Decreto sem Número nº 6.665, de 12/04/2011
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$7.827.101,49.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$7.827.101,49 (sete milhões oitocentos e vinte e sete mil cento e um reais e quarenta e nove centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.750.069,15 (quatro milhões setecentos e cinquenta mil e sessenta e nove reais e quinze centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, da Fundação Rural Mineira, no valor de R$2.536.310,07 (dois milhões quinhentos e trinta e seis mil trezentos e dez reais e sete centavos);
III – dos Convênios de nºs 0009358/2010, 0008284/2008, 0008570/2009, 0008310/2008, 0008636/2009, 0008611/2009 e 0008315 (1321-2008), firmados entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB, no valor de R$214.418,63 (duzentos e quatorze mil quatrocentos e dezoito reais e sessenta e três centavos);
IV – do Convênio nº 01.09.0427.00, firmado em 16 de setembro de 2009, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos FINEP, no valor de R$302.218,86 (trezentos e dois mil duzentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos);
V – do Convênio nº 0008857, firmado em 6 de outubro de 2009, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Aimorés, no valor de R$2.070,24 (dois mil e setenta reais e vinte e quatro centavos);
VI – do Convênio nº 0008080, firmado em 20 de maio de 2006, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Resende Costa, no valor de R$1.025,62 (mil e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos);
VII – do Convênio nº 0006849, firmado em 1º de junho de 2005, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra de Minas, no valor de R$152,92 (cento e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos);
VIII – do Convênio nº 0007278, firmado em 24 de abril de 2006, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Bueno Brandão, no valor de R$1.773,32 (mil setecentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos);
IX – do Convênio nº 0009006, firmado em 1º de fevereiro de 2010, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$3.846,37 (três mil oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos);
X – do Convênio nº 0007279, firmado em 19 de maio de 2006, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Bom Repouso, no valor de R$1.905,75 (mil novecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos);
XI – do Convênio nº 009586, firmado em 30 de novembro de 2010, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Matias Barbosa, no valor de R$166,77 (cento e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos);
XII - do Convênio nº 0007820, firmado em 27 de abril de 2007, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais);
XIII - do Convênio nº 0009445, firmado em 13 de setembro de 2010, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Três Corações, no valor de R$1.143,79 (mil cento e quarenta e três reais e setenta e nove centavos); e
XIV - do Convênio nº 0007242, firmado em 17 de abril de 2006, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de r$4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2011.
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 63)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1º, DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.04451132-1.107-0001-4440-0-10.1 525.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08242162-4.554-0001-3390-0-10.1 2.100.000,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.23692742-4.231-0001-3390-0-60.1 2.100.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS
2081.19122702-7.004-0001-3190-0-60.9 1.975,55
2081.19122702-7.004-0001-3390-0-60.9 1.945,88
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20544166-1.084-0001-4490-0-47.1 2.536.310,07
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13122702-7.004-0001-3190-0-60.9 21.147,72
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571210-4.021-0001-3390-0-24.1 147.479,33
3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1 369.158,16
3051.20571210-4.195-0001-4490-0-24.1 24.084,78
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 7.827.101,49 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08242162-4.554-0001-3390-0-60.2 2.100.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 2.625.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS
2081.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1 3.921,43
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13122701-2.002-0001-3390-0-60.1 21.147,72
TOTAL DA ANULACAO 4.750.069,15