Decreto sem Número nº 65, de 23/10/2003

Texto Original

Abre o crédito suplementar em favor da Auditoria-Geral do Estado, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$548.859,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, parágrafo único, incisos II, III e IV da Lei nº 14.595, de 22 de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 548.859,00 (quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e nove reais), indicado no Anexo deste Decreto , em favor da Auditoria-Geral do Estado, do Instituto Estadual de Florestas - IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.

Art. 2º - Para acorrer ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto, no valor de R$107.977,00 (cento e sete mil, novecentos e setenta e sete reais);

II - do excesso de arrecadação de recursos vinculados - Taxa Florestal, previsto para o corrente exercício, no valor de R$129.022,00 (cento e vinte nove mil e vinte e dois reais);

III - do excesso de arrecadação de receita própria previsto para o corrente exercício, no valor de R$311.860,00 (trezentos e onze mil e oitocentos e sessenta reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

* Anexo não digitado por impossibilidade técnica.