Decreto sem Número nº 6.277, de 21/10/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, áreas de terrenos necessárias à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Santo Antônio do Monte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, as áreas de terrenos situadas no Município de Santo Antônio do Monte, com a seguinte descrição:

I - área com a medida de 55,00m2, necessária à faixa de servidão para interceptor de esgoto sanitário do Córrego Boa Vista, de propriedade de José Luiz Gonçalves e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP foi materializado na quina da rua capitão Batista com a rua Constantino Furtado, definido pela coordenada UTM N=7.778.909,730 e E=470.270,635, deste segue com distância de 124,35m e azimute de 345º43'01", até encontrar o vértice P08A início desta descrição, localizado na divisa das propriedades da Sra. Maria Concebida com o Sr. José Luiz Gonçalves, definido pela coordenada UTM N=7.779.029,775 e E=470.240,073 com azimute de 103º26'31" e distância de 18,26m, tem-se P08B, definido pela coordenada UTM N=7.779.025,531 e E=470.257,834 materializado na divisa da propriedade do Sr. José Luiz Gonçalves com a propriedade do Sr. Jairo Francisco de Bessa onde termina esta descrição; esta faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados da propriedade do Sr. José Luiz Gonçalves; planta cadastral: 9604NA0003;

II - área com a medida de 110,00m2, necessária à faixa de servidão para interceptor de esgoto sanitário do Córrego Boa Vista, de propriedade de Jairo Francisco de Bessa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: do vértice P08B final da descrição anterior e início desta, localizado na divisa das propriedades do Sr. José Luiz Gonçalves com o Sr. Jairo Francisco de Bessa, definido pela coordenada UTM N=7.779.025,530 e E=470.257,883, com azimute de 103º26'31" e distância de 35,70m, tem-se P09, definido pela coordenada UTM N=7.779.017,232 e E=470.292,551, com azimute de 128º43'28" e distância de 1m, tem-se o P09A, definido pela coordenada UTM N=7.779.016,999 e E=470.293,527 materializado na divisa da propriedade do Sr. Jairo Francisco de Bessa com a propriedade da fábrica Prefácil onde termina esta descrição; esta faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa por todos os lados da propriedade do Sr. Jairo Francisco de Bessa; planta cadastral: 9604NA0004;

III - área com a medida de 208,00m2, necessária à faixa de servidão para interceptor de esgoto sanitário do Córrego Boa Vista, de propriedade de Lígia de Azevedo Pedrosa e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: do vértice P01A final da anterior e início desta descrição, localizado na divisa da faixa de domínio da ferrovia com a propriedade de Ligia de Azeredo Pedrosa e outros, azimute de 81º17'33" e distância de 3,31m, tem-se o P02, daí com azimute de 106º 38'03" e distância de 66m, tem-se o P02A, materializado na divisa da propriedade de Ligia de Azeredo Pedrosa e outros com a propriedade do Sr Fábio Mesquita e outros onde termina esta descrição; esta faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados da propriedade de Ligia de Azeredo Pedrosa e outros; planta cadastral: 9604000122;

IV - área com a medida de 448,00m2, necessária à faixa de servidão para interceptor de esgoto sanitário do Córrego Boa Vista, de propriedade de Meire Alves Borges, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: do vértice P02A início desta descrição, localizado na divisa das propriedades do Sr. Eduardo Azeredo com o Sr Fábio Mesquita e outros, com azimute de 106º 38'03" e distância de 19,84m, tem-se o P03, daí com azimute de 88º 16'52" e distância de 112,50m, tem-se o P04, daí com azimute de 100º 56'21" e distância de 17m, tem-se o P04A materializado na divisa da propriedade do Sr. Fábio Mesquita e outros com o proprietário não encontrado onde termina esta descrição; esta faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados da propriedade do Sr. Fábio Mesquita e outros; planta cadastral: 9604000123;

V - área com a medida de 51,00m2, necessária à faixa de servidão para interceptor de esgoto sanitário do Córrego Boa Vista, de propriedade de Izabelly Christiny Miranda e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: do vértice P04A início desta descrição, localizado na divisa da propriedade do Sr Fábio Mesquita e outros com a proprietária Isabelly Christiny Miranda e outro, com azimute de 100º56'21" e distância de 17m, tem-se o P04B, materializado na divisa da propriedade de Isabelly Christiny Miranda e outro, com a rua José Cândido onde termina esta descrição; esta faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados da propriedade de Isabelly Christiny Miranda e outros; planta cadastral: 9604000124;

VI - área com a medida de 656,00m2, necessária à faixa de servidão para interceptor de esgoto sanitário do Córrego Boa Vista, de propriedade de Narciso Antônio de Araújo e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o PP foi materializado no meio fio do canteiro central da Av. Tancredo Neves definido pela coordenada UTM N=7.778.974,706 e E=469.865,174 deste, segue com distância de 110,18m e azimute de 42º 05'45" ate o vértice P01A início desta descrição, localizado na divisa da propriedade do Sr Agenor Furtado com a rua Tancredo Neves, com azimute de 87º 38'18" e distância de 38,27m, tem-se o P02, daí com azimute de 106º 00'17" e distância de 32,24m, tem-se o P03, daí com azimute de 113º 42'45" e distância de 89,98m, tem-se o P04, daí com azimute de 64º 11'09" e distância de 42m, tem-se o P05, daí com azimute de 119º 48'09" e distância de 16,20m, tem-se o P05A, materializado na divisa da propriedade do Narciso Antonio de Araújo e outros com a propriedade do Sr. Valdomiro Raposo Simões onde termina esta descrição; esta faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados da propriedade do Sr. Agenor Furtado; planta cadastral: 9604000125;

VII - área com a medida de 32,00m2, necessária à faixa de servidão para interceptor de esgoto sanitário do Córrego Boa Vista, de propriedade de Espólio de Hilda da Silva Santos e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: do vértice P02A, início desta descrição, localizado na divisa das propriedades do Sr Boa Ventura Ribeiro de Sena com o Sr. Neider Moisés dos Santos, com azimute de 175º 43'38" e distância de 9,31m, tem-se o P03, daí com azimute de 162º 01'33" e distância de 1,45m, tem-se o P03A, materializado na divisa das propriedades do Sr. Neider Moisés dos Santos com o Sr. Otaviano Francisco Aquino onde termina esta descrição; esta faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados da propriedade do Sr. Neider Moisés dos Santos; planta cadastral: 9604000130;

VIII - área com a medida de 542,00m2, necessária à faixa de servidão para interceptor de esgoto sanitário do Córrego Boa Vista, de propriedade de Edsonina Odília de Oliveira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: do vértice P03A final da descrição anterior e início desta, localizado na divisa das propriedades do Sr Neider Moises dos Santos com o Sr Otaviano Francisco Aquino, com azimute de 162º 01'33" e distância de 19,55m, tem-se o P04, daí com azimute de 143º 49'26" e distância de 48,98m, tem-se o P05, daí com azimute de 139º 26'34" e distância de 46m, tem-se o P06, daí com azimute de 135º 34'54" e distância de 66m, tem-se o P07, materializado na divisa da propriedade do Sr. Otaviano Francisco Aquino com a rua Capitão Batista onde termina esta descrição; esta faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados da propriedade do Sr Otaviano Francisco Aquino; planta cadastral: 9604000131;

IX - área com a medida de 578,00m2, necessária à faixa de servidão para interceptor de esgoto sanitário do Córrego São Miguel, de propriedade de Oswaldo Francisco do Nascimento - Imóveis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 3m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; o ponto de partida PP foi materializado no meio fio enfrente ao encontro da rua 4 com a rua Palmero Raposo, definido pela coordenada N=7.778.921,940 e E=468.800,609, deste segue com distância 85,37m, e azimute 112º 11'06" até encontrar o Ponto 1, início desta descrição, definido pela coordenada UTM N=7.778.954,175 e E=468.721,561; deste segue com distância de 4,76m e azimute de 153º45'07" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=7.778.949,902 e E=468.723,668, deste segue com distância de 13,72m e azimute de 149º18'30" até encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=7.778.938,106 e E=468.730,669, deste segue com distância de 20m e azimute de 157º 01'35" até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=7.778.919,692 e E=468.138,475, deste segue com distância de 20m e azimute de 161º58'05" até encontrar o Ponto 5, definido pela coordenada UTM N=7.778.900,675 e E=468.744,666, deste segue com distância de 16m e azimute de 164º10'16" até encontrar o Ponto 6, definido pela coordenada UTM N=7.778.885,282 e E=468.749,030, deste, segue, com distância de 14m e azimute de 140º 10'10" até encontrar o Ponto 7, definido pela coordenada UTM N=7.778.874,530 e E=468.757,998, deste, segue com distância de 15,05m e azimute de 84º 43'44" até encontrar o Ponto 8, definido pela coordenada UTM N=7.778.875,913 e E=468.772,987, deste, segue com distância de 19,95m e azimute de 85º30'42" até encontrar o Ponto 9, definido pela coordenada UTM N=7.778.877,474 e E=468.792,874, deste segue com distância de 7,50m e azimute de 103º03'56" até encontrar o Ponto 10, definido pela coordenada UTM N=7.778.875,779 e E=468.800,179, deste, segue, com distância de 10m e azimute de 139º43'44" até encontrar o Ponto 11, definido pela coordenada UTM N=7.778.868,149 e E=468.806,644, deste segue com distância de 15m e azimute de 194º17'05" até encontrar o Ponto 12, definido pela coordenada UTM N=7.778.853,613 e E=468.802,942, deste segue com distância de 12m e azimute de 197º48'27º até encontrar o Ponto 13, definido pela coordenada UTM N=7.778.842,188 e E=468.799,273, deste segue com distância de 9m e azimute de 210º 04'30" até encontrar o Ponto 14, definido pela coordenada UTM N=7.778.834,399 e E=468.794,762, deste segue com distância de 12m e azimute de 150º31'13" até encontrar o Ponto 15, definido pela coordenada UTM N=7.778.823,953 e E=468.800,668, deste segue com distância de 3,67m e azimute de 133º58'01" até encontrar o Ponto 16, localizado na divisa da propriedade da Sra. Marina de Castro Nascimento com a Sra. Marli do Rosário Gontijo, definido pela coordenada UTM N=7.778.821,403 e E=468.803,312, ponto final da descrição deste perímetro; a faixa descrita acima confronta pelo lado direito e esquerdo com área remanescente do mesmo proprietário; planta cadastral: 9604000148; e

X - área com a medida de 615,00m2, necessária à faixa de servidão para interceptor de esgoto sanitário do Córrego São Miguel, de propriedade de Marli do Rosário Oliveira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 3m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do Interceptor; partindo do Ponto 16, final da descrição anterior e início desta, definido pela coordenada UTM N=7.778.821,403 e E=468.803,312, deste segue com distância de 34,33m e azimute de 133º58'01" até encontrar o Ponto 17, definido pela coordenada UTM N=7.778.797,572 e E=468.828,018, deste segue com distância de 19m e azimute de 104º 49'48" até encontrar o Ponto 18, definido pela coordenada UTM N=7.778.792,709 e E=468.846,385, deste segue com distância de 21,50m e azimute de 87º26'32 até encontrar o Ponto 19, definido pela coordenada UTM N=7.778.793,668 e E=468.867,864, deste, segue, com distância de 7m e azimute de 79º10'53" até encontrar o Ponto 20, definido pela coordenada UTM N=7.778.794,982 e E=468.874,739, deste segue com distância de 10m e azimute de 113º 30'29" até encontrar o Ponto 21, definido pela coordenada UTM N=7.778.790,993 e E=468.853,909, deste segue com distância de 15m e azimute de 167º30'51" até encontrar o Ponto 22, definido pela coordenada UTM N=7.778.776,348 e E=468.887,152, deste segue com distância de 17,50m e azimute de 141º 37'47" até encontrar o Ponto 23, definido pela coordenada UTM N=7.778.762,628 e E=468.898,015, deste segue com distância de 14m e azimute de 121º 58'03" até encontrar o Ponto 24, definido pela coordenada UTM N=7.778.755,215 e E=468.909,892, deste segue com distância de 25,14m e azimute de 149º 01'57" até encontrar o Ponto 25, definido pela coordenada UTM N=7.778.733,662 e E=468.922,826, ponto final da descrição deste perímetro; a faixa descrita acima confronta pelo lado direito e esquerdo com área remanescente do mesmo proprietário; planta cadastral: 9604000149.

Art. 2º As áreas de terrenos caracterizadas no art. 1º são necessárias à expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Santo Antônio do Monte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão das áreas de terrenos descritas no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sebastião Navarro Vieira Filho