Decreto sem Número nº 6.487, de 26/01/2011
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$4.050.897,61
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.050.897,61 (quatro milhões, cinquenta mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$1.597,61 (um mil quinhentos e noventa e sete reais sessenta e um centavos); e
II – do saldo financeiro do convênio nº 378301-10, firmado em 21 de outubro de 2010, entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais e o Banco Bonsucesso S.A, no valor de R$4.049.300,00 (quatro milhões quarenta e nove mil e trezentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JUNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2011.
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 5)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA |
R$ |
2111.20122702-7.004-0001-3390-0-60.9 |
1.597,61 |
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO |
|
4101.16482025-1.001-0001-4590-1-24.1 |
4.049.300,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
4.050.897,61 |
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA |
R$ |
2111.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 |
1.597,61 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.597,61 |