Decreto sem Número nº 640, de 15/10/2004
Texto Original
Abre crédito suplementar, em favor do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.844.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$5.844.000,00 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil reais), indicado no Anexo em favor do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Jorge Noman
ANEXO AO DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2004.
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 224)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
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DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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R$ |
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2141.04122001-2.002-0001-3390-0-60.1 |
62.000,00 |
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DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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2301.26782123-4.134-0001-4490-0-60.1 |
1.782.000,00 |
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2301.26782123-4.142-0001-4490-0-60.1 |
4.000.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
5.844.000,00 |
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ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: |
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DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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2141.04122001-2.427-0001-3390-0-60.1 |
62.000,00 |
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DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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2301.26122001-2.002-0001-3390-0-60.1 |
4.500.000,00 |
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2301.26453126-4.346-0001-4490-0-60.1 |
640.000,00 |
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2301.26665224-2.415-0001-3390-0-60.1 |
152.000,00 |
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2301.26782529-2.559-0001-4490-0-60.1 |
490.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
5.844.000,00 |