Decreto sem Número nº 6.158, de 31/08/2010

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$9.661.200,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$9.661.200,00 (nove milhões seiscentos e sessenta e um mil duzentos reais), indicado no Anexo, onerando em R$2.570.167,00 (dois milhões quinhentos e setenta mil cento e sessenta e sete reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2010.

(Registrado no SIAFI/MG sob o número 185)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.04129017-1.177-0001-4490-1-25.1 4.091.033,00

1301.27813007-1.186-0001-4490-1-12.1 2.570.167,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122701-2.002-0001-4590-0-10.1 3.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 9.661.200,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129029-1.247-0001-3390-1-25.1 4.091.033,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04722022-1.195-0001-3390-1-12.1 2.570.167,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 3.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 9.661.200,00