Decreto sem Número nº 6.722, de 06/05/2011

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$33.985.873,42.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo deGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV, do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$33.985.873,42 (trinta e três milhões novecentos e oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando em R$26.514.291,71 (vinte e seis milhões quinhentos e quatorze mil duzentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$31.228.373,68 (trinta e um milhões duzentos e vinte e oito mil trezentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos);

II - do saldo financeiro de 2010 do convênio CRT/MG nº 1000/09, firmado em 30 de dezembro de 2007, entre o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

III - do saldo financeiro de recursos do convênio nº 701245/2008, firmado em 30 de dezembro de 2008, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$7.032,14 (sete mil trinta e dois reais e quatorze centavos);

IV - do convênio 3539/2005, firmado em 30 de dezembro de 2005, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$317.509,95 (trezentos e dezessete mil quinhentos e nove reais e noventa e cinco centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 01.0221.00/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência e Tecnologia no valor de R$600.011,83 (seiscentos mil onze reais e oitenta e três centavos);

VI - do saldo financeiro de Recursos Ordinários recebidos para contrapartida a convênio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino, no valor de R$1.115.168,10 (um milhão cento e quinze mil cento e sessenta e oito reais e dez centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 01.201.00/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência e Tecnologia no valor de R$539.794,84 (quinhentos e trinta e nove mil setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos);

VIII - do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento Estadual de Telecomunicações no valor de R$77.000,00 (setenta e sete mil reais); e

IX – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Secretaria de Estado de Cultura, no valor de R$982,88 (novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO DE 6 DE MAIO DE 2011.

(Registrado no SIAFI/MG sob o número 81)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

R$

1221.19571042-1.391-0001-3390-1-10.3 538.594,47

1221.19571042-1.391-0001-3390-1-24.1 600.011,83

1221.19571042-1.391-0001-4490-1-10.3 576.573,63

1221.19571042-1.391-0001-4490-1-24.1 539.794,84

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181141-4.232-0001-4490-0-60.1 2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

1271.13391118-4.398-0001-3390-0-60.1 982,88

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

1411.23122701-2.002-0001-4490-0-10.1 4.764,60

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1461.23693024-1.113-0001-4490-1-10.1 825.500,00

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2041.23122701-2.002-0001-3390-0-60.1 700.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19573259-1.035-0001-4490-0-10.1 20.000.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS

2081.19122702-7.004-0001-3190-0-60.9 5.250,03

2081.19122702-7.004-0001-3390-0-60.9 8.831,94

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12364129-1.018-0001-4490-0-24.1 317.509,95

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS

2381.24122701-2.002-0001-3390-0-60.1 40.000,00

2381.24722126-4.170-0001-3390-0-60.1 37.000,00

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2411.21631144-4.255-0001-3390-0-24.1 100.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00

2421.04244156-1.228-0001-3320-0-24.1 7.032,14

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302002-4.288-0001-4450-1-10.1 5.684.027,11

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 33.985.873,42

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART 2º, DESTE DECRETO:

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$

1251.06181141-4.232-0001-3390-0-60.1 2.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1 4.764,60

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1461.23693024-1.113-0001-3390-1-10.1 825.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 2.000.000,00

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2041.23692742-4.231-0001-3390-0-60.1 700.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19573259-4.625-0001-4420-0-10.1 10.000.000,00

2071.19573259-4.626-0001-4420-0-10.1 5.000.000,00

2071.19573259-4.626-0001-4490-0-10.1 5.000.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS

2081.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1 9.746,93

2081.19128701-2.018-0001-3390-0-60.1 4.335,04

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302002-4.288-0001-3340-1-10.1 5.684.027,11

TOTAL DA ANULAÇÃO 31.228.373,68