Decreto sem Número nº 6.157, de 31/08/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Concessionária da Rodovia MG-050 S/A, sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, terrenos e benfeitorias necessários a melhoramentos e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 69+150 e o km 75+704, no Município de Mateus Leme.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Mateus Leme, cujos segmentos estão definidos no projeto de execução, entre o km 69+150 e o km 75+704, no sentido Juatuba - São Sebastião do Paraíso, perfazendo uma área total do alargamento da Faixa de Domínio de aproximadamente 1.601.190,72m2 conforme o memorial descritivo:

I - 1ª área: partindo do P0 com coordenadas X=558346,6938 e Y=7788732,4568, seguindo com azimute 155º 59'43" e na distância de 96,82m chega-se ao P1, com coordenadas X=558386,0818 e Y=7788644,0093; deste segue com o azimute de 245º 47'29" e na distância de 1104,74m chega-se ao P2, com coordenadas X=557378,5000 e Y=7788191,0000; deste segue com o azimute de 262º 00'22" e na distância 535,71m chega-se ao P3, com coordenadas X=556848,0000 e Y=7788116,5000; deste segue com o azimute de 251º 23'010" e na distância de 505,97m chega-se ao P4, com coordenadas X=556368,5000 e Y=7787955,0000; deste segue com o azimute de 272º 09'17" e na distância de 505,36m chega-se ao P5, com coordenadas X=555863,5000 e Y=7787974,0000; deste segue com o azimute de 215º 35'19" e na distância de 1046,46m chega-se ao P6, com coordenadas X=555254,5000 e Y=7787123,0000; deste segue com o azimute de 255º 57'50" e na distância 1519,36m chega-se ao P7, com coordenadas X=553780,5000 e Y=7786754,5000; deste segue com o azimute de 242º 28'12" e na distância de 1306,38m chega-se ao P8, com coordenadas X=552622,0391 e Y=7786150,6749; deste segue com o azimute de 329º 45'30" e na distância de 90,43m chega-se ao P9, com coordenadas X=552576,4931 e Y=7786228,8002; deste segue com o azimute de 60º 23'43" e na distância de 1313,80m chega-se ao P10, com coordenadas X=553718,7846 e Y=7786877,8373; deste segue com o azimute de 70º 43'39" e na distância de 118,01m chega-se ao P11, com coordenadas X=553830,1850 e Y=7786916,7894; deste segue com o azimute de 76º 07'37" e na distância de 1319,00m chega-se ao P12, com coordenadas X=555110,7105 e Y=7787233,0458; deste segue com o azimute de 64º 34'45" e na distância de 61,42m chega-se ao P13, com coordenadas X=555166,1865 e Y=7787259,4123; deste segue com o azimute de 53º 15'01" e na distância de 82,01m chega-se ao P14, com coordenadas X=555231,8979 e Y=7787308,4806; deste segue com o azimute de 41º 50'37" e na distância de 82,80m chega-se ao P15, com coordenadas X=555287,1327 e Y=7787370,1631; deste segue com o azimute de 29º 52'08" e na distância 708,78m chega-se ao P16, com coordenadas X=555640,1166 e Y=7787984,7963; deste segue com o azimute de 51º 56'36" e na distância de 104,08m chega-se ao P17, com coordenadas X=555722,0729 e Y=7788048,9583; deste segue com o azimute de 72º 15'37" e na distância de 97,81m chega-se ao P18, com coordenadas X=555815,2278 e Y=7788078,7592; deste segue com o azimute de 90º 22'08" e na distância de 598,45m chega-se ao P19, com coordenadas X=556413,6625 e Y=7788074,9071; deste segue com o azimute de 79º 24'42" e na distância de 121,62m chega-se ao P20, com coordenadas X=556533,2112 e Y=7788097,2550; deste segue com o azimute de 68º 08'47" e na distância de 122,14m chega-se ao P21, com coordenadas X=556646,5695 e Y=7788142,7180; deste segue com o azimute de 58º 50'36" e na distância de 358,27m chega-se ao P22, com coordenadas X=556953,1595 e Y=7788328,0780; deste segue com o azimute de 75º 02'31" e na distância de 60,99m chega-se ao P23, com coordenadas X=557012,0828 e Y=7788343,8203; deste segue com o azimute de 93º 50'13" e na distância 64,80m chega-se ao P24, com coordenadas X=557076,7348 e Y=7788339,4843; deste segue com o azimute de 104º 32'06" e na distância de 209,48m chega-se ao P25, com coordenadas X=557279,5126 e Y=7788286,9101; deste segue com o azimute de 90º 02'49" e na distância de 72,58m chega-se ao P26, com coordenadas X=557352,0935 e Y=7788286,8506; deste segue com o azimute de 75º 47'33" e na distância de 75,31m chega-se ao P27, com coordenadas X=557425,0951 e Y=7788305,3328; deste segue com o azimute de 65º 08'03" e na distância de 1015,77m chega-se ao P0, ponto origem deste memorial; e

II - 2ª área: partindo do P0 com coordenadas X=558341,4860 e Y=7788744,1511, seguindo com azimute 245º 08'03" e na distância de 1014,76m chega-se ao P1, com coordenadas X=557420,7961 e Y=7788317,4483; deste segue com o azimute de 255º 47'33" e na distância de 72,51m chega-se ao P2, com coordenadas X=557350,5036 e Y=7788299,6519; deste segue com o azimute de 270º 02'49" e na distância de 69,35m chega-se ao P3, com coordenadas X=557281,1501 e Y=7788299,7088; deste segue com o azimute de 284º 32'06" e na distância de 209,05m chega-se ao P4, com coordenadas X=557078,7871 e Y=7788352,1754; deste com azimute de 273º 50'13" e na distância de 68,11m chega-se ao P5, com coordenadas X=557010,8256 e Y=7788356,7333; deste segue com azimute de 255º 02'31" e na distância de 64,93m chega-se ao P6, com coordenadas X=556948,0958 e Y=7788339,9741; deste segue com o azimute de 238º 50'36" e na distância de 359,05m chega-se ao P7, com coordenadas X=556640,8382 e Y=7788154,2105; deste segue com o azimute de 248º 08'47" e na distância de 119,83m chega-se ao P8, com coordenadas X=556529,6183 e Y=7788109,6051; deste segue com o azimute de 259º 24'42" e na distância de 119,13m chega-se ao P9, com coordenadas X=556412,5172 e Y=7788087,7147; deste segue com o azimute de 270º 22'08" e na distância de 599,26m chega-se ao P10, com coordenadas X=555813,2705 e Y=7788091,5721; deste segue com o azimute de 252º 15'37" e na distância de 102,14m chega-se ao P11, com coordenadas X=555715,9883 e Y=7788060,4508; deste segue com o azimute de 231º 56'36" e na distância 108,88m chega-se ao P12, com coordenadas X=555630,2603 e Y=7787993,3360; deste segue com o azimute de 209º 52'08" e na distância de 709,94m chega-se ao P13, com coordenadas X=555276,7015 e Y=7787377,7019; deste segue com o azimute de 221º 50'37" e na distância de 80,18m chega-se ao P14, com coordenadas X=555223,2151 e Y=7787317,9718; deste segue com o azimute de 233º 15'01" e na distância de 79,46m chega-se ao P15, com coordenadas X=555159,5453 e Y=7787270,4281; deste segue com o azimute de 244º 34'45" e na distância 58,86m chega-se ao P16, com coordenadas X=555106,3849 e Y=7787245,1621; deste segue com o azimute de 256º 07'37" e na distância 1318,31m chega-se ao P17, com coordenadas X=553826,5299 e Y=7786929,0713; deste segue com o azimute de 250º 43'39" e na distância de 119,78m chega-se ao P18, com coordenadas X=553713,4674 e Y=7786889,5380; deste segue com o azimute de 240º 23'43" e na distância 1315,10m chega-se ao P19, com coordenadas X=552570,0461 e Y=7786239,8589; deste com o azimute de 329º 45'30" e na distância de 115,31m chega-se ao P20, com coordenadas X=552511,9724 e Y=7786339,4729; deste com o azimute de 59º 05'44" e na distância de 1400,93m chega-se ao P21, com coordenadas X=553714,0000 e Y=7787059,0000; deste com o azimute de 76º 10'24" e na distância de 1424,79m chega-se ao P22, com coordenadas X=555097,5000 e Y=7787399,5000; deste segue com o azimute de 29º 58'40" e na distância de 747,50m chega-se ao P23, com coordenadas X=555471,0000 e Y=7788047,0000; deste segue com o azimute de 60º 47'15" e na distância de 246,90m chega-se ao P24, com coordenadas X=555686,5000 e Y=7788167,5000; deste segue com o azimute de 90º 39'32" e na distância de 695,55m chega-se ao P25, com coordenadas X=556382,0000 e Y=7788159,5000; deste com o azimute de 64º 55'16" e na distância de 698,34m chega-se ao P26, com coordenadas X=557014,5000 e Y=7788455,5000; deste segue com o azimute de 106º 49'08" e na distância de 252,29m chega-se ao P27, com coordenadas X=557256,0000 e Y=7788382,5000; deste segue com o azimute de 80º 42'03" e na distância de 173,28m chega-se ao P28, com coordenadas X=557427,0000 e Y=7788410,5000; deste segue com o azimute de 65º 35'26" e na distância de 971,15m chega-se ao P29, com coordenadas X=558311,3453 e Y=7788811,8334; deste segue com o azimute de 155º 59'43" e na distância de 74,09m chega-se ao P0, ponto origem deste memorial.

Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 69+150 e o km 75+704, no Município de Mateus Leme.

Art. 3º A Concessionária da Rodovia MG-050 S/A, sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 - Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

João Antônio Fleury Teixeira