Decreto sem Número nº 6.730, de 12/05/2011

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Pedro Leopoldo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Pedro Leopoldo, com faixas de servidão, medidas, confrontações, descrição topográfica e propriedades identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Pedro Leopoldo, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO


As faixas de servidão, medidas, confrontações e descrição topográfica, e os proprietários dos terrenos de que trata este Decreto são os seguintes:

I - área de terreno com 126,00m² - Gleba 02 -, necessária à faixa de servidão da rede coletora de interligação SB-54, de propriedade de Nilson Guedes de Araujo Sobrinho e outro, com faixa de servidão com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado paralelo ao eixo da rede coletora: o ponto de partida foi materializado na interseção do eixo da rede coletora na área de divisa de terrenos entre os proprietários Antonio Silva de Oliveira e Geraldo Roberto da Silva, coincidente com o vértice V1 da gleba 01, nas coordenadas N=7.828.511,954 e E=601.159,346, ponto inicial e vértice V0 desta gleba 02; do vértice V0 com azimute de 149°58’48” e distância de 12m, tem-se o vértice V1, nas coordenadas N=7.828.522,399 e E=601.153,310; do vértice V1 com azimute de 234°42’53” e distância de 30m, tem-se o vértice V2, nas coordenadas N=7.828.539,973 e E=601.178,143 sobre o alinhamento da Rua Maria Helena, ponto final para descrição desta gleba 02; CBI: 9493000385;

II - área de terreno com 1.557,00m² - Gleba 08A, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Ribeirão das Neves, no Bairro Tapera, de propriedade de Dulce Costa de Oliveira e outra, com faixa de servidão descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,5m para cada lado e paralelamente ao eixo: do V-23, início desta descrição e final da descrição do inciso I, nas coordenadas E=599.121,603 e N=7.824.787,292, com azimute de 303°35’21” e distância de 64,43m, tem-se o V-24 nas coordenadas E=599.067,934 e N=7.824.822,936; deste ponto, com azimute de 312°04’11” e distância de 48,19m, tem-se o V-25 nas coordenadas E=599.032,157 e N=7.824.855,227; deste ponto, com azimute de 351°05’34” e distância de 55,75m, tem-se o V-26 nas coordenadas E=599.023,526 e N=7.824.910,300; deste ponto, com azimute de 12°47’27” e distância de 51,75m, tem-se o V-27 nas coordenadas E=599.035,984 e N=7.824.960,770; deste ponto, com azimute de 34°22’48” e distância de 76,40m, tem-se o V-28 nas coordenadas E=599.078,127 e N=7.825.023,827; deste ponto, com azimute de 53°19’44” e distância de 58,39m, tem-se o V-29 nas coordenadas E=599.124,959 e N=7.825.058,697; deste ponto, com azimute de 11°31’11” e distância de 79,77m, tem-se o V-30 nas coordenadas E=599.140,889 e N=7.825.136,856; deste ponto, com azimute de 6°49’18” e distância de 73,49m, tem-se o V-31 nas coordenadas E=599.149,618 e N=7.825.209,826; deste ponto, com azimute de 63°09’32” e distância de 10,85m, tem-se o V-32 nas coordenadas E=599.159,296 e N=7.825.214,723, confrontando com a Rua São Vicente, onde termina esta descrição; sendo que a faixa descrita é delimitada pelo lado esquerdo e pelo lado direito com propriedades de Dulce Costa de Oliveira e outra; CBI: 9493000492;

III – área de terreno com 548,00m² - Gleba 12, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Ribeirão das Neves, no Bairro Tapera, de propriedade de Geraldo Magela Faria Pinheiro, com faixa de servidão descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,5m para cada lado e paralelamente ao eixo: do V-03, início desta descrição e final da descrição do inciso II, nas coordenadas E=600.211,323 e N=7.825.321,505, com azimute de 324°55’49” e distância de 26,32m, tem-se o V-04 nas coordenadas E=600.196,200 e N:7.825.343,048; deste ponto, com azimute de 327°38’38” e distância de 23,01m, tem-se o V-05 nas coordenadas E:600.183,887 e N=7.825.362,482, com azimute de 356°10’49” e distância de 75,72m, tem-se o V-06 nas coordenadas E=600.178,843 e N=7.825.438,037; deste ponto, com azimute de 353°22’30” e distância de 67,62m, tem-se o V-07 nas coordenadas E=600.172,195 e N=7.825.495,274, confrontando com a gleba 12A de propriedade de Thiago José do Prado e Silva, onde termina esta descrição; sendo que a faixa descrita é delimitada pelo lado esquerdo e pelo lado direito com propriedades de Geraldo Magela Faria Pinheiro; CBI: 9493000494;

