Decreto sem Número nº 6.563, de 03/03/2011

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$10.870.713,44

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$10.870.713,44 (dez milhões oitocentos e setenta mil setecentos e treze reais e quarenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.290.433,80 (um milhão duzentos e noventa mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.319.569,98 (um milhão trezentos e dezenove mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

III – do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito, da cota parte do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.010.723,02 (cinco milhões dez mil setecentos e vinte e três reais e dois centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito, da cota parte da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.525.315,81 (três milhões quinhentos e vinte e cinco mil trezentos e quinze reais e oitenta e um centavos);

V - do excesso de arrecadação do convênio nº 10200.10/0120-1, firmado em 01/07/2010, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais EPAMIG e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no valor de R$180.852,52 (cento e oitenta mil oitocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos);

VI - do excesso de arrecadação do convênio nº 717339/2009, firmado em 31/12/2009, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais – EPAMIG e o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, no valor de R$283.397,11 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e sete reais e onze centavos); e

VII – do excesso de arrecadação do convênio nº 744506/2010, firmado em 01/07/2010, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais EPAMIG e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no valor de R$200.855,00 (duzentos mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2011.

(Registrado no SIAFI/MG sob o número 29)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

R$

1221.19122701-2.002-0001-4490-0-10.1

14.293,80

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362030-1.109-0001-4450-1-10.1

1.026.650,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06122701-2.058-0001-3390-0-53.7

350.000,00

1401.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1

50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1461.22122701-2.002-0001-4490-0-10.1

2.400,00

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS

1551.06181183-4.505-0001-3340-0-34.1

5.010.723,02

1551.06181183-4.505-0001-3340-0-34.2

3.525.315,81

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO

1581.11334117-4.121-0001-4450-0-10.1

197.090,00

FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS

2081.19122702-7.004-0001-3190-0-60.9

1.279,57

2081.19122702-7.004-0001-3390-0-60.9

2.585,79

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122702-7.004-0001-4490-0-60.9

24.000,00

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2391.22122702-7.004-0001-3390-0-60.9

1.270,82

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.20571210-4.021-0001-3390-0-24.1

180.852,52

3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1

200.855,00

3051.20571210-4.042-0001-3390-0-24.1

190.189,91

3051.20571210-4.042-0001-4490-0-24.1

93.207,20

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

10.870.713,44

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

R$

1221.19122701-2.002-0001-3390-0-10.1

14.293,80

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1

50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1461.22122701-2.002-0001-3390-0-10.1

2.400,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08243033-1.051-0001-3390-1-10.1

1.026.650,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO

1581.11334117-4.121-0001-3350-0-10.1

197.090,00

FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLGICO DE MINAS GERAIS

2081.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1

3.865,36

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782128-4.518-0001-4490-0-60.1

24.000,00

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2391.22122701-2.002-0001-3390-0-60.1

1.270,82

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.319.569,98