, com rumo de 21º37´45”SE, até atingir M9; daí com ré no ponto M4, deflete 89º45´43” para esquerda, percorre uma distância de 206,03m, com rumo de 68º36´32”NE, até atingir M10; daí, com ré no ponto M9, deflete 106º57´32” para esquerda, percorre uma distância de 53,61m, com rumo de 38º21´00”NO, até atingir M3, fechando-se a poligonal, totalizando uma área de 10.057,92m².