Decreto sem Número nº 6.704, de 03/05/2011

Texto Original

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA entre os Km 0,8 e 1,2 da Rodovia Estadual de Acesso 900AMG0145, localizada entre a BR-381 e o município de Santa Luzia, trecho afetado por escorregamentos ou deslizamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, pelo Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e considerando: que, em virtude do colapso de sua fundação, a ponte sobre o Rio das Velhas, localizada no Km 454 da Br-381, no limite entre os municípios de Belo Horizonte e Sabará, foi interditada em 20 de abril de 2011; que, como consequência desta interdição, o tráfego de veículos das regiões Leste e Nordeste do estado para Belo Horizonte foi desviado para a Rodovia 900AMG0145 que dá acesso a capital mineira passando pelo município de Santa Luzia; que, a Rodovia 900AMG0145 apresenta aluimento de aterros entre os Km 0,8 e 1,2, só possibilitando o tráfego em meia-pista causando congestionamentos e retenções do trânsito o que tem proporcionado prejuízos econômico-sociais, e que ainda, as condições precárias da via aumentam a probabilidade de acidentes.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA entre os Km 0,8 e 1,2 da Rodovia Estadual de Acesso 900AMG0145, entre a BR-381 e o município de Santa Luzia, trecho afetado por escorregamentos ou deslizamentos.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC – e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena