Decreto sem Número nº 6.226, de 29/09/2010

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, no valor de R$5.200.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.9º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais) em favor da Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, nas seguintes atividades:

I - Construção da Rede de Distribuição de Gás Natural no Sul de Minas - 25.753.031.3.009, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e

II - Construção da Rede de Distribuição de Gás Natural para Atendimento a Cliente Âncora em Jeceaba - 25.121.031.3038, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2º Para atender ao disposto no art.1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de recursos próprios da Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, no valor de R$5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima