Decreto sem Número nº 640, de 15/10/2004

Texto Original

Abre crédito suplementar, em favor do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.844.000,00.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,


DECRETA:


Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$5.844.000,00 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil reais), indicado no Anexo em favor do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.


Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.


AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Jorge Noman



ANEXO AO DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2004.

(Registrado no SIAFI/MG sob o número 224)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS


R$

2141.04122001-2.002-0001-3390-0-60.1

62.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782123-4.134-0001-4490-0-60.1

1.782.000,00

2301.26782123-4.142-0001-4490-0-60.1

4.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

5.844.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2141.04122001-2.427-0001-3390-0-60.1

62.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122001-2.002-0001-3390-0-60.1

4.500.000,00

2301.26453126-4.346-0001-4490-0-60.1

640.000,00

2301.26665224-2.415-0001-3390-0-60.1

152.000,00

2301.26782529-2.559-0001-4490-0-60.1

490.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

5.844.000,00