Decreto sem Número nº 672, de 05/11/2004

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Cultura, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.018.493,49.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, IV e V do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,


DECRETA:


Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$4.018.493,49 (quatro milhões, dezoito mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Cultura, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, onerando em R$887.121,90 (oitocentos e oitenta e sete mil, cento e vinte e um reais e noventa centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.


Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.


Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.


AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman



ANEXO AO DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004.

(Registrado no SIAFI/MG sob o número 242)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA


R$

1271.13122001-2.001-0001-3390-0-10.1

5.204,26

1271.13122001-2.002-0001-3390-0-10.1

81.004,12

1271.13391093-4.301-0001-3390-0-10.1

7.979,65

1271.13391093-4.301-0001-4490-0-60.1

1.100,00

1271.13392093-4.301-0001-3390-0-10.1

2.100,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES

1481.08122001-2.002-0001-3390-0-10.1

815.500,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2141.04122079-4.102-0001-4490-0-10.1

305.605,46

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782123-4.134-0001-4490-0-60.1

2.800.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

4.018.493,49

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

1271.13122001-2.002-0001-4490-0-60.1

1.100,00

1271.13122001-2.427-0001-3390-0-10.1

3.691,94

1271.13391093-4.304-0001-3390-0-10.1

8.840,90

1271.13392093-4.307-0001-3390-0-10.1

16.613,89

1271.13392093-4.540-0001-3390-0-10.1

1.821,30

1271.13392093-4.556-0001-3390-0-10.1

28.320,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.26782201-1.317-0001-4490-0-10.1

305.605,46

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES

1481.08122001-2.001-0001-3390-0-10.1

25.000,00

1481.08122001-2.423-0001-3390-0-10.1

4.500,00

1481.08122001-2.427-0001-3390-0-10.1

60.000,00

1481.08122001-2.767-0001-3390-0-10.1

7.000,00

1481.08122001-2.792-0001-3390-0-10.1

7.000,00

1481.08122001-2.799-0001-3390-0-10.1

18.000,00

1481.08122001-2.807-0001-3390-0-10.1

6.000,00

1481.08122001-2.992-0001-3390-0-10.1

90.000,00

1481.08244305-4.854-0001-3390-0-10.1

13.000,00

1481.11122001-2.706-0001-3390-0-10.1

7.000,00

1481.11334255-4.461-0001-3390-0-10.1

6.000,00

1481.11334255-4.478-0001-3390-0-10.1

7.000,00

1481.11334255-4.780-0001-3390-0-10.1

310.000,00

1481.14122001-2.699-0001-3390-0-10.1

11.000,00

1481.14122001-2.702-0001-3390-0-10.1

20.000,00

1481.14122001-2.742-0001-3390-0-10.1

2.000,00

1481.14122001-2.765-0001-3390-0-10.1

12.000,00

1481.14122001-2.770-0001-3390-0-10.1

5.000,00

1481.14422261-4.456-0001-3390-0-10.1

15.000,00

1481.14422264-4.476-0001-3390-0-10.1

25.000,00

1481.14422277-4.515-0001-3390-0-10.1

30.000,00

1481.14422389-4.055-0001-3390-0-10.1

10.000,00

1481.27122001-2.753-0001-3390-0-10.1

5.000,00

1481.27812282-4.519-0001-3390-0-10.1

120.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA


1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

37.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782123-4.142-0001-4490-0-60.1

2.800.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

4.018.493,49