Decreto sem Número nº 6.145, de 27/08/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Capelinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos, localizados no Município de Capelinha:
I - área de pleno domínio: terreno com a medida de 356,00m2, necessário à área de proteção da estação elevatória de esgotos sanitários - EEE, de propriedade do Espólio de José Ferreira da Cruz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida foi materializado no cruzamento da Av. Berilo com a Rua Topázio com coordenadas N:8040619.326m e E:762926.962m; deste, com o azimute de 205º 51'17" e a distância de 7,60m, tem-se o V-1, com coordenadas N:8040612.484m e E:762923.646m; deste com o azimute de 245º 06'29' e a distância de 24,48m tem-se V-2, com as coordenadas N:8040602.179m e E:762901.439m; deste com o azimute de 335º 06'29" e a distância de 14,79m, tem-se o V-3, com as coordenadas N:8040615.598m e E:762895.212m; deste, com o azimute de 65º 06'29" e a distância de 23,71m, tem-se V-4, com as coordenadas N:8040625.577m e E:76296.717m; deste, com o azimute de l52º06'38" e a distância de 14,81m, tem-se o V-1, fechando o polígono Vl, V2, V3, V4 e V1; confronta-se pelos lados V4 ao V1 com a Av. Berilo; confronta-se com área remanescente do Espólio de José Ferreira da Cruz; CBI: 9123000107;
II - áreas de servidão:
a) terreno com a medida de 86,00m2 necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Areião - ME, de propriedade de Ivan Lafaiete Souza Caldeira e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida foi materializado no cruzamento da Rua Jacinto José Ribeiro com a Rua Dr. Ermelindo com as coordenadas N:8042221.949m e E:763395.751m; deste, com o azimute de l30º07'4l" e a distância de 19,99m, tem-se o V-1, materializado sobre o eixo do interceptor e o alinhamento predial da Rua Dr. Emerlindo com as coordenadas N:8042209.062m e E:763411.039m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 47º 59'43" e a distância de 9,02m, tem-se o V-2, de coordenadas N:8042215.103m e E:763417.746m; deste com o azimute de 62º 24'40" e a distância de 19,52m tem-se o V-3, com as coordenadas N:8042224.145m e E:763435.050m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Arnaldo Pimenta; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Ivan Lafaiete Souza Caldeira e outro; CBI: 9123000108;
b) terreno com a medida de 1.373,00m2 necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Areião - ME, de propriedade de Gotardo Pimenta de Figueiredo e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida foi materializado no vértice V-57 sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Gotardo Pimenta de Figueiredo e outros e com a propriedade de Ester Pimenta com as coordenadas N:8043546.231m e E:764744.885m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 23º44'18" e a distância de 113,6m, tem-se o V-58, com as coordenadas N:8043650.185m e E:764790.601m; deste, com o azimute de 69º 05'56" e a distância de 8,50m, tem-se o V-59, de coordenadas N:8043653.218m e E:764798.542m; deste com o azimute de 32º 39'04" e a distância de 38,55m tem-se V-60, de coordenadas N:8043685.674m e E:764819.339m; deste com o azimute de 45º32'13" e a distância de 22,14m tem-se o V-61, de coordenadas N:8043701.179m e E:764835.138m; deste com o azimute de 52º 30'47" e a distância de 35,00m tem-se o V-62, de coordenadas N:8043722.475m e E:764862.904m; deste com o azimute de 29º 23'30" e a distância de 83,00m tem-se o V-63, de coordenadas N:8043794.774m e E:764903.629m; deste com o azimute de 112º 59'50" e a distância de 30,00m tem-se o V-64, de coordenadas N:8043783.054m e E:764931.243m, sendo o final da faixa com a cerca da área da ETE; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Gotardo Pimenta de Figueiredo e outros; CBI: 9123000119;
c) terreno com a medida de 331,00m2 necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Areião - MD, de propriedade de Edson Gomes de Almeida e outra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP), foi materializado foi materializado no vértice V2 sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Edson Gomes de Almeida e outra e com a propriedade de Leda Vieira Sampaio com as coordenadas N:8042252.119m e E:762222.696m sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 93º 36'02" e a distância de 38.43m, tem-se o V-3, com as coordenadas N:8042249.705m e E:762261.050m; deste, com o azimute de 110º 13'06" e a distância de 25m, tem-se o V-3A, com as coordenadas N:8042241.065m e E:762284.509m; deste com o azimute de 113º 48'39" e a distância de 32m tem-se o V-4 com as coordenadas N:8042228.146m e E:762313.786m; deste com o azimute de 46º 08'52" a distância de 12m tem-se o V-5 com as coordenadas N:8042236.460m e E:762322.439m, deste com o azimute de 11lº 51'02" e a distância de 2.79m tem-se o V-6 com as coordenadas N:8042235.422m e E:762325.026m, sendo o vértice final da faixa com o alinhamento predial da rua 1º de maio; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Edson Gomes de Almeida e outra; CBI: 9123000121;
d) terreno com a medida de 52,78m necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Areião - ME, de propriedade do Espólio de João Mendes da Silva e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida V-18A foi materializado sobre o eixo do Interceptor dentro da área de David Afonso de Souza, com as coordenadas N:8042513.292m e E:763829.332m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, deste seguindo com distância de 17,59m e azimute plano de 39º13'31" tem-se o Vértice V-18B, sendo o vértice final da faixa com a propriedade do Espólio de João Mendes da Silva e outros; confronta pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio do Espólio de João Mendes da Silva e outros; CBI: 9123000194;
e) terreno com a medida de 19,01m2 necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Areião - ME, de propriedade do Espólio de João Mendes da Silva e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida V-18B foi materializado sobre o eixo do Interceptor dentro da área do Espólio de João Mendes da Silva e outros, com as coordenadas N:8042526.922m e E:783840.459m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, deste seguindo com distância de 6,33m e azimute plano de 39º13'31", tem-se o vértice V-IBC, sendo o vértice final da faixa com a propriedade do Espólio de João Mendes da Silva e outros; confronta pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio do Espólio de João Mendes da Silva e outros; CBI: 9123000195;
f) área com a medida de 59,65m2 necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Areião - ME, de propriedade do Espólio de João Mendes da Silva e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida V-18C foi materializado sobre o eixo do interceptor dentro da área do Espólio de João Mendes da Silva e outros, com as coordenadas N:5042531.831m e E:763844.466m; este, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, deste seguindo com distancia de 6,57m e azimute plano de 39º13'31" tem-se o vértice V-19, deste seguindo com distância de 14,31m e azimute plano de tem-se o vértice V-19ª, sendo o vértice final da faixa com a propriedade do Espólio de João Mondes da Silva e outros; confronta pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Espólio de João Mendes da Silva e outros; CBI: 9123000196;
g) terreno com a medida de 65,27m2 necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Areião - ME, de propriedade de José Antônio Alves de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida V-23A (PP) foi materializado sobre o eixo do interceptor dentro da área de José Antônio Alves de Souza, com as coordenadas N:8042574,043m e E:763879,681m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, deste seguindo com distância de 21,79m e azimute de plano de 83º11'12" tem-se o vértice V-23B, sendo o vértice final da faixa de servidão final da faixa com a propriedade de José Antonio Alves de Souza; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio José Antônio Alves de Souza; CBI: 9123000200;
h) terreno com a medida de 42,00m2 necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Areião - MD, de propriedade de Sérgio Antônio dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito, o ponto de partida V-13A (PP) foi materializado sobre o eixo do interceptor dentro da área de Sérgio Antônio dos Santos, com as coordenadas N:8042209,728m e E:762391,738m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, deste seguindo com distância de 14m e azimute de plano de 110º59'38" tem-se o vértice V-13A, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Sérgio Antônio dos Santos; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Sérgio Antônio dos Santos; CBI: 9123000201;
i) área com a medida de 37,31m2 necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Areião - MD, de propriedade de Ceci Paulo de Macedo Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida V-13A (PP) foi materializado sobre o eixo do interceptor dentro da área de Ceci Paulo de Macedo Santos, com as coordenadas N:8.042.204,715m e E:762.404,809m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, deste seguindo com distância de 12,44m e azimute plano de 110º59'38", tem-se o Vértice V-13A, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Sérgio Antonio dos Santos; confronta pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Ceci Paulo de Macedo Santos; CBI: 9123000202;
j) área com a medida de 47,32m2 necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Areião - MD, de propriedade de José Maria Vieira de Azevedo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida V-45A (PP) foi materializado sobre o eixo do interceptor dentro da área de José Maria Vieira de Azevedo, com as coordenadas N:8042102,378m e E:762766,150m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, deste seguindo com distância de 7,77m e azimute plano de 77º52'03" tem-se o vértice V-46, deste seguindo com distância de 8m e azimute plano de 97º03'58" tem-se o vértice V46A, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Carlito Fernandes Pimenta; confronta pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio José Maria Vieira de Azevedo; CBI: 9123000212;
k) área com a medida de 172,00m2 necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Areião - MD, de propriedade de Gotardo Pimenta de Figueiredo e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida V-85 foi materializado sobre o eixo do interceptor dentro da área de Gotardo Pimenta de Figueiredo e outros, com as coordenadas N:8042288.101m e E:763561.794m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, deste seguindo com distância de 4,63m e azimute plano de 45º35'46" tem-se o vértice V86, deste seguindo com distância de 9m e azimute plano de 47º46'54" tem-se o vértice V87, deste seguindo com distância de 4,87m e azimute plano de 31º33'28" tem-se o vértice V86 deste seguindo com distância de 22,12m e azimute plano de 31º33'28" tem-se o Vértice V89, deste seguindo com distância de 16,97m e azimute plano de 43º26'57" tem-se o vértice V90, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Gotardo Pimenta de Figueiredo e outros; confronta pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Gotardo Pimenta de Figueiredo e outros; CBI: 9123000226; e
l) área com a medida de 68,39m2 necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Areião - MD, de propriedade de José Aparecido Cordeiro de Araujo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito: o ponto de partida V-104B foi materializado sobre o eixo do interceptor dentro da área de José Aparecido Cordeiro de Araujo, com as coordenadas N:8042512.950m e E:763643.055m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, deste seguindo com distância de 22,50m e azimute plano de 54º48'36" tem-se o vértice V-104C, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de José Aparecido Cordeiro de Araujo; confronta pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio José Aparecido Cordeiro de Araujo; CBI: 9123000229.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à expansão do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Capelinha pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pelno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
Paulo Mansur dos Reis