Decreto sem Número nº 6.644, de 05/04/2011
Texto Original
Homologa o Decreto Municipal nº 959,
de 18/02/2011, do Prefeito Municipal
de Porteirinha/MG, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por desastre –
Estiagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando: - a queda dos índices pluviométricos abaixo da média histórica, provocando a redução das reservas hídricas que abastecem o Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à população principalmente a residente na zona rural e causando prejuízos à agricultura e à pecuária; - que como consequência deste desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Avaliação de Danos; - os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência; - que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível II, com agravantes.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 959, de 18/02/2011, do Prefeito Municipal de Porteirinha/MG, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre – Estiagem.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4ºEste Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 18/02/2011, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando: - a queda dos índices pluviométricos abaixo da média histórica, provocando a redução das reservas hídricas que abastecem o Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à população principalmente a residente na zona rural e causando prejuízos à agricultura e à pecuária; - que como consequência deste desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Avaliação de Danos; - os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência; - que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível II, com agravantes.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 959, de 18/02/2011, do Prefeito Municipal de Porteirinha/MG, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre – Estiagem.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4ºEste Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 18/02/2011, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena