Decreto sem Número nº 6.378, de 02/12/2010

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$74.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 19.226, de 30 de novembro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$74.500.000,00 (setenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);

II - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência, previsto para o corrente exercício, no valor de R$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais); e

III - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência, previsto para o corrente exercício, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.

(Registrado no SIAFI/MG sob o número 246)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE

SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1031.02122701-2.453-0001-3190-0-10.1 19.500.000,00

1031.02122701-2.453-0001-3191-0-10.1 5.500.000,00

1031.02122701-2.456-0001-3191-0-10.1 10.000.000,00

1031.02272702-7.006-0001-3190-0-10.1 8.500.000,00

1031.02272702-7.006-0001-3190-0-10.5 15.500.000,00

1031.02272702-7.006-0001-3190-0-42.5 9.500.000,00

1031.02272702-7.006-0001-3190-0-43.5 5.000.000,00

1031.02272702-7.006-0001-3390-0-10.5 1.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 74.500.000,00