Decreto sem Número nº 6.424, de 23/12/2010

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$231.568.971,97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$231.568.971,97 (duzentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$149.649.424,80 (cento e quarenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010 .

Art. 2º Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$62.855.641,80 (sessenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e quarenta e um reais e oitenta centavos);

II – do excesso de arrecadação da receita de Notificação de Infração de Trânsito, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, prevista para o corrente exercício, no valor de R$645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais);

III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, prevista para o corrente exercício, no valor de R$4.136.777,17 (quatro milhões, cento e trinta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais e dezessete centavos);

IV – do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Expediente, da Secretaria de Estado de Saúde, previsto para o corrente exercício, no valor de R$276.119,00 (duzentos e setenta e seis mil cento e dezenove reais);

V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$205.025,00 (duzentos e cinco mil e vinte e cinco reais); e

VI – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$163.450.409,00(cento e sessenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e nove reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 .

(Registrado no SIAFI/MG sob o número 267)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

R$

1301 .04122727-1 .118-0001-4490-0-60.2

130.653,00

1301 .26782132-4 .670-0001-4490-0-60.2

2.676.609,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO


1491 .04122701-2 .002-0001-3390-0-10.1

1.466.636,80

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS


1551 .06181183-4 .505-0001-3390-0-34.2

645.000,00

EGE SEC .FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS


1911 .28846702-7 .658-0001-4690-0-10.1

27.500.000,00

TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS


1915 .22662702-7 .541-0001-4590-0-10.1

174.998.409,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS


2011 .10302747-4 .371-0001-3390-0-50.1

2.758.667,00

2011 .10302747-4 .371-0001-3390-0-60.1

3.586.159,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS


2071 .19573259-4 .626-0001-4450-0-10.1

10.000.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS


2081 .19572190-4 .196-0001-3390-0-60.1

205.025,00

FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO


2181 .13122701-2 .001-0001-3390-0-10.1

263.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS


2261 .10122702-7 .004-0001-3190-0-10.9

4.538,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS


2271 .10122701-2 .002-0001-3390-0-60.1

3.687.935,00

2271 .10122701-2 .002-0001-4490-0-60.1

167.246,78

2271 .10302107-4 .003-0001-4490-0-60.1

281.595,39

INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS


2401 .19122701-2 .002-0001-3390-0-10.1

95.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE


4291 .10301706-4 .388-0001-3340-0-10.1

2.826.379,00

4291 .10304707-4 .389-0001-3390-0-29.2

116.119,00

4291 .10304707-4 .389-0001-4490-0-29.2

160.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

231.568.971,97

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO

R$

1261.12122701-2 .187-0001-3190-0-10.1

860.000,00

1261.12363240-4 .190-0001-3190-0-10.1

340.000,00

1261.12365241-4 .187-0001-3190-0-10.1

8.380.000,00

1261.12365241-4 .187-0001-3191-0-10.1

420.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO


1491.04122701-2 .001-0001-3390-0-10.1

26.616,95

1491.04122701-2 .427-0001-3390-0-10.1

81.444,67

1491.04122710-4 .071-0001-3390-0-10.1

2.802,00

1491.04122710-4 .073-0001-3390-0-10.1

124.712,53

1491.04122712-4 .074-0001-3390-0-10.1

142.739,43

1491.04122712-4 .077-0001-3390-0-10.1

70.352,16

1491.04122733-1 .167-0001-3390-0-10.1

9.838,27

1491.04131709-4 .680-0001-3390-0-10.1

401.916,89

1491.14306732-1 .140-0001-3390-0-10.1

1.000,00

1491.14306732-2 .046-0001-3390-0-10.1

11.213,90

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS


1541.10128708-4 .427-0001-3390-0-10.1

4.538,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA


1991.99999999-9 .999-0001-9999-0-10.1

40.000.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS


2011.08301705-4 .378-0001-3390-0-60.1

490.000,00

2011.09272701-2 .019-0001-3390-0-60.1

215.758,00

2011.09272749-4 .441-0001-3390-0-60.1

80.000,00

2011.10122701-2 .001-0001-3390-0-60.1

268.403,00

2011.10122701-2 .417-0001-3190-0-50.1

1.000.000,00

2011.10122701-2 .417-0001-3191-0-50.1

300.000,00

2011.10122701-2 .417-0001-3390-0-50.7

90.000,00

2011.10122701-2 .427-0001-3390-0-50.1

1.008.667,00

2011.10122701-2 .427-0001-4490-0-60.1

139.595,00

2011.10301705-4 .380-0001-3390-0-60.1

120.000,00

2011.10302747-4 .364-0001-4490-0-60.1

2.272.403,00

2011.10302747-4 .375-0001-3390-0-50.1

360.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE


4291.10301044-4 .145-0001-3390-1-10.1

28.000,00

4291.10301049-1 .116-0001-3340-1-10.1

2.132.885,00

4291.10301049-1 .127-0001-4440-1-10.1

37.500,00

4291.10302044-4 .081-0001-4490-1-10.1

8.497,00

4291.10302044-4 .638-0001-3340-1-10.1

619.497,00

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES


4381.15453047-1.392-0001-4490-1-60.1

2.807.262,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

62.855.641,80