Decreto sem Número nº 6.262, de 14/10/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Concessionária da Rodovia MG-050 S/A, sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, terreno e benfeitorias necessários a melhoramentos e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 77+571,23 e o km 77+802,30, no Município de Itaúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno e benfeitorias situados no Município de Itaúna, cujos segmentos estão definidos no projeto de execução, entre o km 77+571,23 e o km 77+802,30 com área total de 7.982,31m2, na qual está compreendida uma área, no sentido Juatuba - São Sebastião do Paraíso, no Município de Itaúna, perfazendo uma área total do alargamento da faixa de domínio de aproximadamente 7.982,31m2 conforme o memorial descritivo: partindo-se do vértice P0 com coordenadas X=551417,6956 e Y=7785552,8771, seguindo com azimute 201º 32'06" e distância 51,75m chega-se ao vértice P1 com coordenadas X=551398,6988 e Y=7785504,7372; deste com azimute de 253º 03'10" e distância 120,25m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=551283,6698 e Y=7785469,6849; deste com azimute de 273º 42'15" e distância 80,75m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=551203,0866 e Y=7785474,9020; deste com azimute de 66º 45'13" e distância 25,13m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=551226,1801 e Y=7785484,8221; deste com azimute de 60º 48'06" e distância 33m chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=551254,9838 e Y=7785500,9189; deste com azimute de 57º 04'37" e distância 34,28m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=551283,7592 e Y=7785519,5508; deste com azimute de 66º 31'24" e distância 30,83m chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=551312,0375 e Y=7785531,8329; deste com azimute de 78º 44'08" e distância 107,73m chega-se ao vértice P0, ponto origem deste memorial.
Art. 2º O terreno descrito no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 77+571,23 e o km 77+802,30, no Município de Itaúna.
Art. 3º A Concessionária da Rodovia MG-050 S/A, sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 - Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
João Antônio Fleury Teixeira