Decreto sem Número nº 6.678, de 15/04/2011

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$12.961.101,32.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$12.961.101,32 (doze milhões novecentos e sessenta e um mil cento e um reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.512.703,75 (quatro milhões quinhentos e doze mil setecentos e três reais e setenta e cinco centavos);

II – do Convênio nº 51/2010, firmado em 29 de junho de 2010, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$320.136,38 (trezentos e vinte mil cento e trinta e seis reais e trinta e oito centavos);

III – do saldo financeiro do Convênio nº 700408/2008, firmado em 2 de janeiro de 2009, entre o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER - e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$73.561,67 (setenta e três mil quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos);

IV – do saldo financeiro de Recursos Ordinários recebidos para contrapartida a convênios do ITER, no valor de R$18.109,95 (dezoito mil cento e nove reais e noventa e cinco centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do ITER, no valor de R$40.489,00 (quarenta mil quatrocentos e oitenta e nove reais);

VI – do saldo financeiro de 2010 do Convênio CRT/MG/1000/09, firmado 30 de dezembro de 2007, entre o ITER e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$4.764.300,00 (quatro milhões setecentos e sessenta e quatro mil e trezentos reais);

VII – do saldo financeiro de 2010 do Convênio nº 724373/2009, firmado em 24 de dezembro 2009, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais – IDENE - e o Ministério do Turismo, no valor de R$154.018,30 (cento e cinquenta e quatro mil dezoito reais e trinta centavos);

VIII – do saldo financeiro de Recursos Ordinários recebidos para contrapartida a convênios do IDENE, no valor de R$31.979,17 (trinta e um mil novecentos e setenta e nove reais e dezessete centavos); e

IX – do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo Estadual de Habitação, no valor de R$3.045.803,10 (três milhões quarenta e cinco mil oitocentos e três reais e dez centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 2011.

(Registrado no SIAFI/MG sob o número 65)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE

O ART. 1º, DESTE DECRETO:

R$

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302107-4.006-0001-3390-0-24.1 2.741,22

2271.10302107-4.006-0001-4490-0-24.1 317.395,16

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2411.21122701-2.002-0001-3390-0-60.1 40.489,00

2411.21631144-4.008-0001-3390-0-10.3 18.109,95

2411.21631144-4.008-0001-3390-0-24.1 73.561,67

2411.21631144-4.255-0001-3390-0-24.1 4.764.300,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20601059-4.425-0001-3390-1-10.3 31.979,17

2421.20601059-4.425-0001-3390-1-24.1 154.018,30

FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO

4101.16482025-1.001-0001-4590-1-10.3 3.469.588,45

4101.16482025-1.001-0001-4590-1-59.1 3.045.803,10

4101.16482025-1.001-0001-4590-1-60.3 1.043.115,30

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 12.961.101,32

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O

INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:

R$

FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO

4101.16482025-1.001-0001-4590-1-10.1 3.469.588,45

4101.16482025-1.001-0001-4590-1-60.1 1.043.115,30

TOTAL DA ANULAÇÃO 4.512.703,75