Decreto sem Número nº 661, de 27/10/2004

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP e do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no valor de R$77.885,00.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,


DECRETA:


Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$77.885,00 (setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais reais), indicado no Anexo em favor da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP e do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.


Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.


AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman



ANEXO AO DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.

(Registrado no SIAFI/MG sob o número 237)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO


R$

2171.13392112-4.122-0001-3390-0-60.1

18.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA


2371.10122002-7.004-0001-3190-0-60.1

59.885,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

77.885,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO

2171.13122001-2.002-0001-3390-0-60.1

18.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA


2371.10304517-4.232-0001-3390-0-60.1

59.885,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

77.885,00