IV – área de terreno com 372,00m² - Gleba 14, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Ribeirão das Neves, no Bairro Tapera, de propriedade de herdeiros de Renato Carvalho Campos, faixa de servidão descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,5m para cada lado e paralelamente ao eixo: do V-14, início desta descrição e final da descrição do inciso III, nas coordenadas E= 599.792,773 e N=7.825.864,907, com azimute de 330°07’08” e distância de 57,32m, tem-se o V-15 nas coordenadas E=599.764,217 e N=7.825.914,606; deste ponto, com azimute de 23°41’10” e distância de 66,52m, tem-se o V-16 nas coordenadas E=599.790,940 e N=7.825.975,523, confrontando com a gleba 15 de propriedade de Douglas da Silva, onde termina esta descrição; sendo que a faixa descrita é delimitada pelo lado esquerdo e pelo lado direito com propriedades de herdeiros de Renato Carvalho Campos; CBI: 9493000497;

V – área de terreno com 59,00m² - Gleba 15A, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Ribeirão das Neves, no Bairro Santo Antônio da Barra, de propriedade de Gumercindo Batista Vieira e outros, com faixa de servidão descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,5m para cada lado e paralelamente ao eixo: do V-18, início desta descrição e final da descrição do inciso IV, nas coordenadas E=599.808,182 e N=7.826.043,217, com azimute de 332°22’32” e distância de 19,65m, tem-se o V-19 nas coordenadas E=599.799,071 e N=7.826.060,627, confrontando com a gleba 15B, de propriedade de Gumercindo Batista Vieira e outros, onde termina esta descrição; sendo que a faixa descrita é delimitada pelo lado esquerdo e pelo lado direito com propriedades de Gumercindo Batista Vieira e outros; CBI: 9493000499;

VI – área de terreno com 81,00m² - Gleba 15B, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Ribeirão das Neves, no Bairro Santo Antônio da Barra, de propriedade de Gumercindo Batista Vieira e outros, com faixa de servidão descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,5m para cada lado e paralelamente ao eixo: do V-19, início desta descrição e final da descrição do inciso V, nas coordenadas E=599.799,071 e N=7.826.060,627, com azimute de 332°22’32” e distância de 26,90m, tem-se o V-20 nas coordenadas E=599.786,597 e N=7.826.084,463, confrontando com a gleba 15C, de propriedade de Gumercindo Batista Vieira e outros, sendo que a faixa descrita é delimitada pelo lado esquerdo e pelo lado direito com propriedades de Gumercindo Batista Vieira e outros; CBI: 9493000500;

VII – área de terreno com 283,00m² - Gleba 15C, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Ribeirão das Neves, no Bairro Santo Antônio da Barra, de propriedade de Gumercindo Batista Vieira e outros, com faixa de servidão descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,5m para cada lado e paralelamente ao eixo: do V-20, início desta descrição e final da descrição do inciso VI, nas coordenadas E=599.786,597 e N=7.826.084,463, com azimute de 332°22’32” e distância de 22,68m, tem-se o V-21 nas coordenadas E=599.776,080 e N=7.826.104,559; deste ponto, com azimute de 313°20’22” e distância de 54,37m, tem-se o V-22 nas coordenadas E=599.736,537 e N=7.826.141,874; deste ponto, com azimute de 335°37’18” e distância de 17,44m, tem-se o V-23 nas coordenadas E=599.729,340 e N=7.826.157,755, confrontando com a gleba 15D, de propriedade de Gumercindo Batista Vieira e outros, sendo que a faixa descrita é delimitada pelo lado esquerdo e pelo lado direito com propriedades de Gumercindo Batista Vieira e outros; CBI: 9493000501;

VIII – área de terreno com 129,00m² - Gleba 15E, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Ribeirão das Neves, no Bairro Santo Antônio da Barra, de propriedade de Gumercindo Batista Vieira e outros, com faixa de servidão descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,5m para cada lado e paralelamente ao eixo: do V-25, início desta descrição e final da descrição do inciso VII e, nas coordenadas E=599.719,540 e N=7.826.177,779, com azimute de 333°55’16” e distância de 39,52m, tem-se o V-26 nas coordenadas E=599.702,165 e N=7.826.213,279; deste ponto, com azimute de 323°14’30” e distância de 3,36m, tem-se o V-27 nas coordenadas E=599.700,156 e N=7.826.215,969, confrontando com a gleba 16, de propriedade de Gumercindo Batista Vieira e outros, onde termina esta descrição; sendo que a faixa descrita é delimitada pelo lado esquerdo e pelo lado direito com propriedades de Gumercindo Batista Vieira e outros; CBI: 9493000503; e

IX – área de terreno com 108,00m² - Gleba 16, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Ribeirão das Neves, no Bairro Santo Antônio da Barra, de propriedade de Gumercindo Batista Vieira e outros, com faixa de servidão descrita pelo eixo com largura de 3m, sendo 1,5m para cada lado e paralelamente ao eixo: do V-27, início desta descrição e final da descrição do inciso VIII, nas coordenadas E=599.700,156 e N=7.826.215,969, com azimute de 323°14’30” e distância de 36,07m, tem-se o V-28 nas coordenadas E=599.678,571 e N=7.826.244,865, confrontando com a gleba 16A de propriedade da Lanagro – “Fazenda Modelo” -, onde termina esta descrição; sendo que a faixa acima descrita é delimitada pelo lado esquerdo e pelo lado direito com propriedades de Gumercindo Batista Vieira e outros; CBI: 9493000504.