Decreto sem Número nº 6.437, de 28/12/2010
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor do orçamento de Investimento do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI, no valor de R$2.235.399,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.235.399,00 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil e trezentos e noventa e nove reais) em favor do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI, na atividade Manutenção da Infra-Estrutura Administrativa e operacional – INDI 5.13.1.22.122.701.6 946.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de recursos próprios do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI, no valor de R$2.235.399,00 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil e trezentos e noventa e nove reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima