Decreto sem Número nº 611, de 28/09/2004
Texto Original
Abre crédito suplementar, em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, da Secretaria de Estado de Turismo, da Fundação Clóvis Salgado e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.856.030,44.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III, IV e V do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$5.856.030,44 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, trinta reais e quarenta e quatro centavos), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, da Secretaria de Estado de Turismo, da Fundação Clóvis Salgado e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, onerando em R$300.000,00 (trezentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei 15.031, de 20 de janeiro de 2004.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$5.607.698,44 (cinco milhões, seiscentos e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos);
II – do contrato de repasse nº 12165010/2001/MET/CAIXA, firmado em 14 de setembro de 2001, entre o Ministério do Esporte por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, objetivando a transferência de recursos financeiros da União para a implantação de infraestrutura esportiva no Município de São Sebastião do Paraíso/MG, no valor de R$201.810,00 (duzentos e um mil e oitocentos e dez reais);
III – do contrato de repasse nº 12657054/2001/MET/CAIXA, firmado em 21 de dezembro de 2001, entre o Ministério do Turismo por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Secretaria de Estado de Turismo, objetivando a transferência de recursos financeiros da União para a Promoção do Turismo Sustentável Municipal com a implantação do projeto Armazém de Minas”, nos Municípios de Três Corações, Extrema, Medina, Manhuaçu, Itanhandu, Capitólio, São Sebastião do Paraíso, Areado, Barbacena e Paraopeba, no valor de R$46.522,00 (quarenta e seis mil e quinhentos e vinte e dois reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
ANEXO AO DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 2004.
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 205)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
R$ |
|
1301.04122014-1.948-0001-4490-0-10.1 |
2.030.000,00 |
1301.04122014-1.948-0001-4490-0-10.3 |
55.000,00 |
1301.04122014-1.948-0001-4490-0-24.3 |
201.810,00 |
1301.04695212-1.475-0001-4490-0-24.2 |
46.552,00 |
1301.06122014-1.804-0001-4490-0-27.2 |
901.558,44 |
1301.26122155-4.201-0001-4490-0-10.1 |
300.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO |
|
1411.23122001-2.001-0001-3390-0-10.1 |
125.000,00 |
1411.23695207-4.300-0001-3390-0-10.1 |
125.000,00 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.13122001-2.420-0001-3390-0-10.7 |
34.000,00 |
2181.13122002-7.004-0001-4490-0-60.1 |
37.140,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26122001-2.002-0001-4490-0-60.1 |
300.000,00 |
2301.26782123-4.134-0001-4490-0-60.1 |
1.700.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
5.856.030,44 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|
1301.06122014-1.898-0001-4490-0-27.2 |
901.558,44 |
1301.26122014-1.059-0001-4490-0-10.3 |
1.460.000,00 |
1301.26122014-1.063-0001-4490-0-10.3 |
925.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
1991.99999999-9.999-0001-9999-1-10.1 |
321.140,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26453126-4.346-0001-4490-0-60.1 |
2.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
5.607.698,44 |