Decreto sem Número nº 611, de 28/09/2004

Texto Original

Abre crédito suplementar, em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, da Secretaria de Estado de Turismo, da Fundação Clóvis Salgado e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.856.030,44.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III, IV e V do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$5.856.030,44 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, trinta reais e quarenta e quatro centavos), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, da Secretaria de Estado de Turismo, da Fundação Clóvis Salgado e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, onerando em R$300.000,00 (trezentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei 15.031, de 20 de janeiro de 2004.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$5.607.698,44 (cinco milhões, seiscentos e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos);

II – do contrato de repasse nº 12165010/2001/MET/CAIXA, firmado em 14 de setembro de 2001, entre o Ministério do Esporte por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, objetivando a transferência de recursos financeiros da União para a implantação de infraestrutura esportiva no Município de São Sebastião do Paraíso/MG, no valor de R$201.810,00 (duzentos e um mil e oitocentos e dez reais);

III – do contrato de repasse nº 12657054/2001/MET/CAIXA, firmado em 21 de dezembro de 2001, entre o Ministério do Turismo por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Secretaria de Estado de Turismo, objetivando a transferência de recursos financeiros da União para a Promoção do Turismo Sustentável Municipal com a implantação do projeto Armazém de Minas”, nos Municípios de Três Corações, Extrema, Medina, Manhuaçu, Itanhandu, Capitólio, São Sebastião do Paraíso, Areado, Barbacena e Paraopeba, no valor de R$46.522,00 (quarenta e seis mil e quinhentos e vinte e dois reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

ANEXO AO DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2004.

(Registrado no SIAFI/MG sob o número 205)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

R$

1301.04122014-1.948-0001-4490-0-10.1

2.030.000,00

1301.04122014-1.948-0001-4490-0-10.3

55.000,00

1301.04122014-1.948-0001-4490-0-24.3

201.810,00

1301.04695212-1.475-0001-4490-0-24.2

46.552,00

1301.06122014-1.804-0001-4490-0-27.2

901.558,44

1301.26122155-4.201-0001-4490-0-10.1

300.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

1411.23122001-2.001-0001-3390-0-10.1

125.000,00

1411.23695207-4.300-0001-3390-0-10.1

125.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13122001-2.420-0001-3390-0-10.7

34.000,00

2181.13122002-7.004-0001-4490-0-60.1

37.140,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122001-2.002-0001-4490-0-60.1

300.000,00

2301.26782123-4.134-0001-4490-0-60.1

1.700.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

5.856.030,44

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.06122014-1.898-0001-4490-0-27.2

901.558,44

1301.26122014-1.059-0001-4490-0-10.3

1.460.000,00

1301.26122014-1.063-0001-4490-0-10.3

925.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-1-10.1

321.140,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26453126-4.346-0001-4490-0-60.1

2.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

5.607.698,44