Decreto sem Número nº 6.739, de 17/05/2011

Texto Original

Homologa o Decreto Municipal nº 001, de 1º de fevereiro de 2011, do Prefeito Municipal de Ibiracatu, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre – Estiagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, pelo Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e considerando: que, a queda dos índices pluviométricos abaixo da média histórica provocaram a redução das reservas hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à população principalmente a residente na zona rural e causando prejuízos à agricultura e à pecuária; que, como consequência deste desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Avaliação de Danos; os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência; que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível II, com agravantes;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 001, de 1º de fevereiro de 2011, do Prefeito Municipal de Ibiracatu, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre – Estiagem.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC – e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena