Decreto sem Número nº 646, de 19/10/2004

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Fazenda e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.231.828,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso III, do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$1.231.828,00 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e vinte e oito reais), indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Fazenda e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I – de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.004.300,00 (um milhão e quatro mil e trezentos reais);

II – do convênio SENASP/MJ Nº 005/2003, celebrado em 18/09/2003, entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social, da Polícia Militar e da Polícia Civil, objetivando a cooperação dos partícipes na aquisição de veículos, materiais de proteção individual e segurança e serviços de adaptação do espaço físico, com vistas à implantação do Projeto de Áreas Integradas das Unidades Operacionais das Polícias Civil e Militar, no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, referente à aplicação financeira no valor de R$227.528,00 (duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais) dos recursos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Jorge Noman

ANEXO AO DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2004.

(Registrado no SIAFI/MG sob o número 228)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

R$

1191.04122284-1.541-0001-3390-1-29.3

30.000,00

1191.04122284-1.555-0001-3390-1-25.1

200.000,00

1191.04122284-1.590-0001-3390-1-29.3

300.000,00

1191.04122284-1.039-0001-3390-1-25.1

50.300,00

1191.04122284-1.044-0001-3390-1-25.1

212.000,00

1191.04122284-1.044-0001-3390-1-29.3

212.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181313-1.800-0001-4490-1-24.1

227.528,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

1.231.828,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122284-1.555-0001-4490-1-25.1

200.000,00

1191.04129284-1.036-0001-3390-1-29.3

330.000,00

1191.04129284-1.039-0001-4490-1-25.1

50.300,00

1191.04129284-1.044-0001-4490-1-25.1

212.000,00

1191.0412-284-1.044-0001-4490-1-29.3

212.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

1.004.300,00