Decreto sem Número nº 6.563, de 03/03/2011
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$10.870.713,44
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$10.870.713,44 (dez milhões oitocentos e setenta mil setecentos e treze reais e quarenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.290.433,80 (um milhão duzentos e noventa mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.319.569,98 (um milhão trezentos e dezenove mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos);
II – do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
III – do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito, da cota parte do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.010.723,02 (cinco milhões dez mil setecentos e vinte e três reais e dois centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito, da cota parte da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.525.315,81 (três milhões quinhentos e vinte e cinco mil trezentos e quinze reais e oitenta e um centavos);
V - do excesso de arrecadação do convênio nº 10200.10/0120-1, firmado em 01/07/2010, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais EPAMIG e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no valor de R$180.852,52 (cento e oitenta mil oitocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos);
VI - do excesso de arrecadação do convênio nº 717339/2009, firmado em 31/12/2009, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais – EPAMIG e o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, no valor de R$283.397,11 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e sete reais e onze centavos); e
VII – do excesso de arrecadação do convênio nº 744506/2010, firmado em 01/07/2010, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais EPAMIG e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no valor de R$200.855,00 (duzentos mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2011.
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 29)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR |
R$ |
1221.19122701-2.002-0001-4490-0-10.1 |
14.293,80 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12362030-1.109-0001-4450-1-10.1 |
1.026.650,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06122701-2.058-0001-3390-0-53.7 |
350.000,00 |
1401.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1 |
50.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1461.22122701-2.002-0001-4490-0-10.1 |
2.400,00 |
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS |
|
1551.06181183-4.505-0001-3340-0-34.1 |
5.010.723,02 |
1551.06181183-4.505-0001-3340-0-34.2 |
3.525.315,81 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO |
|
1581.11334117-4.121-0001-4450-0-10.1 |
197.090,00 |
FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS |
|
2081.19122702-7.004-0001-3190-0-60.9 |
1.279,57 |
2081.19122702-7.004-0001-3390-0-60.9 |
2.585,79 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26122702-7.004-0001-4490-0-60.9 |
24.000,00 |
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2391.22122702-7.004-0001-3390-0-60.9 |
1.270,82 |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS |
|
3051.20571210-4.021-0001-3390-0-24.1 |
180.852,52 |
3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1 |
200.855,00 |
3051.20571210-4.042-0001-3390-0-24.1 |
190.189,91 |
3051.20571210-4.042-0001-4490-0-24.1 |
93.207,20 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
10.870.713,44 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR |
R$ |
1221.19122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
14.293,80 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1 |
50.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1461.22122701-2.002-0001-3390-0-10.1 |
2.400,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.08243033-1.051-0001-3390-1-10.1 |
1.026.650,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO |
|
1581.11334117-4.121-0001-3350-0-10.1 |
197.090,00 |
FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLGICO DE MINAS GERAIS |
|
2081.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1 |
3.865,36 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782128-4.518-0001-4490-0-60.1 |
24.000,00 |
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2391.22122701-2.002-0001-3390-0-60.1 |
1.270,82 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.319.569,98 |