Decreto sem Número nº 6.443, de 29/12/2010
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$106.007.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e V do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$106.007.000,00 (cento e seis milhões e sete mil reais), indicado no Anexo, onerando em R$832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.007.000,00 (um milhão e sete mil reais);
II – do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, previsto para o corrente exercício, no valor de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais); e
III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios, previsto para o corrente exercício, no valor de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 277)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
R$ |
1501.04122701-2.002-0001-3390-0-25.1 |
175.000,00 |
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS |
|
1911.28845702-7.844-0001-3340-0-20.1 |
35.000.000,00 |
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA |
|
2111.20122701-2.002-0001-3320-0-10.1 |
832.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302044-4.067-0001-3390-1-22.1 |
70.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
106.007.000,00 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2°, DESTE DECRETO:
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS |
R$ |
1911.28846702-7.663-0001-3390-0-25.1 |
175.000,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122701-2.132-0001-4490-0-10.3 |
832.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
1.007.000,00 |